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Despacho 7149/2023, de 5 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento da Universidade de Évora para Atribuição de Apoios e Prémios ao Abrigo dos Programas «Impulso Jovens Steam» e «Impulso Adultos»

Texto do documento

Despacho 7149/2023

Sumário: Aprova o Regulamento da Universidade de Évora para Atribuição de Apoios e Prémios ao Abrigo dos Programas «Impulso Jovens Steam» e «Impulso Adultos».

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, após consulta pública, por meu despacho de 17/03/2023, é aprovado e posto em vigor o Regulamento da Universidade de Évora para Atribuição de Apoios e Prémios ao Abrigo dos Programas "Impulso Jovens Steam" e "Impulso Adultos" do Plano de Recuperação e Resiliência | 2022-2026 |, que se anexa ao presente despacho e que deste passa a fazer parte integrante.

ANEXO

Regulamento da Universidade de Évora para Atribuição de Apoios e Prémios ao Abrigo dos Programas "Impulso Jovens Steam" e "Impulso Adultos" do Plano de Recuperação e Resiliência - 2022-2026

Preâmbulo

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência foi criado pelo Regulamento 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que permitiu a cada Estado-Membro planear um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela COVID-19. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do referido regulamento, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) publicou um "Convite à Submissão de propostas de projetos para a realização de contrato-programa com a DGES, na sequência e nos termos da avaliação da "Manifestação de Interesse" submetida aos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos", enquadradas nos Investimentos RE-C06- i03.03 Incentivo Adultos e RE-C06-i04.01 Impulso Jovens STEAM do Plano de Recuperação e Resiliência português (PRR).

Na sequência deste convite, a Universidade de Évora (UÉ) assinou um contrato programa de financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 com a DGES, para a realização do projeto PROMETHEUS.

O projeto PROMETHEUS abrange diferentes tipos de cursos de formação educacional formal, incluindo licenciaturas, mestrados integrados e mestrados, cursos de formação pós-graduada não conferentes de grau, e outros de cursos de formação de curta duração conferentes de microcredenciais, para capacitação e inclusão de diferentes públicos-alvo, incluindo jovens e adultos, nomeadamente em situação de desemprego, contribuindo para reforçar o seu nível de qualificação e estimular o desenvolvimento social e económico.

Assim, cumprindo diversos objetivos estratégicos definidos no âmbito do PRR, o projeto PROMETHEUS prevê a atribuição de apoios e de prémios que reconhecem o mérito, como forma de incentivar a participação dos jovens e dos adultos nesta oferta formativa, reforçando o combate às desigualdades sociais e de género.

De acordo com o RJIES, nos termos do disposto no artigo 92.º, n.º 1, alíneas f) e h), compete ao Reitor atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar nos termos da lei, bem como prémios escolares. Assim, ao abrigo do poder regulamentar que decorre da autonomia administrativa que lhe é conferida pelo artigo 110.º do RJIES, é aprovado o presente Regulamento, o qual define as regras e critérios de atribuição pela UÉ, de apoios e incentivos a estudantes previstos no âmbito dos Contratos-Programa de Financiamento para a realização dos projetos enquadrados no Convite n.º 002/C06-i03.03/2021 (Impulso Adultos) e n.º 002/C06-i04.01/2021 (Impulso Jovens STEAM) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de apoios e prémios enquadrados no Projeto PROMETHEUS do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito das medidas dos programas «Impulsos Jovens STEAM» e «Impulso Adultos».

Artigo 2.º

Âmbito

Os apoios e prémios a que se refere o artigo anterior destinam-se a estudantes matriculados/as na Universidade de Évora nos cursos de licenciaturas, mestrados integrados e mestrados, cursos de formação pós-graduada não conferentes de grau, e outros cursos de curta duração conferentes de microcredenciais, enquadrados no Projeto PROMETHEUS, durante o seu período de financiamento.

Artigo 3.º

Objetivo

1 - O programa Impulso Jovens STEAM tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas para aumentar a graduação superior de jovens nas áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics).

2 - O programa Impulso Adultos tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos, através de formações de curta duração no ensino superior, como cursos de pós-graduação e cursos de formação, com reconhecimento das qualificações no Espaço Europeu do Ensino Superior, contribuindo para a mobilidade e para a empregabilidade. Uma parte substancial da formação ao longo da vida é disponibilizada em cursos de formação de curta duração conferentes de microcredenciais, privilegiando-se sempre que possível o ensino a distância ou em b-learning e a criação de percursos de formação flexíveis adaptados às necessidades individuais dos formandos (profissionais ativos ou adultos à procura de novas oportunidades de trabalho).

Artigo 4.º

Tipologias

1 - O programa Impulso Jovens STEAM atribui incentivos com as seguintes tipologias:

a) Apoio Social;

b) Prémio de Mérito;

c) Prémio SHE.

2 - O programa Impulso Adultos atribui incentivos com a tipologia Apoio Adulto.

Artigo 5.º

Atribuição de apoios e prémios

1 - Os cursos elegíveis para atribuição de apoios e prémios no âmbito deste regulamento são divulgados na página institucional da UÉ.

2 - Os apoios e prémios a atribuir estão dependentes, para cada tipologia, da verba disponível nos programas de financiamento em cada ano.

3 - O apoio ou prémio corresponde ao valor da propina fixada para os cursos no âmbito deste regulamento, independentemente da tipologia do curso, e é pago após a verificação das condições necessárias que se explicitam nos artigos seguintes.

4 - O prazo para liquidação do valor da propina por estudante beneficiário de um incentivo no âmbito do Apoio Social ou Apoio Adulto, é prorrogável até dez dias úteis após a data de pagamento desse incentivo ao estudante.

5 - A emissão do certificado do curso fica pendente do pagamento da propina, nos termos definidos no n.º 4.

6 - O pagamento do apoio ou prémio é efetuado por crédito em conta bancária para o efeito, identificada pelo/a estudante, mediante indicação do respetivo IBAN, código SWIFT e nome do primeiro titular da conta.

7 - Compete ao Conselho Consultivo do PRR gerir e conduzir o processo de atribuição de apoios e prémios nos cursos no âmbito deste Regulamento, e submetê-lo à aprovação da Reitora ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.

8 - As listas ordenadas de candidatos/as elegíveis aos vários apoios e prémios, bem como a lista dos/as beneficiários/as, são divulgadas na página institucional da Universidade.

Artigo 6.º

Conselho Consultivo do PRR

1 - A avaliação da seleção dos/as candidatos/as elegíveis aos apoios e prémios nos Cursos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 5.º é da competência do Conselho Consultivo do PRR.

2 - O Conselho Consultivo do PRR é designado pela Reitora, sendo composto pelos seguintes membros:

a) Reitora (ou em quem delegue) que preside;

b) Administradora da UÉ;

c) Um elemento em representação dos Serviços de Ação Social;

d) Um elemento em representação dos Serviços Académicos;

e) Um elemento do Grupo de Trabalho PRR na UÉ.

3 - Das reuniões efetuadas para a seleção dos/as candidatos/as são lavradas atas, das quais devem constar os critérios de seleção e a lista de seriação dos candidatos/as, identificando: candidatos/as elegíveis com atribuição de bolsa, candidatos/as elegíveis sem atribuição de bolsa-suplentes e, caso existam, candidatos/as excluídos/as, com identificação do motivo de exclusão.

Artigo 7.º

Apoio Social

1 - O Apoio Social destina-se a estudantes abrangidos pelo Programa Impulso Jovens STEAM que integram grupos socialmente desfavorecidos inscritos nas licenciaturas, mestrados integrados e mestrados previstos ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento.

2 - Este apoio cobre o pagamento integral do valor da propina anual fixado para os cursos, em cada ano letivo. Pode ser acrescido de uma subvenção de alojamento e alimentação de acordo com o estabelecido pelos Serviços de Ação Social da UÉ.

3 - São elegíveis para efeitos de atribuição de Apoio Social os e as estudantes que cumulativamente:

a) Tenham ingressado num ciclo de estudos previsto no n.º 1 do artigo 5.º;

b) Estejam inscritos, a 31 de dezembro do ano letivo de atribuição do apoio, em regime de tempo integral, a mais de 30 ECTS, exceto no ano de conclusão do Curso, em que têm que estar inscritos à totalidade de ECTS que permitam a conclusão do Curso;

c) Sejam estudantes nacionais ou internacionais que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);

d) Tenham obtido aprovação, exceto no ano de ingresso do curso, a um total de unidades curriculares que totalizem, pelo menos, 70 % do número de ECTS correspondentes a um ano curricular, no ano letivo anterior ao que diz respeito ao apoio. No caso de inscrição em dissertação/estágio/trabalho de projeto no ano letivo anterior, tenham obtido nesse ano aprovação do respetivo projeto;

e) Não tenham inscrições que ultrapassem, em mais de um ano letivo, os anos letivos correspondentes à duração do curso.

4 - A candidatura ao Apoio Social é submetida online, de forma articulada com a candidatura ao Fundo de Apoio Social aos Estudantes da UÉ (FASE-UÉ), podendo o estudante optar, numa candidatura única, por candidatar-se, simultaneamente, ao Apoio Social do PRR e/ou à Bolsa do (FASE-UÉ), através da submissão dos documentos necessários, nos termos e prazos estabelecidos anualmente para essas candidaturas.

5 - A ordenação dos/as estudantes para efeitos de atribuição de Apoio Social será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:

a) Rendimento per capita do agregado familiar, privilegiando quem tem o mais baixo;

b) N.º de ECTS com aproveitamento no ano letivo antecedente (no caso de estudante que não ingressou nesse ano no Curso), privilegiando quem tem o maior.

6 - A subvenção de alojamento e alimentação será atribuída nos termos e condições estabelecidas pelos Serviços de Ação Social para os e as estudantes da UÉ.

7 - Os Serviços de Ação Social são os serviços competentes para a análise das candidaturas dos/as estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR para apreciação.

8 - Prevê-se que este tipo de apoio possa ser atribuído a 10 % dos/as estudantes inscritos, a 31 de dezembro do ano letivo de atribuição do apoio, no conjunto dos cursos definidos do n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento, sendo este valor anualmente revisto conforme o orçamento disponível para este efeito.

9 - O Apoio Social não é acumulável com a Bolsa do FASE-UÉ, prevalecendo, para efeitos de atribuição, o Apoio Social do PRR.

Artigo 8.º

Prémio de Mérito

1 - O Prémio de Mérito destina-se a estudantes abrangidos pelo Programa Impulso Jovens STEAM que demonstrem aproveitamento académico excecional e estejam inscritos/as em licenciaturas e mestrados integrados, mestrados e pós-graduações nas áreas STEAM da UÉ enquadradas pelo presente Regulamento.

2 - O Prémio de Mérito corresponde ao valor da propina anual fixado para os cursos, em cada ano letivo ou edição do curso.

3 - São elegíveis para efeitos de atribuição de Prémio de Mérito os e as estudantes que cumulativamente:

a) Tenham ingressado num ciclo de estudos previsto no n.º 1 do artigo 5.º;

b) Caso se trate de estudantes de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, estejam inscritos/as a 31 de dezembro do ano letivo de atribuição do prémio, em regime de tempo integral, a mais de 30 ECTS, exceto no ano de conclusão do Curso em que têm de ter inscrições à totalidade de ECTS que permitam a conclusão do Curso;

c) Caso se trate de estudantes de pós-graduação, estejam inscritos/as à totalidade dos ECTS do Curso;

d) Sejam estudantes nacionais ou internacionais, desde que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);

e) Obtenham aprovação, no ano letivo a que se reporta o Prémio, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontram inscritos/as, com média ponderada (aproximada às décimas) não inferior a 15,0 valores, calculada a partir das unidades curriculares em que foram avaliados/as (não se considerando para este efeito as unidades curriculares em que obteve creditação).

4 - Não é necessária candidatura a este Prémio, sendo considerados/as candidatos/as todos/as os/as estudantes inscritos/as nos cursos definidos do n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento.

5 - A ordenação dos/as estudantes para efeitos de atribuição do Prémio de Mérito será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:

a) Média das classificações obtidas nas unidades curriculares, de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 3 deste artigo, privilegiando quem tiver a mais elevada;

b) Moda das classificações obtidas nas unidades curriculares de acordo com o previsto na alínea d) do n.º anterior, privilegiando quem tiver a mais elevada.

6 - Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições dos/as estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR para apreciação, sendo o apuramento efetuado quando os/as estudantes elegíveis tiverem todas as avaliações do respetivo ano letivo registadas em SIIUÉ.

7 - Prevê-se que este tipo de apoio possa ser atribuído a 10 % de estudantes inscritos em cada curso definido no n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento, sendo este valor anualmente revisto conforme o orçamento disponível para este efeito.

Artigo 9.º

Prémio SHE

1 - O Prémio SHE destina-se a estudantes do sexo feminino inscritas em licenciaturas e mestrados integrados, mestrados e pós-graduações enquadradas pelo presente Regulamento, e que demonstrem aproveitamento académico excecional, com o objetivo de incentivar a participação de jovens mulheres em cursos e formações nas áreas STEAM.

2 - O Prémio SHE corresponde ao valor da propina anual fixado para os cursos, em cada ano letivo.

3 - São elegíveis para efeitos de atribuição de Prémio SHE as estudantes que cumulativamente:

a) Tenham ingressado num ciclo de estudos previsto no n.º 1 do artigo 5.º;

b) Caso se trate de estudantes de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, estejam inscritas a 31 de dezembro do ano letivo de atribuição do prémio, em regime de tempo integral, a mais de 30 ECTS, exceto no ano de conclusão do Curso em que têm de ter inscrições à totalidade de ECTS que permitam a conclusão do Curso;

c) Caso de trate de estudantes de pós-graduação, estejam inscritas à totalidade dos ECTS do Curso;

d) Sejam estudantes nacionais ou internacionais que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);

e) Obtenham aprovação, no ano letivo a que se reporta o Prémio, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontram inscritas, com média ponderada (aproximada às décimas) não inferior a 15,0 valores, calculada a partir das unidades curriculares em que foram avaliadas (não se considerando para este efeito as unidades curriculares em que obteve creditação).

4 - Não é necessária candidatura a este Prémio, sendo consideradas candidatas todas as estudantes inscritas nos cursos definidos do n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento.

5 - A ordenação das estudantes para efeitos de atribuição do Prémio SHE será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:

a) Média das classificações obtidas nas unidades curriculares, de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 3 deste artigo, privilegiando quem tiver a mais elevada;

b) Moda das classificações obtidas nas unidades curriculares de acordo com o previsto na alínea d) do n.º anterior, privilegiando quem tiver a mais elevada.

6 - Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições das estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR, sendo o apuramento efetuado quando as estudantes elegíveis tiverem todas as avaliações do respetivo ano letivo registadas em SIIUÉ.

7 - Prevê-se que este tipo de apoio possa ser atribuído a 10 % das estudantes inscritas em cada curso definido no n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento, sendo este valor anualmente revisto conforme o orçamento disponível para este efeito.

Artigo 10.º

Apoio Adulto

1 - O Apoio Adulto destina-se a estudantes do Programa Impulso Adulto que tenham completado 23 anos, com ou sem atividade profissional, inscritos/as em cursos de pós-graduação e cursos de curta duração conferentes de microcredenciais, previstos no n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento.

2 - O Apoio Adulto contempla o pagamento do valor da propina fixada para cada curso de pós-graduação ou curso de curta duração conferente de microcredencial;

3 - São elegíveis, para efeitos de atribuição do Apoio Adulto, os e as estudantes que cumulativamente:

a) Tenham ingressado num curso descrito no n.º 1 do presente artigo, e que tenham completado 23 anos à data da candidatura ao curso;

b) Sejam estudantes nacionais ou internacionais que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal) aquando da sua candidatura ao curso.

4 - A candidatura ao Apoio Adulto fica automaticamente assegurada, no ato de candidatura ao curso, efetuada online, devendo ser submetidos os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da data de nascimento;

b) Documentos comprovativos das habilitações;

c) Documento comprovativo, emitido pelo SEF, de autorização de residência, no caso de estudante internacional;

d) Documento com número de identificação fiscal;

e) Se aplicável, documento comprovativo da situação de desemprego.

5 - A ordenação dos/as estudantes de cursos de pós-graduação para efeitos de atribuição do Apoio Adulto será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:

a) Nível de qualificação, privilegiando quem tem menor nível de habilitação;

b) Situação profissional, privilegiando quem está em situação de desemprego;

c) Idade do estudante, privilegiando quem é mais velho.

6 - Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições dos/as estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR para apreciação.

7 - É condição para o pagamento do Apoio Adulto que o estudante tenha concluído com sucesso o curso a que o Apoio Adulto diz respeito.

8 - Prevê-se que este tipo de Apoio Adulto possa ser atribuído, no caso das pós-graduações, a 33 % dos estudantes maiores de 23 anos que completam o curso e, no caso dos cursos de curta duração conferentes de microcredenciais, a 100 % dos estudantes maiores de 23 anos. Estes valores serão anualmente revistos conforme o orçamento disponível para o efeito.

Artigo 11.º

Cessação do direito aos apoios e prémios

O/A beneficiário/a de um apoio ou prémio perde o direito ao mesmo sempre que:

a) Não cumpra os requisitos estipulados no presente regulamento;

b) Anule a matrícula ou desista do curso em que se encontra inscrito/a;

c) Preste falsas declarações sobre matérias relevantes para atribuição do apoio, com restituição dos valores eventualmente já recebidos;

d) Tenha sido condenado em procedimento disciplinar.

Artigo 12.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento Académico, no Regulamento de propinas da UÉ e no Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da UÉ (FASE-UÉ).

Artigo 13.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho da Reitora.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos para todos os ciclos de estudos ao abrigo do «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos», cuja edição se enquadre no período de vigência (1 de janeiro de 2022 a 1 de junho de 2026).

14/06/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

316573398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5400205.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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