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Despacho 557/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Altera e republica o Regulamento para Atribuição de Apoios e Prémios ao Abrigo dos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência 2022-2026

Texto do documento

Despacho 557/2024

Sumário: Altera e republica o Regulamento para Atribuição de Apoios e Prémios ao Abrigo dos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência 2022-2026.

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, após consulta pública, foi aprovado e posto em vigor o "Regulamento da Universidade de Évora para Atribuição de Apoios e Prémios ao Abrigo dos Programas "Impulso Jovens STEAM" e "Impulso Adultos" do Plano de Recuperação e Resiliência 2022-2026", em 17/03/2023, pelo Despacho 32/2023, de 17 de março.

A republicação deste Regulamento por meu despacho de 29/11/2023 visa concretizar o universo de destinatários abrangidos pelo apoio a conceder, com a clarificação do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º, assegurando-se, desta forma, que não existe duplo financiamento, por parte da mesma entidade, no caso a DGES.

Nesta republicação incluem-se, igualmente, novos apoios e prémios que, entretanto, passaram a estar previstos decorrentes de orientações da DGES, como o prémio +Diploma, e os apoios de incentivo à participação em micro credenciais para maiores de 18 anos.

Considerando a urgência na republicação do presente Regulamento, as alterações agora descritas não serão submetidas a consulta pública, por força do disposto na alínea a), do n.º 3, do artigo 100.º do CPA, decorrendo do supra exposto a fundamentação que legitima as mesmas. Salienta-se que estas alterações ampliam os benefícios previstos na versão inicial deste Regulamento, a qual foi objeto de consulta pública.

A republicação do regulamento anexa-se ao presente despacho e deste passa a fazer parte integrante.

É revogado o despacho reitoral n.º 32/2023, de 17 de março, publicado no Diário da República pelo Despacho 7149/2023 (2.ª série), de 5 de julho.

ANEXO

Regulamento da Universidade de Évora para atribuição de apoios e prémios ao abrigo dos programas "Impulso Jovens STEAM" e "Impulso Adultos" do Plano de Recuperação e Resiliência 2022-2026

Preâmbulo

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência foi criado pelo Regulamento 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que permitiu a cada Estado-Membro planear um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela COVID-19. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do referido regulamento, a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) publicou um "Convite à Submissão de propostas de projetos para a realização de contrato-programa com a DGES, na sequência e nos termos da avaliação da "Manifestação de Interesse" submetida aos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos", enquadradas nos Investimentos RE-C06- i03.03 Incentivo Adultos e RE-C06-i04.01 Impulso Jovens STEAM do Plano de Recuperação e Resiliência português (PRR).

Na sequência deste convite, a Universidade de Évora (UÉ) assinou um contrato programa de financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 com a DGES, para a realização do projeto PROMETHEUS.

O projeto PROMETHEUS abrange diferentes tipos de cursos de formação educacional formal, incluindo licenciaturas, mestrados integrados e mestrados, cursos de formação pós-graduada não conferentes de grau, e outros de cursos de formação de curta duração conferentes de microcredenciais, para capacitação e inclusão de diferentes públicos-alvo, incluindo jovens e adultos, nomeadamente em situação de desemprego, contribuindo para reforçar o seu nível de qualificação e estimular o desenvolvimento social e económico.

Assim, cumprindo diversos objetivos estratégicos definidos no âmbito do PRR, o projeto PROMETHEUS prevê a atribuição de apoios que promovem o acesso dos jovens e adultos à formação e a atribuição de prémios que reconhecem o seu empenhamento em estudar e também o seu mérito, como forma de incentivar a participação dos jovens e dos adultos nesta oferta formativa, reforçando o combate às desigualdades sociais e de género.

De acordo com o RJIES, nos termos do disposto no artigo 92.º, n.º 1, alíneas f) e h), compete ao/à Reitor/a atribuir apoios aos/às estudantes no quadro da ação social escolar nos termos da lei, bem como prémios escolares. Assim, ao abrigo do poder regulamentar que decorre da autonomia administrativa que lhe é conferida pelo artigo 110.º do RJIES, é aprovado o presente Regulamento, o qual define as regras e critérios de atribuição pela UÉ, de apoios e incentivos a estudantes previstos no âmbito dos Contratos-Programa de Financiamento para a realização dos projetos enquadrados no Convite n.º 002/C06-i03.03/2021 (Impulso Adultos) e n.º 002/C06-i04.01/2021 (Impulso Jovens STEAM) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de apoios e prémios enquadrados no Projeto PROMETHEUS do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito das medidas dos programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos».

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Os apoios e prémios a que se refere o artigo anterior destinam-se a estudantes inscritas/os nos cursos de licenciaturas, mestrados integrados e mestrados, cursos de formação pós-graduada não conferentes de grau e outros cursos de curta duração, enquadrados no Projeto PROMETHEUS, durante o período de financiamento definido.

2 - Os cursos de licenciatura, mestrado integrado, mestrado e pós-graduações abrangidos pelo programa Impulso Jovens STEAM e programa Impulso Adulto serão definidos ano a ano, em despacho reitoral, e a informação será tornada pública no site da Universidade. Os cursos de curta duração, nomeadamente as microcredenciais relativas a ambos os Impulsos, não serão alvo de despacho reitoral, sendo divulgadas no site da Universidade.

Artigo 3.º

Objetivo

1 - O programa Impulso Jovens STEAM tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas para o aumento da graduação superior de jovens nas áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics).

2 - O programa Impulso Adultos tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos, através de formações de curta duração no ensino superior, como cursos de pós-graduação e cursos de formação, com reconhecimento das qualificações no Espaço Europeu do Ensino Superior, contribuindo para a mobilidade e para a empregabilidade. Uma parte substancial da formação ao longo da vida é disponibilizada em cursos de formação de curta duração conferentes de microcredenciais, privilegiando-se sempre que possível o ensino a distância ou em b-learning e a criação de percursos de formação flexíveis adaptados às necessidades individuais dos/as formandos/as (profissionais ativos ou adultos à procura de novas oportunidades de trabalho).

Artigo 4.º

Tipologias

1 - O programa Impulso Jovens STEAM atribui incentivos com as seguintes tipologias:

a) Apoio Social;

b) Prémio de Mérito;

c) Prémio SHE;

d) Prémio +Diploma;

e) Apoio Microjovem.

2 - O programa Impulso Adultos atribui incentivos da tipologia Apoio Adulto.

Artigo 5.º

Atribuição de apoios e prémios

1 - Os apoios e prémios a atribuir estão dependentes, para cada tipologia, da verba disponível nos programas de financiamento em cada ano.

2 - Os apoios correspondem ao valor da propina fixada para os cursos no âmbito deste regulamento, independentemente da tipologia do curso, e são pagos após a verificação das condições necessárias que se explicitam nos artigos seguintes.

3 - Por regra, os apoios serão pagos através do crédito do respetivo valor na conta corrente da propina devida pelo/a estudante, não havendo lugar a transferências bancárias para contas dos destinatários.

4 - O pagamento dos prémios é efetuado por crédito em conta bancária em nome do/a estudante, por este/a indicada, mediante indicação do respetivo IBAN, código SWIFT e nome do primeiro titular da conta.

5 - Compete ao Conselho Consultivo do PRR gerir e conduzir o processo de atribuição de apoios e prémios nos cursos no âmbito deste Regulamento, e submetê-lo à aprovação do/a Reitor/a ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.

6 - As listas ordenadas de candidatos/as elegíveis aos vários apoios e prémios, bem como a lista dos/as beneficiários/as, são divulgadas na página institucional da Universidade.

Artigo 6.º

Conselho Consultivo do PRR

1 - A avaliação da seleção dos/as candidatos/as elegíveis aos apoios e prémios é da competência do Conselho Consultivo do PRR.

2 - O Conselho Consultivo do PRR é designado pelo/a Reitor/a, sendo composto pelos seguintes membros:

a) Reitor/a (ou em quem delegue) que preside;

b) Administrador/a da UÉ;

c) Um elemento em representação dos Serviços de Ação Social;

d) Um elemento em representação dos Serviços Académicos;

e) Um elemento do Grupo de Trabalho PRR na UÉ.

3 - Das reuniões efetuadas para a seleção dos/as candidatos/as são lavradas atas, das quais devem constar os critérios de seleção e a lista de seriação dos candidatos/as, identificando: candidatos/as elegíveis com atribuição de bolsa, candidatos/as elegíveis sem atribuição de bolsa-suplentes e, caso existam, candidatos/as excluídos/as, com identificação do motivo de exclusão.

Artigo 7.º

Apoio Social

1 - O Apoio Social destina-se a estudantes abrangidos pelo Programa Impulso Jovens STEAM que integram jovens socialmente desfavorecidos não abrangidos por bolsas de caráter social atribuídas pela DGES, privilegiando-se igualmente estudantes deslocados e estudantes mulheres.

2 - Este apoio cobre o pagamento integral do valor da propina anual fixado para os cursos, em cada ano letivo. Pode ser acrescido de uma subvenção de alojamento e alimentação de acordo com o estabelecido pelos Serviços de Ação Social da UÉ.

3 - São elegíveis para efeitos de atribuição de Apoio Social os/as estudantes que cumulativamente:

a) Tenham ingressado num ciclo de estudos previsto no n.º 2 do artigo 2.º;

b) Estejam inscritos, a 31 de dezembro do ano letivo de atribuição do apoio, a mais de 30 ECTS, exceto no ano de conclusão do Curso, em que têm que estar inscritos à totalidade de ECTS que permitam a conclusão do Curso;

c) Sejam estudantes nacionais ou estrangeiros que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal).

d) Tenham obtido aprovação, exceto no ano de ingresso do curso, a um total de unidades curriculares que totalizem, pelo menos, 70 % do número de ECTS correspondentes a um ano curricular, no ano letivo anterior ao que diz respeito ao apoio. No caso de inscrição em dissertação/estágio/trabalho de projeto no ano letivo anterior, tenham obtido nesse ano aprovação do respetivo projeto;

e) Não tenham inscrições que ultrapassem, em mais de um ano letivo, os anos letivos correspondentes à duração do curso.

4 - A candidatura ao Apoio Social é submetida online, de forma articulada com a candidatura ao Fundo de Apoio Social aos Estudantes da UÉ (FASE-UÉ), podendo o/a estudante optar, numa candidatura única, por candidatar-se, simultaneamente, ao Apoio Social do PRR e/ou à Bolsa do (FASE-UÉ), através da submissão dos documentos necessários, nos termos e prazos estabelecidos anualmente para essas candidaturas.

5 - A ordenação dos/as estudantes para efeitos de atribuição de Apoio Social será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:

a) Rendimento per capita do agregado familiar, desde que superior a 11 049,89 (euro) correspondente a 23 IAS (indexante de apoio social), privilegiando quem tem o mais baixo;

b) Estudantes deslocados com residência do agregado familiar a mais de 50 km de Évora, privilegiando os estudantes deslocados;

c) Sexo do estudante, privilegiando estudantes de sexo feminino.

6 - A subvenção de alojamento e alimentação será atribuída nos termos e condições estabelecidas pelos Serviços de Ação Social para os/as estudantes da UÉ.

7 - Os Serviços de Ação Social são os serviços competentes para a análise das candidaturas dos/as estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR para apreciação.

8 - Prevê-se que este tipo de apoio possa ser atribuído a 10 % dos/as estudantes inscritos, a 31 de dezembro do ano letivo de atribuição do apoio, no conjunto dos ciclos de estudos previstos no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento, sendo este valor anualmente revisto conforme o orçamento disponível para este efeito.

9 - O Apoio Social não é acumulável com as bolsas de estudo da DGES e Bolsa do FASE-UÉ, prevalecendo, para efeitos de atribuição, o Apoio Social do PRR.

Artigo 8.º

Prémio de Mérito

1 - O Prémio de Mérito destina-se a estudantes abrangidos pelo Programa Impulso Jovens STEAM que demonstrem aproveitamento académico excecional em ciclos de estudos enquadrados pelo presente Regulamento.

2 - O Prémio de Mérito tem o valor de 500 euros.

3 - São elegíveis para efeitos de atribuição de Prémio de Mérito os/as estudantes que cumulativamente:

a) Tenham ingressado num ciclo de estudos previsto no n.º 2 do artigo 2.º;

b) Caso se trate de estudantes de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, estejam inscritos/as a 31 de dezembro do ano letivo de atribuição do prémio, a mais de 30 ECTS, exceto no ano de conclusão do Curso em que têm de ter inscrições à totalidade de ECTS que permitam a conclusão do Curso;

c) Sejam estudantes nacionais ou estrangeiros/as, desde que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);

d) Obtenham aprovação, no ano letivo a que se reporta o Prémio, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontram inscritos/as, com média ponderada (aproximada às décimas) não inferior a 15,0 valores, calculada a partir das unidades curriculares em que foram avaliados/as (não se considerando para este efeito as unidades curriculares em que obteve creditação).

4 - Não é necessária candidatura a este Prémio, sendo considerados/as candidatos/as todos/as os/as estudantes inscritos/as nos ciclos de estudos previsto no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento.

5 - A ordenação dos/as estudantes para efeitos de atribuição do Prémio de Mérito será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:

a) Média das classificações obtidas nas unidades curriculares, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 deste artigo, privilegiando quem tiver a mais elevada;

b) Moda das classificações obtidas nas unidades curriculares de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 deste artigo, privilegiando quem tiver a mais elevada.

6 - Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições dos/as estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR para apreciação, sendo o apuramento efetuado quando os/as estudantes elegíveis tiverem todas as avaliações do respetivo ano letivo registadas em SIIUÉ.

7 - Prevê-se que este tipo de apoio possa ser atribuído a 10 % de estudantes inscritos em cada ciclo de estudos previsto no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento, sendo este valor anualmente revisto conforme o orçamento disponível para este efeito.

Artigo 9.º

Prémio SHE

1 - O Prémio SHE destina-se a estudantes do sexo feminino abrangidas pelo Programa Impulso Jovens STEAM que demonstrem aproveitamento académico excecional em ciclos de estudos enquadrados pelo presente Regulamento, e tem como objetivo valorizar a participação de jovens mulheres em cursos e formações nas áreas STEAM.

2 - O Prémio SHE tem o valor de 500 euros.

3 - São elegíveis para efeitos de atribuição de Prémio SHE as estudantes que cumulativamente:

a) Tenham ingressado num ciclo de estudos previsto no n.º 2 do artigo 2.º;

b) Caso se trate de estudantes de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, estejam inscritas a 31 de dezembro do ano letivo de atribuição do prémio, a mais de 30 ECTS, exceto no ano de conclusão do Curso em que têm de ter inscrições à totalidade de ECTS que permitam a conclusão do Curso;

c) Sejam estudantes nacionais ou estrangeiros que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);

d) Obtenham aprovação, no ano letivo a que se reporta o Prémio, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontram inscritas, com média ponderada (aproximada às décimas) não inferior a 15,0 valores, calculada a partir das unidades curriculares em que foram avaliadas (não se considerando para este efeito as unidades curriculares em que obteve creditação).

4 - Não é necessária candidatura a este Prémio, sendo consideradas candidatas todas as estudantes inscritas nos ciclos de estudos previsto no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento.

5 - A ordenação das estudantes para efeitos de atribuição do Prémio SHE será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:

a) Média das classificações obtidas nas unidades curriculares, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 deste artigo, privilegiando quem tiver a mais elevada;

b) Moda das classificações obtidas nas unidades curriculares de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 deste artigo, privilegiando quem tiver a mais elevada.

6 - Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições das estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR, sendo o apuramento efetuado quando as estudantes elegíveis tiverem todas as avaliações do respetivo ano letivo registadas em SIIUÉ.

7 - Prevê-se que este tipo de apoio possa ser atribuído a 10 % das estudantes inscritas em cada ciclo de estudos previsto no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento, sendo este valor anualmente revisto conforme o orçamento disponível para este efeito.

8 - O Prémio SHE não é acumulável com o Prémio de Mérito previsto no artigo 8.º

Artigo 10.º

Prémio +Diploma

1 - O Prémio +Diploma destina-se a estudantes inscritas/os em licenciaturas, mestrados integrados, e mestrados enquadrados pelo presente Regulamento e tem como objetivo contrariar o abandono escolar e incentivar o sucesso, valorizando estudantes que revelem excelente progressão nos estudos e sua conclusão.

2 - O Prémio +Diploma tem o valor de 1500 euros.

3 - São elegíveis para efeitos de atribuição do Prémio +Diploma as/os estudantes que terminem o curso até ao ano de 2024/25 ou, não o tendo terminado até 2024/25, completem 120 ECTS, de modo a poderem obter um diploma de acordo com o previsto no Decreto-Lei 74/2006, na sua redação atual.

4 - Não é necessária candidatura a este Prémio, sendo considerados/as candidatos/as todos/as os/as estudantes inscritos/as nos ciclos de estudos definidos do n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento.

5 - Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições do/as estudantes elegíveis, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR, sendo o apuramento efetuado quando os/as estudantes elegíveis tiverem todas as avaliações do respetivo ano letivo registadas em SIIUÉ.

6 - Prevê-se que este tipo de apoio possa ser atribuído a 100 % dos/as estudantes inscritos/as elegíveis em cada curso, em cada ano, sendo este valor anualmente revisto conforme o orçamento disponível para este efeito.

7 - O Prémio +Diploma não é acumulável com os prémios Mérito e SHE, prevalecendo sobre os mesmos.

Artigo 11.º

Apoio Microjovem

1 - O Apoio Microjovem destina-se a estudantes inscritos/as em cursos de curta duração conferentes de microcredenciais no âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM.

2 - O Apoio Microjovem contempla:

a) O valor da propina fixada para cada curso, daqui resultando que o/a estudante usufrui do curso gratuitamente, sem ter de efetuar qualquer pagamento;

b) Um prémio de incentivo à participação, no caso de microcredenciais em regime presencial. O valor do incentivo é calculado em função do número de ECTS que a microcredencial confere (50 euros x n.º de ECTS). O incentivo à participação é pago após a conclusão da microcredencial pelo/a estudante.

3 - São elegíveis, para efeitos de atribuição do Apoio Microjovem, os/as estudantes que cumulativamente:

a) Tenham completado 18 anos à data do início do curso;

b) Sejam estudantes nacionais ou estrangeiros que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);

c) Completem com aproveitamento a microcredencial.

4 - A candidatura ao Apoio Microjovem fica automaticamente assegurada no ato de candidatura ao curso, efetuada online, devendo ser submetidos os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da data de nascimento;

b) Documentos comprovativos das habilitações;

c) Documento comprovativo de autorização de residência, no caso de estudante estrangeiro;

d) Documento com número de identificação fiscal;

e) Se aplicável, documento comprovativo da situação de desemprego.

5 - Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições dos/as estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR para apreciação.

6 - Prevê-se que o Apoio Microjovem possa ser atribuído a 100 % dos estudantes maiores de 18 anos. Estes valores serão anualmente revistos conforme o orçamento disponível para o efeito.

Artigo 12.º

Apoio Adulto

1 - O Apoio Adulto destina-se a estudantes do Programa Impulso Adulto que tenham completado 18 anos, com ou sem atividade profissional, inscritos/as em cursos não conferentes de grau, nomeadamente microcredenciais, previstos no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento.

2 - O Apoio Adulto contempla:

a) O valor da propina fixada para cada curso, daqui resultando que o/a estudante de cursos de microcredencial usufrui do curso gratuitamente, sem ter de efetuar qualquer pagamento;

b) Um prémio de incentivo à participação, no caso de microcredenciais em regime presencial. O valor do incentivo é calculado em função do número de ECTS que a microcredencial confere (25 euros x n.º de ECTS). O incentivo à participação é pago após a conclusão da microcredencial pelo/a estudante.

3 - São elegíveis, para efeitos de atribuição do Apoio Adulto, os/as estudantes que cumulativamente:

a) Tenham ingressado num curso previstos no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento e tenham completado 18 anos à data do início do curso;

b) Sejam estudantes nacionais ou estrangeiros que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal).

4 - A candidatura ao Apoio Adulto fica automaticamente assegurada no ato de candidatura ao curso, efetuada online, devendo ser submetidos os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da data de nascimento;

b) Documentos comprovativos das habilitações;

c) Documento comprovativo de autorização de residência, no caso de estudante estrangeiro;

d) Documento com número de identificação fiscal;

e) Se aplicável, documento comprovativo da situação de desemprego.

5 - No caso de cursos distintos de microcredenciais, a ordenação dos/as estudantes para efeitos de atribuição do Apoio Adulto será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:

a) Nível de qualificação, privilegiando quem tem menor nível de habilitação;

b) Situação profissional, privilegiando quem está em situação de desemprego;

c) Idade do/a estudante, privilegiando quem é mais velho/a.

6 - Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições dos/as estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, no caso de cursos distintos de microcredenciais, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR para apreciação.

7 - O Apoio Adulto será atribuído, no caso de cursos distintos de microcredenciais, a 30 % dos/as estudantes maiores de 18 anos que participem no curso e, no caso dos cursos de microcredenciais, a 100 % dos/as estudantes maiores de 18 anos que participem no curso. Estes valores serão anualmente revistos conforme o orçamento disponível para o efeito.

8 - O prémio de incentivo à participação é atribuído aos/às estudantes que concluem a microcredencial com aproveitamento.

Artigo 13.º

Cessação do direito aos apoios e prémios

O/A beneficiário/a de um apoio ou prémio perde o direito ao mesmo sempre que:

a) Não cumpra os requisitos estipulados no presente regulamento;

b) Anule a matrícula no curso em que se encontra inscrito/a;

c) Preste falsas declarações sobre matérias relevantes para atribuição do apoio, com restituição dos valores eventualmente já recebidos;

d) Tenha sido condenado em procedimento disciplinar.

Artigo 14.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento Académico, no Regulamento de propinas da UÉ e no Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da UÉ (FASE-UÉ).

Artigo 15.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do/a Reitor/a.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos para todos os ciclos de estudos ao abrigo do «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos», aplicando-se aos cursos realizados neste âmbito a partir de 2022/23.

19 de dezembro de 2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

317187231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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