Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4332/2025, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos dirigentes intermédios.

Texto do documento


Despacho 4332/2025

Despacho da Presidente do Conselho Diretivo da AMA Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota

Subdelegação de competências nos dirigentes intermédios

A estrutura orgânica da AMA e o quadro de competências de cada uma das unidades orgânicas, foram objeto de alterações deliberadas em 17 de setembro de 2024, pelo Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), cf. ata n.º 46/2024, o que teve como consequência a caducidade das anteriores delegações de competência, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Por sua vez, delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Assim, no âmbito das competências em mim delegadas através da Deliberação 1372/2024 do Conselho Diretivo da AMA, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, subdelego:

1 - O exercício das competências previstas para as respetivas unidades orgânicas, designadamente as inscritas no articulado do Regulamento Interno da AMA, aprovado por deliberação 17 de setembro de 2024, cf. ata n.º 46/2024 do Conselho Diretivo, nos dirigentes intermédios a seguir identificados:

a) Luís Miguel Correia, Diretor do TicAPP, no âmbito das competências da Equipa de Transformação Digital;

b) Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, Chefe da Equipa de Financiamento e Avaliação;

c) José Pedro Antunes, Chefe da Equipa de Estratégia e Prospetiva;

d) Patrícia Afonso, Chefe da Equipa de Marketing e Comunicação;

e) Ana Cristina Prata Pereira Leitão Churro, Chefe da Equipa de Planeamento e Gestão;

f) Sérgio Fernandes, Chefe da Equipa de Qualidade e Instrumentos de Gestão;

2 - Relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, subdelego nos dirigentes Luís Miguel Correia, Diretor do TicAPP, dirigente intermédio de 1.º grau, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, Coordenadora da Equipa de Financiamento e Avaliação, dirigente intermédio de 2.º grau, José Pedro Antunes, Coordenador da Equipa de Estratégia e Prospetiva, dirigente intermédio de 2.º grau, Patrícia Afonso, Coordenador da Equipa de Marketing e Comunicação, dirigente intermédio de 2.º grau, Ana Cristina Prata Pereira Leitão Churro, Coordenador da Equipa de Estratégia e Planeamento Organizacional, dirigente intermédio de 2.º grau Sérgio Fernandes, Coordenador da Equipa de Qualidade e Instrumentos de Gestão, dirigente intermédio de 2.º grau, as competências para:

a) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA;

b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores, relativo ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;

c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, durante o período de trabalho obrigatório, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria desde que seja abonado apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

e) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

f) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

g) Representar a AMA na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos.

3 - Subdelego nos dirigentes Luís Miguel Correia, Diretor da Direção do TicAPP, dirigente intermédio de 1.º grau, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, Coordenador da Equipa de Financiamento e Avaliação, dirigente intermédio de 2.º grau, José Pedro Antunes, Coordenador da Equipa de Estratégia e Prospetiva, dirigente intermédio de 2.º grau; Patrícia Afonso, Coordenador da Equipa de Marketing e Comunicação, dirigente intermédio de 2.º grau, Ana Cristina Prata Pereira Leitão Churro, Coordenador da Equipa de Planeamento e Gestão, dirigente intermédio de 2.º grau; Sérgio Fernandes, Coordenador da Equipa de Qualidade e Instrumentos de Gestão, dirigente intermédio de 2.º grau, as competências para:

a) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, pagamento, assim como a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos;

b) Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos e diligências compreendidas nas competências mencionadas nas alíneas anteriores, devendo mensalmente ser apresentada, à delegante, a listagem de atos praticados.

4 - Subdelego na Coordenadora da Equipa de Financiamento e Avaliação, integrada na Direção de Estratégia e Política Digital, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio:

a) No quadro das competências delegadas na AMA pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e no quadro das competências da AMA enquanto Beneficiário Intermediário junto dos Beneficiários Finais do Plano de Recuperação e Resiliência, e sem faculdade de subdelegar, as competências para:

i) Assinatura de Ordens de Pagamento;

ii) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a Pedidos de Adiantamento, Reembolso, Reembolso Intermédio e Saldo Final;

iii) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a propostas de decisão face a Pedidos de Alteração e Pedidos de Desistência;

iv) Assinatura de ofícios de comunicação de propostas de decisão e de decisões finais, relativos a Propostas de Aprovação, Propostas de indeferimentos, Pedidos de Alteração, Pedidos de Desistência, assim como dos respetivos anexos.

b) No âmbito das competências da AMA previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, as competências para:

i) Decidir a comunicação de sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;

ii) Decidir, sem faculdade de subdelegação, a comunicação de não sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma em aquisições iguais ou inferiores a €75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

iii) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

iv) Emitir parecer prévio vinculativo, sem faculdade de delegação, em aquisições de valor igual ou inferior € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

v) Emitir parecer prévio vinculativo, sem faculdade de delegação, após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor;

vi) No âmbito de pedidos de parecer apresentados pela AMA:

1) Decidir a comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio, em aquisições de bens e serviços no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, independentemente do valor;

2) Emitir parecer prévio vinculativo, sem faculdade de delegação, nas aquisições referidas na alínea anterior.

5 - Todas as competências subdelegadas no presente despacho podem ser subdelegadas com a exceção das mencionadas no ponto 3.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ratificando-se, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 17 de setembro de 2024.

28 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota.

318894023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda