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Deliberação 1156/2025, de 16 de Setembro

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Sumário

Confirmação da delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros, assim como das subdelegações de competência dos membros do conselho diretivo nos dirigentes intermédios.

Texto do documento

Deliberação 1156/2025

Confirmação da delegação de competências do CD nos seus membros, assim como das subdelegações de competência dos membros do CD nos dirigentes intermédios

1-Atento o artigo 6.º (com a epígrafe, norma transitória) do Decreto Lei 96/2026, de 21 de agosto, que entrou em vigor, no dia 22 de agosto,

«

[...] os atuais membros do conselho diretivo da AMA, IP, mantêm-se em funções até à designação, nos termos da lei, dos membros do conselho diretivo da ARTE, IP.

»

.

2-Como tal, nos termos do ponto 21 da Ata n.º 53/CD-2025, de 9 de setembro, o CD delibera por unanimidade confirmar a manutenção da delegação de competências do CD nos seus membros, por intermédio da Deliberação 1372/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, assim como a manutenção das subdelegações de competências dos membros do Conselho Diretivo em dirigentes intermédios, a seguir identificados:

a) Despacho da Presidente do Conselho Diretivo da AMA, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota;

Despacho 4332/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2025;

b) Despacho conjunto da Presidente do Conselho Diretivo da AMA, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota e do Vogal do Conselho Diretivo da AMA João Carlos Roque Fernandes;

Despacho 4333/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2025;

c) Despacho do Vogal do Conselho Diretivo da AMA, João Carlos Roque Fernandes;

Despacho 4370/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2025;

d) Despacho da Vogal do Conselho Diretivo da AMA, Mónica Catarina Pinheiro Letra;

Despacho 4371/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2025;

e) Despacho da Vogal do Conselho Diretivo da AMA, Mónica Catarina Pinheiro Letra;

Despacho 9410/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025.

3-Levando em consideração o n.º 2 do artigo 2.º (com a epígrafe, alteração de designação), do Decreto Lei 96/2025, de 21 de agosto, o qual refere que

«

Todas as referências feitas à AMA, I. P., constantes do Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, demais atos legislativos, regulamentares ou de outra natureza, consideram-se feitas à ARTE, I. P.

»

, todas as menções à AMA, I. P. mencionadas na deliberação e nos despachos acima identificados, consideram-se efetuados na ARTE, I. P.

A presente deliberação produz efeitos ao dia 22 de agosto de 2025.

9 de setembro de 2025.-A Presidente da ARTE I. P., Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota.

319523603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-21 - Decreto-Lei 96/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP (antiga Agência para a Modernização Administrativa, IP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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