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Despacho 10321/2025, de 1 de Setembro

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Sumário

Delega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, competências para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 10321/2025

1-Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, conjugado com o previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, com faculdade de subdelegação, os meus poderes de superintendência e de tutela sobre a Imprensa NacionalCasa da Moeda, SA.

2-No uso das competências delegadas pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 9538/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados quanto ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE), sem prejuízo do acompanhamento estratégico desta entidade, que mantenho.

3-A subdelegação de competências referida no número anterior do presente despacho abrange:

a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;

d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;

e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;

f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;

g) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

h) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decretolei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação.

4-No uso das competências delegadas pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 9616/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2025, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, os poderes que me foram delegados para a prática dos seguintes atos:

a) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 460/77, de 7 de novembro, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à referida lei;

b) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública;

c) Concessão, renovação e cancelamento do estatuto de utilidade pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º da LeiQuadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública;

d) Atribuição do estatuto de utilidade pública a pessoas coletivas, a representações permanentes de pessoas coletivas estrangeiras e a representações permanentes em Portugal de organizações internacionais que desenvolvam os seus fins em território nacional, bem como a sua renovação e revogação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, na redação atual;

e) Reconhecimento de fundações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 1 do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 43.º e no n.º 1 do artigo 46.º da LeiQuadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

5-No uso das competências delegadas pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 9616/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2025, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, os poderes que me foram delegados relativamente ao Conselho Consultivo das Fundações.

6-Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, os poderes para a prática dos atos previstos no n.º 4 do artigo 6.º, no n.º 3 do artigo 19.º, no n.º 4 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 40.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2025, de 3 de julho, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XXV Governo Constitucional.

7-No uso das competências delegadas pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 9616/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2025, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, as competências que me foram delegadas para a prática de todos os atos relativos a processos judiciais em que seja demandada a Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente a concessão de autorização para confessar, desistir ou transigir nos autos.

8-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.

26 de agosto de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

319471756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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