A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9538/2025, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, a competência e os poderes para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 9538/2025

1-Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, com faculdade de subdelegação, as competências que me estão legalmente conferidas pelo artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, e pelos artigos 1.º, n.º 2, 3.º e 4.º do anexo i daquele decretolei, no domínio dos assuntos correntes da SecretariaGeral do Governo, incluindo a designação dos secretáriosgerais adjuntos, da gestão orçamental e financeira da SecretariaGeral do Governo, da gestão da rede informática do Governo, do apoio transversal à atividade do Governo nas dimensões técnica, administrativa e logística, e, ainda, do apoio sectorial à atividade do Governo.

2-Excetua-se do disposto no número anterior a competência referida na alínea n) do artigo 3.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, concretamente os atos próprios da gestão corrente da administração da Residência Oficial do PrimeiroMinistro.

3-Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 87-A/2025 de 25 de julho, e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, mais delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, com faculdade de subdelegação, o poder de direção que me está legalmente conferido relativamente ao Centro Jurídico do Estado, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual.

4-Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 67/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego, ainda, no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, com faculdade de subdelegação, o poder de direção que me está legalmente conferido relativamente ao Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.

5-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.

7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

319414391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 67/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 68/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda