A SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado, a 22 de maio de 2023, um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Cinfães, tendo em vista a empreitada de obras públicas para a reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Cinfães.
Para a celebração do referido contrato, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais, através da Portaria 195/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2023, até ao montante máximo de 909 038,07 € (novecentos e nove mil e trinta e oito euros e sete cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.
O Município de Cinfães lançou o procedimento précontratual, verificando-se a ausência de propostas, motivo pelo qual se procedeu à reprogramação da Portaria 195/2023, de 3 de maio, através da Portaria 575/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 31 de outubro de 2023, até ao montante máximo de 1 128 229,40 € (um milhão, cento e vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove euros e quarenta cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.
No seguimento da revisão de projeto efetuado pelo Município, resultou um aumento do montante previsto para a execução da empreitada, motivo pelo qual torna-se necessário reprogramar a Portaria 575/2023, de 31 de outubro.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Cinfães, tendo em vista a empreitada de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Cinfães, para os anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo de 1 317 332,57€ (um milhão, trezentos e dezassete mil e trezentos e trinta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria 575/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 31 de outubro de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2024-0,00 €;
b) 2025-261 966,51 €;
c) 2026-982 374,43 €;
d) 2027-72 991,63 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, na medida 088-Infraestruturas, no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
18 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-9 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319557754