Confirmação da delegação de competências do CD nos seus membros, assim como das subdelegações de competência dos membros do CD nos dirigentes intermédios
1-Atento o artigo 6.º (com a epígrafe, norma transitória) do Decreto Lei 96/2026, de 21 de agosto, que entrou em vigor, no dia 22 de agosto,
[...] os atuais membros do conselho diretivo da AMA, IP, mantêm-se em funções até à designação, nos termos da lei, dos membros do conselho diretivo da ARTE, IP.
».
2-Como tal, nos termos do ponto 21 da Ata n.º 53/CD-2025, de 9 de setembro, o CD delibera por unanimidade confirmar a manutenção da delegação de competências do CD nos seus membros, por intermédio da Deliberação 1372/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, assim como a manutenção das subdelegações de competências dos membros do Conselho Diretivo em dirigentes intermédios, a seguir identificados:
a) Despacho da Presidente do Conselho Diretivo da AMA, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota;
Despacho 4332/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2025;
b) Despacho conjunto da Presidente do Conselho Diretivo da AMA, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota e do Vogal do Conselho Diretivo da AMA João Carlos Roque Fernandes;
Despacho 4333/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2025;
c) Despacho do Vogal do Conselho Diretivo da AMA, João Carlos Roque Fernandes;
Despacho 4370/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2025;
d) Despacho da Vogal do Conselho Diretivo da AMA, Mónica Catarina Pinheiro Letra;
Despacho 4371/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2025;
e) Despacho da Vogal do Conselho Diretivo da AMA, Mónica Catarina Pinheiro Letra;
Despacho 9410/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025.
3-Levando em consideração o n.º 2 do artigo 2.º (com a epígrafe, alteração de designação), do Decreto Lei 96/2025, de 21 de agosto, o qual refere que
Todas as referências feitas à AMA, I. P., constantes do Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, demais atos legislativos, regulamentares ou de outra natureza, consideram-se feitas à ARTE, I. P.
», todas as menções à AMA, I. P. mencionadas na deliberação e nos despachos acima identificados, consideram-se efetuados na ARTE, I. P.
A presente deliberação produz efeitos ao dia 22 de agosto de 2025.
9 de setembro de 2025.-A Presidente da ARTE I. P., Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota.
319523603