Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 524/2025/2, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Murça, tendo em vista a empreitada de remodelação e ampliação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Murça.

Texto do documento

Portaria 524/2025/2

A SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado, a 22 de maio de 2023, um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Murça, tendo em vista a empreitada de obras públicas para a remodelação e ampliação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Murça.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, foi a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de remodelação e ampliação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Murça, para os anos de 2023 e 2024, através da Portaria 208/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 10 de maio de 2023, no valor de 1 185 736,56 € (um milhão, cento e oitenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Dada a impossibilidade de concluir a empreitada conforme o escalonamento plurianual constante da Portaria 208/2023, de 10 de maio, torna-se necessário reprogramar os encargos plurianuais elencados, com vista ao reembolso dos valores para os anos de 2023 a 2026.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Murça, tendo em vista a empreitada de remodelação e ampliação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Murça, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 185 736,56 € (um milhão, cento e oitenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria 208/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 10 de maio de 2023.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2023-0,00 €;

b) 2024-0,00 €;

c) 2025-1 114 644,73 €;

d) 2026-71 091,83 €.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, na medida 088-Infraestruturas, no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

10 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-5 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

319525483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda