1-Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e nas alíneas c) e e) do n.º 3, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 15 do artigo 22.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo, os seguintes poderes:
a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços:
i) DireçãoGeral da Educação, sendo as matérias referentes ao desporto escolar objeto de articulação com o Secretário de Estado do Desporto;
ii) Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;
iii) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
iv) DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, nas matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos dos alunos e das matérias referentes às escolas profissionais e do ensino artístico especializado;
b) Decidir dos recursos interpostos da decisão final de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aplicadas pelo diretorgeral da Educação a alunos, nos termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual;
c) Aprovar e autorizar o funcionamento de cursos de especialização tecnológica, cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens, incluindo a gestão dos respetivos mecanismos de financiamento, nos termos da legislação aplicável;
d) Aprovar e autorizar o funcionamento de cursos do ensino artístico especializado, incluindo a gestão dos respetivos mecanismos de financiamento, nos termos da legislação aplicável;
e) Aprovar, em articulação com a Secretária de Estado da Administração Escolar, o Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro para a certificação das respetivas aprendizagens e colaborar na constituição das estruturas de coordenação, bem como na designação dos coordenadores do ensino português no estrangeiro, nos termos do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual;
f) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
g) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
i) Os que me são atribuídos pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e respetiva regulamentação, no que respeita a atos prévios à celebração de contratos de patrocínio.
2-O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo, desde o dia 6 de junho de 2025.
31 de agosto de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319489528