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Despacho 4333/2025, de 7 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências em dirigente intermédio do 2.º grau.

Texto do documento


Despacho 4333/2025

Despacho conjunto da Presidente do Conselho Diretivo da AMA Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota e do Vogal do Conselho Diretivo da AMA João Carlos Roque Fernandes

Subdelegação de competências dirigentes intermédios

A estrutura orgânica da AMA e o quadro de competências de cada uma das unidades orgânicas, foram objeto de alterações deliberadas em 17 de setembro de 2024, pelo Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), cf. ata n.º 46/2024, o que teve como consequência a caducidade das anteriores delegações de competência, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Por sua vez, delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Assim, no âmbito das competências em nós delegadas através da Deliberação 1372/2024 do Conselho Diretivo da AMA, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, subdelegamos:

1 - O exercício das competências previstas para a respetiva unidade orgânica, designadamente as inscritas no articulado do Regulamento Interno da AMA, aprovado por deliberação 17 de setembro de 2024, cf. ata n.º 46/2024 do Conselho Diretivo, na dirigente intermédia do 2.º grau, Sílvia Esteves, Coordenadora da Equipa de Relações Internacionais.

2 - Relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados na unidade orgânica respetiva, subdelegamos na dirigente, as competências para:

a) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA;

b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores, relativo ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;

c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, durante o período de trabalho obrigatório, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria desde que seja abonado apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

e) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

f) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

g) Representar a AMA na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos.

3 - Subdelegamos, ainda, na Dirigente, as competências para:

a) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, pagamento, assim como a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos;

b) Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos e diligências compreendidas nas competências mencionadas nas alíneas anteriores, devendo mensalmente ser apresentada, à delegante, a listagem de atos praticados.

4 - As competências subdelegadas no presente despacho podem ser subdelegadas, à exceção das referidas no n.º 3.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ratificando-se, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 17 de setembro de 2024.

28 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, João Carlos Roque Fernandes.

318894259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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