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Decreto-lei 97/2025, de 21 de Agosto

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Sumário

Estabelece as tarifas, rendimentos tarifários e demais valores a cobrar nos termos dos contratos de concessão no âmbito de vários sistemas multimunicipais de abastecimento de água e saneamento para o ano de 2025.

Texto do documento

Decreto-Lei 97/2025

de 21 de agosto

Por força da alteração do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 10/2014, de 6 de março, que aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e dos artigos 5.º, 11.º e 13.º dos referidos Estatutos, efetuada pelo artigo 428.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, as tarifas, os rendimentos tarifários e os demais valores cobrados no âmbito dos contratos de concessão relativos a sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de titularidade estatal, para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, foram definidos pelo concedente, respetivamente, através do Decreto Lei 16/2021, de 24 de fevereiro, do Decreto Lei 124/2021, de 30 de dezembro, do Decreto Lei 87-C/2022, de 29 de dezembro, e do Decreto Lei 77/2024, de 23 de outubro.

Nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 77/2024, de 23 de outubro, que, entre outros aspetos, aprovou as tarifas, os rendimentos tarifários e os demais valores cobrados no âmbito dos contratos de concessão relativos a sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de titularidade estatal para o ano 2024, foi determinada a repristinação das disposições originárias do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 10/2014, de 6 de março, e dos artigos 5.º, 11.º e 13.º dos Estatutos da ERSAR, tendo assim sido restabelecidos os poderes tarifários da referida entidade reguladora, com especial relevo para a fixação das tarifas para os sistemas de titularidade estatal de águas, como é o caso dos sistemas multimunicipais de abastecimento público de água e/ou de saneamento de águas residuais.

Sucede que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 11.ºdo referido decretolei, tal repristinação tem efeitos, apenas, quanto às tarifas aplicáveis nos anos de 2026 e seguintes.

Assim, o contexto e quadro legal vigente mantém atual a necessidade de, à semelhança do que sucedeu em 2021, 2022, 2023 e 2024, definir, para o ano de 2025, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão relativos aos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, bem como do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve.

No caso dos sistemas multimunicipais do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, à semelhança do estabelecido no Decreto Lei 77/2024, de 23 de outubro, estipula-se igualmente a previsão, para 2025, da componente tarifária acrescida, considerada essencial como instrumento de solidariedade regional e de forma a permitir a conclusão do processo de apuramento das tarifas a prever nos estudos de viabilidade económicofinanceiras preparados para efeito da revisão tarifária para os períodos tarifários subsequentes nos sistemas beneficiários.

Quanto ao sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral, é definido que as tarifas e os rendimentos tarifários passam a ser ajustados em função da utilização do sistema quanto aos volumes recolhidos e tratados, cobrados nos termos do contrato de concessão aos utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, cujo fundamento radica na necessidade de promover a equidade tarifária.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto 1-O presente decretolei define, para o ano de 2025, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão relativos aos seguintes sistemas multimunicipais:

a) Sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, criado através do Decreto Lei 92/2015, de 29 de maio;

b) Sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal, criado através do Decreto Lei 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;

c) Sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Tejo, criado através do Decreto Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;

d) Sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, criado através do Decreto Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual;

e) Sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, criado através do Decreto Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual;

f) Sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve, criado através do Decreto Lei 93/2019, de 15 de julho.

2-O presente decretolei procede ainda à atualização dos valores da componente tarifária acrescida prevista no Decreto Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e da componente tarifária acrescida prevista no Decreto Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Tarifário aplicável em 2025 1-Mantêm-se vigentes, no ano de 2025, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão, aplicados em 2024, aos utilizadores municipais, utilizadores finais e clientes dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve.

2-Mantêm-se vigentes, no ano de 2025, as tarifas a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 36.º do Decreto Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e previstas nos anexos iv e v ao referido decretolei, tal como aplicadas em 2024, por força do disposto no Decreto Lei 77/2024, de 23 de outubro.

3-As tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados aplicáveis em 2025, referidos nos números anteriores, são atualizados de acordo com a previsão do índice harmonizado de preços no consumidor publicado pela entidade responsável pela sua divulgação, sem prejuízo dos acertos a que seja necessário proceder anualmente nos termos previstos nos contratos de concessão.

4-Excetua-se do disposto no número anterior:

a) A tarifa aplicada pela EPALEmpresa Portuguesa das Águas Livres, SA, nas atividades em alta ao abrigo do contrato celebrado com a Águas do Vale do Tejo, SA, cuja atualização obedece ao regime contratualmente estabelecido e constante da nota (4) do anexo iv ao Decreto Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;

b) As tarifas e os rendimentos tarifários, ajustados em função dos volumes recolhidos e tratados, cobrados nos termos do contrato de concessão aos utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal;

c) Os demais valores cobrados aos utilizadores finais e clientes do sistema aplicáveis nos termos do contrato de concessão aos utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, que são cumulativamente atualizados pela inflação desde a data da sua estipulação;

d) As trajetórias tarifárias, as tarifas, os rendimentos tarifários e os demais valores estabelecidos nos contratos de concessão para o ano de 2025, bem como as respetivas regras de atualização, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, criados através do Decreto Lei 34/2017, de 24 de março.

Artigo 3.º

Componente tarifária acrescida 1-Mantém-se vigente, no ano de 2025, a componente tarifária acrescida prevista no Decreto Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e a componente tarifária acrescida prevista no Decreto Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, tal como aplicadas em 2024, por força do disposto no Decreto Lei 77/2024, de 23 de outubro.

2-A atualização da componente tarifária acrescida referida nos números anteriores é realizada de acordo com a previsão do índice harmonizado de preços no consumidor publicado pela entidade responsável pela sua divulgação, sem prejuízo dos acertos a que seja necessário proceder anualmente nos termos previstos nos contratos de concessão.

Artigo 4.º

Desvios de recuperação de gastos 1-As concessionárias dos sistemas multimunicipais referidas no n.º 1 do artigo 2.º devem registar nas suas contas os desvios de recuperação de gastos que se verifiquem no ano de 2025, nos termos estabelecidos no Decreto Lei 77/2024, de 23 de outubro, e nos respetivos contratos de concessão.

2-Os desvios de recuperação de gastos referidos no número anterior consideram-se integrados:

a) No segundo ano do primeiro subperíodo do segundo período tarifário das concessões do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve, para efeitos de aplicação do regime de recuperação ou de reintegração estabelecido no Decreto Lei 16/2021, de 24 de fevereiro, no Decreto Lei 124/2021, de 30 de dezembro, no Decreto Lei 87-C/2022, de 29 de dezembro, no Decreto Lei 77/2024, de 23 de outubro, nos respetivos contratos de concessão, e demais legislação aplicável;

b) No segundo ano do primeiro subperíodo do terceiro período tarifário das concessões dos sistemas multimunicipais do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, para efeitos de aplicação do regime de recuperação ou de reintegração estabelecido no Decreto Lei 16/2021, de 24 de fevereiro, no Decreto Lei 124/2021, de 30 de dezembro, no Decreto Lei 87-C/2022, de 29 de dezembro, no Decreto Lei 77/2024, de 23 de outubro, nos respetivos contratos de concessão, e demais legislação aplicável.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos 1-O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2-Sem prejuízo do disposto no número anterior:

a) As tarifas a aplicar pela EPALEmpresa Portuguesa das Águas Livres, SA, na sua atividade de distribuição domiciliária de água em Lisboa, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, apenas produzem efeitos a partir da data da sua comunicação aos utilizadores, nos termos da lei;

b) O disposto nos artigos 2.º e 3.º do presente decretolei produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025.-Luís MontenegroJoaquim Miranda SarmentoManuel Castro AlmeidaMaria da Graça Carvalho.

Promulgado em 13 de agosto de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de agosto de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119450088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 92/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-01 - Decreto-Lei 16/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 34/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

  • Tem documento Em vigor 2019-07-15 - Decreto-Lei 93/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve e atribui a concessão da respetiva exploração e gestão à sociedade Águas do Algarve, S. A., em regime de serviço público e de exclusivo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-02-24 - Decreto-Lei 16/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e introduz medidas relativas à geração e recuperação dos desvios de recuperação de determinados gastos

  • Tem documento Em vigor 2021-12-30 - Decreto-Lei 124/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define, para o ano de 2022, as tarifas e demais valores cobrados no âmbito dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento

  • Tem documento Em vigor 2022-12-29 - Decreto-Lei 87-C/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define, para o ano de 2023, as tarifas e demais valores cobrados no âmbito de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento

  • Tem documento Em vigor 2024-10-23 - Decreto-Lei 77/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define, para o ano de 2024, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão de sistemas multimunicipais e altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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