1-Através do Despacho 6721/2025, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2025, foi nomeado, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, para exercer as funções de SecretárioGeral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, o BrigadeiroGeneral Gonçalo Nuno Silva Gonçalves de Carvalho, com efeitos a 21 de junho de 2025.
2-Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 2 do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o previsto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, que aprova a orgânica da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), com o previsto no Despacho 8571/2022, de 13 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 823/2022, de 30 de setembro, e alterado pelos Despachos 8759/2023, de 23 de agosto, 2796/2024, de 15 de março, 557/2024, de 31 de julho e 883/2025, de 21 de janeiro, e com o previsto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no SecretárioGeral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, BrigadeiroGeneral Gonçalo Nuno Silva Gonçalves de Carvalho, as seguintes competências de coordenação e direção:
a) Coordenar ações conjuntas de formação, aperfeiçoamento e treino das forças e dos serviços de segurança, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
b) Coordenar os trabalhos preparatórios no âmbito do mecanismo de avaliação da aplicação do acervo de Schengen e acompanhar, em estreita articulação com as diversas entidades competentes, o seguimento das ações decorrentes das avaliações realizadas naquele âmbito, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
c) Assegurar a representação do Estado português no conselho de administração da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade e Justiça (eu-LISA) e no conselho de administração da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
d) Assegurar a representação e articulação do Sistema de Segurança Interna/UCFE com entidades terceiras, públicas e privadas, em estreita cooperação com o CoordenadorGeral da UCFE, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
e) Despachar todos os assuntos relativos à gestão do pessoal da UCFE e da estrutura temporária Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal, bem como os demais assuntos de gestão administrativa corrente, logística e operacional, incluindo os que respeitem a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais sob a dependência e coordenação da SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, em estreita cooperação com o CoordenadorGeral da UCFE e com a Coordenadora Operacional da Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal;
f) Autorizar a realização de despesas, no âmbito da atividade da UCFE e da estrutura temporária Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal, com aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete da SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
3-Incumbo, ainda, SecretárioGeral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, BrigadeiroGeneral Gonçalo Nuno Silva Gonçalves de Carvalho, de me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.
4-O presente despacho produz efeitos a 21 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
24 de junho de 2025.-A SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.
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