1-Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na chefe do meu Gabinete, mestre Ana Mafalda Guedes da Torre, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo em matéria de gestão do pessoal do Gabinete e, também, no que respeita a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
b) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas, justificar e injustificar faltas;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer, e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
e) Autorizar os membros do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
f) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou ainda outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete ou a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
h) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
i) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;
j) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
k) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei n. º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
l) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos previstos no Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
n) Qualificar como acidente de trabalho os danos sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.
2-Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pelo adjunto do Gabinete, licenciado Manuel Lourenço de Oliveira, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nele ficando delegadas as competências previstas no n.º 1 do presente despacho.
3-O presente despacho produz efeitos desde 6 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados desde aquela data até à data de publicação do presente despacho, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de fevereiro, na sua redação atual.
16 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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