1-Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, com faculdade de subdelegação, as competências que me estão legalmente conferidas pelo artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, e pelos artigos 1.º, n.º 2, 3.º e 4.º do anexo i daquele decretolei, no domínio dos assuntos correntes da SecretariaGeral do Governo, incluindo a designação dos secretáriosgerais adjuntos, da gestão orçamental e financeira da SecretariaGeral do Governo, da gestão da rede informática do Governo, do apoio transversal à atividade do Governo nas dimensões técnica, administrativa e logística, e, ainda, do apoio sectorial à atividade do Governo.
2-Excetua-se do disposto no número anterior a competência referida na alínea n) do artigo 3.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, concretamente os atos próprios da gestão corrente da administração da Residência Oficial do PrimeiroMinistro.
3-Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 87-A/2025 de 25 de julho, e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, mais delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, com faculdade de subdelegação, o poder de direção que me está legalmente conferido relativamente ao Centro Jurídico do Estado, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual.
4-Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 67/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego, ainda, no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, com faculdade de subdelegação, o poder de direção que me está legalmente conferido relativamente ao Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.
5-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
319414391