A Portaria 155/2025/1, de 7 de abril, num processo de melhoria contínua, de modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos recursos humanos e materiais disponíveis, procedeu à reorganização das direções de finanças da Região Autónoma dos Açores, criando a Direção de Finanças dos Açores, e alterou, em conformidade, a Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Importa agora, determinar a sua estrutura, assente na flexibilidade conferida pelos diplomas legais de suporte e ajustada ao atual contexto organizacional, bem como as regras necessárias ao seu funcionamento, e ainda a área de jurisdição da referida direção de finanças.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do disposto no n.º 4 do artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 41.º, da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio, e alterada pelas Portarias n.º 98/2020, de 20 de abril, n.º 353/2024/1, de 24 de dezembro e n.º 155/2025/1, de 7 de abril, determino:
1-O Diretor de Finanças da Direção de Finanças dos Açores, a que se refere a alínea v) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, é coadjuvado por três diretores de finanças adjuntos, cargos de direção intermédia de 2.º grau, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Lei 118/2011, de 15 de dezembro, na redação dada pelo Decreto Lei 19/2024, de 2 de fevereiro.
2-Aos diretores de finanças adjuntos referidos no número anterior, compete assegurar o exercício das competências que especificamente lhes forem delegadas ou subdelegadas por despacho do Diretor de Finanças dos Açores.
3-A referida direção de finanças terá como área de jurisdição todas as ilhas que compõem o arquipélago dos Açores (Ilhas Graciosa, São Jorge, Terceira, Corvo, Faial, Flores, Pico, Santa Maria e São Miguel), mantendo presença física nas cidades de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
4-Os trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal das Direções de Finanças de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada, são automaticamente colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados da Direção de Finanças dos Açores.
5-São revogados os n.os 19, 20 e 21 do item II do Despacho 23089/2005, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2005, mantido em vigor pelo Despacho 1365/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2012.
6-O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2025.
12 de setembro de 2025.-A DiretoraGeral, Helena Alves Borges.
319535665