Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros.
Deliberação 1372/2024
Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus Membros
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º e artigo 110.º do Código do Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, do artigo 126.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas, aprovada pela
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do regulamento interno da AMA, aprovado em 17 de setembro de 2024, e ponto 19 da ata n.º 47/CD/2024, de 25 de setembro, o Conselho Diretivo da AMA delibera:
1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA:
a) As competências cometidas ao Centro de Competências Digitais da Administração Pública, TicAPP, relativamente à seguinte equipa:
i) Equipa de Transformação Digital;
b) As competências cometidas na Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Conselho Diretivo;
c) As competências cometidas na Equipa Multidisciplinar de Qualidade e Instrumentos de Gestão;
d) As competências cometidas à Direção de Estratégia e Política Digital, relativamente às Equipas e Núcleos:
i) Equipas de Estratégia e Prospetiva;
ii) Núcleo Portugal Digital;
iii) Equipa de Financiamento e Avaliação;
e) As competências cometidas à Equipa de Planeamento e Gestão;
f) As competências cometidas à Equipa de Marketing e Comunicação.
2 - Delegar na Presidente Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota e no Vogal do Conselho Diretivo, João Carlos Roque Fernandes, as competências cometidas à Equipa de Relações Internacionais, e decidir de forma articulada sobre as mesmas.
3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo João Carlos Roque Fernandes, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA:
a) As competências cometidas à Direção de Infraestruturas Tecnológicas;
b) As competências cometidas à Equipa de Cibersegurança e Auditoria.
c) a. As competências cometidas ao Centro de Competências Digitais da Administração Pública, TicAPP, relativamente às seguintes Equipas e Núcleos:
i) Equipa de Arquitetura Engenharia e Conformidade;
ii) Núcleo de Engenharia e Software;
iii) Equipa de Dados e IA;
iv) Equipa de Consultadoria e Suporte a Produtos;
v) Equipa de Conteúdo e Processos Digitais.
4 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Mónica Catarina Pinheiro Letra, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA:
a) As competências cometidas à DAG;
b) As competências cometidas ao Gabinete Juridico;
c) As competências cometidas à Direção de Atendimento Omnicanal;
d) As competências cometidas à Direção de Gestão da Rede de Atendimento
e) As competências cometidas à Direção LabX - Centro para a Inovação no Setor Público.
5 - Em cada um dos membros do Conselho Diretivo, no âmbito da sua área de atuação, as competências para:
a) Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores, conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, autorizar as acumulações de funções não remuneradas, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da parentalidade, da jornada continua e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e internacional, durante o período de trabalho obrigatório;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços e de caráter excecional;
f) Designar mandatário em representação da AMA, em juízo ou na prática de atos jurídicos;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em férias, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;
h) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
i) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção dos meios aéreos, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores;
j) Autorizar despesa com a liquidação de registos, emolumentos, custas, taxas e outros encargos legais, até ao limite de €75.000,00 Euros (setenta e cinco mil euros);
k) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, pagamento, assim como a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, de montante igual ou inferior a € 75 000,00 (setenta e cinquenta mil euros), incluindo a aprovação das minutas e a outorga de contratos, assim como as competências do contraente público em sede de execução dos contratos;
l) Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos e diligências compreendidas nas competências mencionadas na alínea anterior;
m) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);
n) Autorizar compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, dentro dos limites da competência para a autorização de despesas delegada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, n.º 66-B/2023, de 31 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho articulado com os artigos 5.º e 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de junho e artigos 5.º e 6.º do
Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho;
o) Autorizar a celebração de negócios jurídicos que consubstanciem a arrecadação de receita;
p) A representação da AMA na outorga de contratos, acordos, protocolos, ou outros negócios jurídicos vinculativos, dando conhecimento, ao Conselho Diretivo da respetiva celebração até ao limite 75.000,00 Euros (setenta e cinco mil euros);
q) Despachar sobre as matérias previstas nas alíneas a), c), f), i) a n), do n.º 1, do artigo 21.º da
Lei 3/2004, de 15 de janeiro;
r) Autenticação do livro de reclamações, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.
s) Assinar e visar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos atos ora delegados, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Tribunais Superiores, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com os Presidentes de outros Institutos Públicos.
6 - No âmbito dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do
Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, e n.º 6 do
Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, mais delibera o Conselho Diretivo, delegar na Presidente do Conselho Diretivo Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota as competências para:
a) Decidir a comunicação de sujeição, ou, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas no âmbito de aplicação instrução referido diploma;
b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;
c) Emitir parecer prévio vinculativo dando conhecimento ao Conselho Diretivo, por listagem dos pareceres emitidos em cada mês;
d) Exercer o dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio;
e) Emitir parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor;
f) A fiscalização do cumprimento das regras do
Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, no âmbito da avaliação prévia de investimentos no domínio das tecnologias de informação e comunicação da Administração Pública.
7 - No âmbito do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, nas ausências, faltas e impedimentos da Presidente do Conselho Diretivo ou da Vogal sua substituta legal, Mónica Catarina Pinheiro Letra, o Conselho Diretivo mais delibera que a respetiva suplência, quando solicitada é assegurada pelo dirigente intermédio de primeiro grau mais antigo na AMA, IP.
9 - No âmbito da alínea o) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadros dos Institutos Públicos, o Conselho Diretivo designa como secretário Francisco Jorge Gonçalves, Diretor do Gabinete Jurídico, a quem caberá certificar atos e deliberações, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.
10 - Todas as delegações de competência do Conselho Diretivo nos seus membros são subdelegáveis.
11 - A presente deliberação produz efeitos a 17 de setembro de 2024, inclusive, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo, mesmo que fora do âmbito das competências ora delegadas.
26 de setembro de 2024. - A Presidente da AMA, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota.
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