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Despacho 4371/2025, de 8 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências nos dirigentes intermédios.

Texto do documento


Despacho 4371/2025

Despacho da Vogal do Conselho Diretivo da AMA Mónica Catarina Pinheiro Letra

Subdelegação de competências nos dirigentes intermédios

A estrutura orgânica da AMA e o quadro de competências de cada uma das unidades orgânicas, foram objeto de alterações deliberadas em 17 de setembro de 2024, pelo Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), cf. ata n.º 46/2024, o que teve como consequência a caducidade das anteriores delegações de competência, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Por sua vez, delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Assim, no âmbito das competências em mim delegadas através da Deliberação 1372/2024 do Conselho Diretivo da AMA, e publicado no Diário da República II Serie n.º 204, de 21 de outubro, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, subdelego:

1 - O exercício das competências previstas para as respetivas unidades orgânicas, designadamente as inscritas no articulado do Regulamento Interno da AMA, aprovado por deliberação 17 de setembro de 2024, cf. ata n.º 46/2024 do Conselho Diretivo, nos dirigentes intermédios a seguir identificados:

a) Francisco Jorge Albuquerque Pinto e Costa Gonçalves, Diretor do Gabinete Jurídico;

b) Ana Lúcia Ferreira Pimenta, Diretora do Departamento de Administração Geral;

c) Tiago Joaquim Dias Ramos, Diretor da Direção de Atendimento Omnicanal;

d) Maria de Fátima Bernardes dos Santos Nicolau, Chefe de Equipa de Gestão de Parcerias;

e) Susana Isabel Dias Palma, Chefe de Equipa de Gestão de Instalações;

f) António Jorge de Jesus Reis Lagarto, Diretor do Centro para a Inovação no Setor Público;

2 - Relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, subdelego nos dirigentes Francisco Jorge Albuquerque Pinto e Costa Gonçalves, Diretor do Gabinete Jurídico, dirigente intermédio de 1.º grau; Ana Lúcia Ferreira Pimenta, Diretora do Departamento de Administração Geral, dirigente intermédio de 1.º grau Tiago Joaquim Dias Ramos, Diretor da Direção de Atendimento Omnicanal, dirigente intermédio de 1.º grau, Maria de Fátima Bernardes dos Santos Nicolau, Chefe de Equipa de Gestão de Parcerias, dirigente intermédio de 2.º grau, Susana Isabel Dias Palma, Chefe de Equipa de Gestão de Instalações, dirigente intermédio de 2.º grau, e António Jorge de Jesus Reis Lagarto, Diretor do Centro para a Inovação no Setor Público, dirigente intermédio de 1.º grau, as competências para:

a) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA;

b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores, relativo ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;

c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, durante o período de trabalho obrigatório, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria desde que seja abonado apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

e) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

f) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

g) Representar a AMA na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos.

3 - Subdelego nos dirigentes Francisco Jorge Albuquerque Pinto e Costa Gonçalves, Diretor do Gabinete Jurídico, dirigente intermédio de 1.º grau; Ana Lúcia Ferreira Pimenta, Diretora do Departamento de Administração Geral, dirigente intermédio de 1.º grau, Tiago Joaquim Dias Ramos, Diretor da Direção de Atendimento Omnicanal, dirigente intermédio de 1.º grau, Maria de Fátima Bernardes dos Santos Nicolau, Coordenador de Equipa de Gestão de Parcerias, dirigente intermédio de 2.º grau, Susana Isabel Dias Palma, Coordenadora de Equipa de Gestão de Instalações, dirigente intermédio de 2.º grau, e António Jorge de Jesus Reis Lagarto, Diretor do Centro para a Inovação no Setor Público, dirigente intermédio de 1.º grau, as competências para:

a) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, pagamento, assim como a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos;

b) Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos e diligências compreendidas nas competências mencionadas nas alíneas anteriores, devendo mensalmente ser apresentada, à delegante, a listagem de atos praticados.

4 - Subdelego no Diretor da Direção de Atendimento Omnicanal, Tiago Joaquim Dias Ramos, a competência de autenticação do livro de reclamações, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.

5 - Subdelego na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira Pimenta, no âmbito das competências específicas, designadamente de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, as competências seguintes:

a) Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados da AMA;

b) Autorizar a condução de viaturas oficiais da AMA por dirigentes e trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

c) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos, desde que previamente autorizados nos termos legais;

d) Assinar toda a faturação emitida pela AMA;

e) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de atividades e projetos da AMA, que sejam da competência do Conselho Diretivo;

f) Processar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da AMA;

g) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da AMA;

h) Autorizar o processamento dos boletins itinerários na sequência das deslocações dos trabalhadores da AMA;

i) Autorizar o processamento de boletins de trabalho extraordinário dos trabalhadores;

j) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

k) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social e pelo sistema de proteção social do funcionalismo público em matérias de pensões, gerida pela Caixa Geral de Aposentações;

l) Requerer ou promover a submissão dos trabalhadores a apresentação a junta médica da Caixa Geral de Aposentações, da Segurança Social ou da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), bem como promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

m) Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental dos trabalhadores que se encontrem naquela situação;

n) Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

o) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço, com exceção da respetiva homologação e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;

p) Inserir dados no âmbito da informação sobre os trabalhadores da AMA, em todas as plataformas que para o efeito existam;

q) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos para contratação de pessoal, nos termos do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

6 - Subdelego no Diretor do Gabinete Jurídico, Francisco Jorge Albuquerque Pinto e Costa Gonçalves, as competências para:

a) Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos judiciais, assim como a liquidação de registos, emolumentos, custas, taxas e outros encargos legais, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas.

7 - Subdelego na Chefe de Divisão de Contratação Pública, Sandra Silva, as competências para:

a) Inserir dados, em todas as plataformas que para o efeito existam, no âmbito das matérias referentes aos procedimentos de Contratação Pública;

b) Elaborar e enviar os anúncios a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia;

c) Remessa de processos para Fiscalização Prévia e/ou Concomitante do Tribunal de Contas, incluindo os poderes para a prática de todos os atos inerentes.

8 - Todas as competências subdelegadas no presente despacho podem ser subdelegadas com a exceção das mencionadas no ponto 3.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ratificando-se, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 17 de setembro de 2024.

28 de março de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Mónica Catarina Pinheiro Letra.

318894201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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