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Despacho 8571/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Designa e delega competências no Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, a ser realizada nos anos de 2022-2023

Texto do documento

Despacho 8571/2022

Sumário: Designa e delega competências no Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, a ser realizada nos anos de 2022-2023.

O espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas depende da aplicação efetiva e eficaz das medidas de acompanhamento nos domínios das fronteiras externas, do regresso, da política de vistos, do Sistema de Informação de Schengen, da proteção de dados, da cooperação policial, da cooperação judiciária em matéria penal, bem como da ausência de controlo nas fronteiras.

O Regulamento (UE) n.º 1053/2013 do Conselho, de 7 de outubro de 2013, cria um mecanismo de avaliação e de monitorização para verificar a aplicação do acervo de Schengen por parte dos Estados-Membros.

As referidas avaliações podem incidir sobre todos os aspetos do acervo de Schengen, tendo em conta o funcionamento das autoridades responsáveis pela aplicação das partes pertinentes do acervo de Schengen, e que podem consistir em questionários e em visitas no local que podem ser efetuadas com ou sem aviso prévio.

No decurso de 2017, realizou-se a terceira avaliação Schengen ao Estado Português, cujas missões programadas de avaliação decorreram entre maio e setembro, e das quais resultaram várias decisões de execução do Conselho, que estabeleceram recomendações para suprir as deficiências identificadas nos diversos domínios avaliados.

Nos termos do Programa Plurianual de Avaliação, Portugal será novamente objeto de avaliação em 2022-2023, importa para o efeito designar o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal de 2022, atentas as suas competências de coordenação previstas na Lei de Segurança Interna e, consequentemente, criar uma estrutura de apoio que assegure a coordenação estratégica e operacional dos trabalhos de preparação e acompanhamento.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, dos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo e à luz do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com o artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna), na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Designar o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, a ser realizada nos anos de 2022-2023, ficando mandatado para os trabalhos de preparação e acompanhamento e todas as interações, diligências e competências que para este efeito se mostrem necessárias, desde logo as que relevem da articulação com a Comissão Europeia, e bem assim com todas as entidades e serviços competentes ao nível nacional.

2 - Delegar no SGSSI a competência para autorizar a realização de despesas no seu âmbito direto que se revelem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da preparação da Avaliação Schengen a Portugal 2022, e respetivos pagamentos, por conta do orçamento da SGPCM, até ao montante máximo de (euro) 1 000 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Criar uma estrutura temporária designada por «Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal 2022» (Task Force), com o mandato de apoiar o SGSSI enquanto Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, assegurando a coordenação estratégica e operacional dos trabalhos de preparação e acompanhamento da avaliação.

4 - A Task Force é presidida pelo SGSSI, enquanto Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação, com a seguinte estrutura e constituição:

a) Comissão Estratégica:

i) Um representante dos Gabinetes dos seguintes membros do Governo:

a) Primeiro-Ministro;

b) Ministro dos Negócios Estrangeiros;

c) Ministra da Defesa Nacional;

d) Ministro da Administração Interna;

e) Ministra da Justiça;

f) Ministro das Finanças;

g) Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares;

ii) Os comandantes-gerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia Marítima e os diretores nacionais da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

iii) O Coordenador da Comissão Operacional da Task Force;

b) Comissão Operacional:

i) Um coordenador, equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente superior de 1.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

ii) Um coordenador-adjunto, equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente superior de 2.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

iii) Um máximo de seis elementos, a designar por despacho do SGSSI, trabalhadores em funções públicas, nomeados por despacho do SGSSI, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de duração do mandato da Task Force, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como, se aplicável, a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.

5 - Determinar que, sem prejuízo do disposto nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do número anterior, os membros da Task Force não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

6 - As funções da Comissão Operacional são desempenhadas em permanência e em instalações do Sistema de Segurança Interna.

7 - Fixar como objetivos da Task Force:

a) Assegurar a articulação, a nível estratégico, entre todas as entidades que a integram e a realização de reuniões periódicas tendentes à elaboração de relatórios de situação a apresentar ao Primeiro-Ministro;

b) A definição, com base na proposta apresentada pela Comissão Europeia, dos locais a ser objeto de visita pelos avaliadores;

c) A programação e realização de missões de avaliação preparatórias, a nível nacional;

d) A participação em grupos de trabalho da Comissão e do Conselho, em matéria de Avaliação Schengen;

e) A realização de reuniões bilaterais com a Comissão, para a discussão do programa da Avaliação a Portugal;

f) A realização de um conjunto alargado de reuniões preparatórias, envolvendo todas as entidades nacionais competentes;

g) A preparação e coordenação das missões de avaliação aos locais definidos;

h) A organização logística das visitas dos avaliadores;

i) O acompanhamento da equipa de avaliação aos diversos locais visitados/avaliados;

j) O acompanhamento da preparação dos relatórios das missões de avaliação;

k) O acompanhamento da implementação das recomendações que vierem a ser formuladas.

8 - Designar, em regime de comissão de serviço e pelo período de duração do mandato da Task Force, como Coordenador da Comissão Operacional o inspetor-coordenador superior Carlos Alberto Matos Moreira e como Coordenadora-Adjunta da Comissão Operacional a inspetora-coordenadora Maria José Henriques Ribeiro, ambos pertencentes à carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cujas notas curriculares constam do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

9 - Estabelecer que o Coordenador da Comissão Operacional é coadjuvado no exercício das suas funções pela Coordenadora-Adjunta da Comissão Operacional e que esta o substitui durante as suas ausências ou impedimentos.

10 - Estabelecer que as remunerações do Coordenador, do Coordenador-Adjunto e dos restantes elementos referidos na alínea b) do n.º 4 são suportadas pelo respetivo serviço de origem até ao limite que ali auferiam, sendo no caso do Coordenador e do Coordenador-Adjunto a eventual diferença remuneratória assegurada pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

11 - Delegar no SGSSI, enquanto Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação, a competência para autorizar deslocações em serviço dos membros da Task Force, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, que disciplina o abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, ambos nas suas redações atuais.

12 - Determinar que as despesas decorrentes do número anterior são suportadas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

13 - Findo o mandato da Task Force, o Coordenador da Comissão Operacional elabora relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, a publicar no site do Sistema de Segurança Interna, após aprovação do Primeiro-Ministro.

14 - Estabelecer que seja comunicada à Comissão Europeia a designação da Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal.

15 - Determinar a prévia consulta ao SGSSI relativamente à composição da delegação de Portugal às reuniões dos grupos de trabalho do Conselho da União Europeia e/ou Comités da Comissão Europeia onde sejam tratadas as questões respeitantes ao acervo de Schengen e relevantes para o processo de Avaliação Schengen a Portugal de 2022.

16 - Estabelecer que o apoio administrativo e logístico bem como as despesas necessárias ao funcionamento da Task Force são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

17 - Prever que o mandato da Task Force tem a duração de um ano, a contar da data de entrada em vigor da presente resolução, sem prejuízo da sua prorrogação nos termos legalmente previstos, mediante proposta fundamentada do SGSSI.

18 - Determinar que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo quanto à designação da Coordenadora-Adjunta da Comissão Operacional, que produz efeitos a 1 de setembro de 2022.

4 de julho de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 8)

Nota curricular

I - Identificação: Carlos Alberto Matos Moreira.

II - Habilitações académicas: licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa/Porto, concluída em 1988.

III - Categoria profissional: inspetor-coordenador superior da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

IV - Atividade profissional:

Representante nacional e/ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em diversos grupos de trabalho do Conselho da União Europeia e Comités da Comissão Europeia, tendo assumido a presidência do GT Avaliação Schengen durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia de 2007 e do Comité Estratégico Imigração, Fronteiras e Asilo e do Grupo de Trabalho Assuntos Schengen (Formação Avaliação Schengen) durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021;

Responsável nacional pela coordenação do processo de seguimento da implementação das recomendações Schengen resultantes do último processo de avaliação nas áreas das fronteiras externas, retorno, SIS/SIRENE e proteção de dados (a partir de 16 de janeiro de 2019);

Membro nacional no Conselho de Administração da FRONTEX (desde 22 de novembro de 2017 até 8 de junho de 2022), tendo exercido as funções de vice-presidente no período compreendido entre 14 de fevereiro de 2018 e 14 de fevereiro de 2022;

Diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (de 17 de outubro de 2017 a 15 de janeiro de 2019);

Oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da União Europeia, colocado na Representação Permanente de Portugal em Bruxelas (de 1 de dezembro de 2008 até 15 de outubro de 2017), tendo a seu cargo, entre outros, os pelouros Assuntos Schengen e Fronteiras;

Conselheiro dos Assuntos Internos na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia em Bruxelas (de 5 de junho de 2007 até 30 de novembro de 2008);

Diretor regional do Centro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (de 5 de maio de 2003 a 4 de junho de 2007);

Subdiretor regional do Centro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (de 21 de fevereiro de 2001 a 4 de maio de 2003);

Chefe do Grupo Operativo do SEF junto do Gabinete Nacional Sirene (de 1 de dezembro de 1997 a 20 de fevereiro de 2001);

Destacamento no Gabinete de Inspeção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (de 1 de setembro de 1996 a 30 de novembro de 1997);

Responsável do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização da Direção Regional do Norte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (de 1 de junho de 1995 a 31 de agosto de 1996);

Inspetor de turno nos Aeroportos Internacionais Humberto Delgado e Francisco Sá Carneiro (de 1 de agosto de 1991 a 31 de maio de 1995).

V - Outros elementos:

Louvor (Avaliação Schengen 2010, 6 de maio de 2011, Ministro da Administração Interna);

Medalha de Mérito Liberdade e Segurança da União Europeia (20 de dezembro de 2007, Ministro da Administração Interna);

Cruz de Mérito Policial com distintivo branco (20 de setembro de 2006, Ministro do Interior Espanhol);

Auditor do Curso de Defesa Nacional (2000-2001).

I - Identificação: Maria José Henriques Ribeiro.

II - Habilitações académicas: licenciatura em Antropologia, FCSH, Universidade Nova de Lisboa (1991).

III - Categoria profissional: inspetora-coordenadora da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) (1991).

IV - Atividade profissional:

Diretora de Fronteiras de Lisboa - Postos de Fronteira do Aeroporto Humberto Delgado e Porto Marítimo de Alcântara, SEF (2020-2022);

Subdiretora de Fronteiras de Lisboa - Postos de Fronteira do Aeroporto Humberto Delgado e Porto Marítimo de Alcântara, SEF (2020);

Coordenadora do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação, SEF (2014-2020);

Inspetora responsável dos Postos de Fronteira Aéreo do Aeroporto da Madeira e Marítimo do Funchal, SEF (2013-2014);

Chefe do Departamento Regional de Investigação da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, SEF (2010-2013);

Chefe do Núcleo de Planeamento, SEF (2003-2010);

Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo - área documental e de fiscalização, SEF (1995-2002);

Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa, SEF (1992-1995).

V - Outros elementos:

Coordenadora nacional do Ponto de Contacto Nacional na Rede Europeia das Migrações;

Coordenadora nacional de Formação na FRONTEX; Ponto de Contacto do SEF na CEPOL e na IBERPOL;

Representante do SEF nos Programas SIMPLEX, Plano Estratégico das Migrações (PEM) e Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 de financiamento comunitário;

Perita de estatística - Regulamento UE 862/2007 e modelo de dados das Estatísticas das Migrações e Proteção Internacional - Projeto SEFSTAT; Grupo Ad Hoc de Estatística das Migrações (COM - EUROSTAT);

Grupos de trabalho com as direções regionais do SEF, Gabinete de Serviços de Informática, Instituto Nacional de Estatística (INE) e Alto Comissariado para as Migrações (ACM); representante do SEF no Conselho Superior de Estatística - Grupo de Trabalho das Migrações;

Grupo certificador do passaporte eletrónico português;

Auditora de Defesa Nacional (43.º CDN) - Instituto de Defesa Nacional (2018-2019);

Auditora de Gestão Civil de Crises (2.º Curso) - Instituto de Defesa Nacional (2011);

Perspectiva de Igualdad de Género en los Cuerpos de Policía de la Red IBERPOL - III Curso para Altos Mandos de Policias Iberoamericanas - IBERPOL;

La Formation Policial: Prospectiva de la Coordinación de la Formación Especializada - IV Curso para Altos Mandos de Policias Iberoamericanas - IBERPOL;

Cursos de formação na área dos instrumentos de gestão da administração e na área de ciências comportamentais;

Distintivo dos Altos Mandos de Polícias Iberoamericanas - Secretaria Permanente - Cuerpo Nacional de Policia, Espanha (julho de 2019);

Louvor do diretor nacional do SEF (Louvor 864/2022, de 21 de abril).

Palestrante:

Palestrante nos Cursos de Oficiais Superiores (IUM), Cadetes da GNR (Academia Militar), pós-graduações na área da Defesa e Segurança (IDN), 2014-2019;

Organizadora das conferências anuais da Rede Europeia das Migrações, 2014-2019;

Grupos de Trabalho REM e EUROSTAT - Comissão Europeia, 2002-2010/2014-2020;

Reuniões de avaliação voos FRONTEX - Madrid, 2012;

Projeto retorno voluntário - Fundo Regresso - Goiânia, Brasil, 2011;

Rede Europeia das Migrações «Relatórios Anuais de Estatísticas das Migrações e Asilo», Bruxelas, 2009;

Jornadas «Observatório de la inmigracion», Sevilha, 2008;

Estatística das Migrações - SEF|INE - Nações Unidas, Genebra, 2005;

Projecto Karolus, Holanda e Espanha, 1998-1999.

315491764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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