No âmbito das suas atribuições, compete à DireçãoGeral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
Nos termos da Lei 81/2019, de 2 de setembro, que cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) e o programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que a integram, bem como o regime de credenciação dos mesmos, encontra-se previsto que o Governo deva promover a criação de um programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros da RTCP, assegurado com uma verba específica no Orçamento do Estado.
Nos termos do Decreto Lei 45/2021, de 7 de junho, que regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integrem a RTCP, após um processo de credenciação dos equipamentos culturais, estabelece-se que a fixação do montante financeiro disponível é realizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta fundamentada da DGARTES, após consulta do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP, e que os encargos decorrentes desse apoio são inscritos no orçamento da DGARTES.
Determina-se, ainda, no referido diploma legal que a DGARTES é responsável por gerir e assegurar a concessão do apoio à programação dos teatros e cineteatros, cuja duração será de quatro anos, sendo o programa de apoio aberto, no máximo, de dois em dois anos.
O montante de apoio foi objeto de fixação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no âmbito da declaração anual de apoios prevista no artigo 8.º do Decreto Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, tendo sido objeto da respetiva publicitação.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
1-Fica a DireçãoGeral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que integrem a RTCP, a abrir em 2025, até ao montante máximo global de 24 000 000 € (vinte e quatro milhões de euros).
2-Os encargos orçamentais decorrentes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2026:
6 000 000 €;
Ano de 2027:
6 000 000 €;
Ano de 2028:
6 000 000 €;
Ano de 2029:
6 000 000 €.
3-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.
4-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-18 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
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