Nos termos do disposto nos artigos 2.º, alínea k), 3.º, n.º 10, e 22.º, n.º 3, alínea g), todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2025/1, de 22 de setembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 9.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que aprova o regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 120.º, n.º 3, alínea b), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, através do Despacho 10445/2025, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025:
1-Subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretorgeral do Ensino Superior, em regime de substituição, Prof. Doutor Joaquim António Belchior Mourato, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da respetiva DireçãoGeral:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 100 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
b) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão
Tesouro Português
» previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 36/2015, de 9 de março;c) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de € 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de € 5000;
e) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02 até ao montante de € 25 000, por transferência;
f) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional a todos os que exercem funções na DGES, incluindo o próprio e, sempre que o título jurídico que os vincula o permita, o correspondente processamento de ajudas de custo e transporte, bem como, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro a todos os que exercem funções na DGES, incluindo o próprio e sempre que o título jurídico que os vincula o permita, o correspondente processamento de ajudas de custo e transporte, bem como, em casos excecionais de representação, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal e feriados, mesmo quando ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração superior a 60 % da remuneraçãobase do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
i) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
j) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da delegação competente da DireçãoGeral do Orçamento, bem como os documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
k) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP), no âmbito dos poderes ora delegados;
l) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência que é conferida pelo decretolei de execução orçamental aos membros do Governo;
m) Celebrar um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente daquele que foi celebrado no ano anterior, atenta a competência conferida ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior pela Lei do Orçamento do Estado e pelo decretolei de Execução Orçamental;
n) Proferir a decisão de contratar na aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultadoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, dentro dos limites da competência facultada ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, pela Lei do Orçamento do Estado e pelo decretolei de Execução Orçamental.
2-Subdelego no diretorgeral do Ensino Superior, Prof. Doutor Joaquim António Belchior Mourato, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas na qualidade de beneficiário intermediário, associada à execução de projetos exclusivamente financiados pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e com contratualização entre a
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» e o beneficiário intermediário e entre este último e os respetivos beneficiários finais, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.3-Subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretorgeral do Ensino Superior, as competências para a prática de todos os atos subsequentes a realizar ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2022, de 29 de dezembro, que autoriza a despesa com a implementação do Programa Impulso Jovem STEAM e do Programa Impulso Adultos, abrangendo a sua reprogramação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
4-O presente despacho produz efeitos desde 6 de junho de 2025, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido, entretanto, praticados pelo diretorgeral do Ensino Superior.
24 de setembro de 2025.-A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
319576262