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Despacho 10447/2025, de 4 de Setembro

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Sumário

Delegação de poderes, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.

Texto do documento

Despacho 10447/2025

1-Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e nas alíneas c) e e) do n.º 3, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 15 do artigo 22.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo, os seguintes poderes:

a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços:

i) DireçãoGeral da Educação, sendo as matérias referentes ao desporto escolar objeto de articulação com o Secretário de Estado do Desporto;

ii) Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;

iii) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;

iv) DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, nas matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos dos alunos e das matérias referentes às escolas profissionais e do ensino artístico especializado;

b) Decidir dos recursos interpostos da decisão final de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aplicadas pelo diretorgeral da Educação a alunos, nos termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual;

c) Aprovar e autorizar o funcionamento de cursos de especialização tecnológica, cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens, incluindo a gestão dos respetivos mecanismos de financiamento, nos termos da legislação aplicável;

d) Aprovar e autorizar o funcionamento de cursos do ensino artístico especializado, incluindo a gestão dos respetivos mecanismos de financiamento, nos termos da legislação aplicável;

e) Aprovar, em articulação com a Secretária de Estado da Administração Escolar, o Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro para a certificação das respetivas aprendizagens e colaborar na constituição das estruturas de coordenação, bem como na designação dos coordenadores do ensino português no estrangeiro, nos termos do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual;

f) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;

g) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;

h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

i) Os que me são atribuídos pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e respetiva regulamentação, no que respeita a atos prévios à celebração de contratos de patrocínio.

2-O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo, desde o dia 6 de junho de 2025.

31 de agosto de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

319489528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6291118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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