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Decreto-lei 124/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Define, para o ano de 2022, as tarifas e demais valores cobrados no âmbito dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento

Texto do documento

Decreto-Lei 124/2021

de 30 de dezembro

Sumário: Define, para o ano de 2022, as tarifas e demais valores cobrados no âmbito dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento.

Atendendo ao caráter excecional da situação resultante da pandemia da doença COVID-19, através do Decreto-Lei 16/2021, de 24 de fevereiro, foram definidos para o ano de 2021 as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão relativos aos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo.

Paralelamente, o referido decreto-lei procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei 92/2013, de 11 de julho, na sua redação atual, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, instituindo a produção de água para reutilização obtida a partir do tratamento de efluentes como atividade principal e estipulando um prazo de seis meses para a adaptação dos contratos de concessão dos referidos sistemas multimunicipais, no sentido de acomodar as modificações introduzidas.

Verifica-se, porém, que se mantém o quadro circunstancial e os pressupostos subjacentes ao Decreto-Lei 16/2021, de 24 de fevereiro, o que determina a necessidade de definir, para o ano de 2022, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão relativos aos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, anteriormente referidos, bem como do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto.

No caso dos sistemas do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, prevê-se igualmente a manutenção, em 2022, da componente tarifária acrescida vigente em 2021.

Para além disso, importa assegurar a harmonização dos períodos tarifários dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento, permitindo uma base comum para a estimativa do impacto tarifário dos investimentos para execução de políticas setoriais de âmbito nacional, designadamente para efeitos de cumprimento do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e dos instrumentos financeiros enquadrados no Next Generation EU, nomeadamente através da Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa e do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como dos mecanismos de compensação que possam ser necessários.

Neste sentido, o período tarifário em curso dos sistemas multimunicipais já referidos é prorrogado até 31 de dezembro de 2022, e o termo do primeiro período tarifário do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve é antecipado para a mesma data, assegurando a harmonização pretendida. Além disso, prevê-se a possibilidade de aprovação de tarifas na sequência de revisão extraordinária dos tarifários relativos ao sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal.

Para o mesmo efeito, importa definir as regras atinentes ao registo dos desvios de recuperação de gastos que se verifiquem no decurso de 2022.

Por fim, determina-se a alteração dos contratos de concessão dos sistemas abrangidos pelas alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, cuja alteração já se encontrava prevista nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 16/2021, de 24 de fevereiro.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e a Autoridade da Concorrência.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente decreto-lei define, para o ano de 2022, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão relativos aos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, criado através do Decreto-Lei 92/2015, de 29 de maio, do Norte de Portugal, criado através do Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Vale do Tejo, criado através do Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, criados através do Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O presente decreto-lei procede igualmente à harmonização dos períodos tarifários dos sistemas multimunicipais de água e de saneamento referidos no número anterior, bem como do período tarifário do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve, criado através do Decreto-Lei 93/2019, de 15 de julho, e prevê a possibilidade de aprovação de tarifas na sequência de revisão extraordinária dos tarifários relativos ao sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, criados através do Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março.

3 - O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei 16/2021, de 24 de fevereiro, que altera os sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e introduz medidas relativas à geração e recuperação dos desvios de recuperação de determinados gastos.

Artigo 2.º

Tarifário aplicável em 2022

1 - Mantêm-se vigentes, no ano de 2022, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão, aplicados em 2021, aos utilizadores municipais, utilizadores finais e clientes dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto.

2 - Mantêm-se vigentes, no ano de 2022, as tarifas a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e previstas nos anexos iv e v ao referido decreto-lei, tal como aplicadas em 2021 por força do disposto no Decreto-Lei 16/2021, de 24 de fevereiro.

3 - Os tarifários aplicáveis em 2022, referidos nos números anteriores, são atualizados de acordo com a previsão do índice harmonizado de preços no consumidor publicado pela entidade responsável pela sua divulgação, sem prejuízo dos acertos a que seja necessário proceder anualmente nos termos previstos nos contratos de concessão.

4 - Excetua-se do disposto no número anterior a tarifa aplicada pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., nas atividades em alta ao abrigo do contrato celebrado com a Águas do Vale do Tejo, S. A., cuja atualização obedece ao regime contratualmente estabelecido e constante da nota (4) do anexo iv ao Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Componente tarifária acrescida

1 - Mantém-se vigente, no ano de 2022, a componente tarifária acrescida prevista no Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, tal como aplicada em 2021 por força do disposto no Decreto-Lei 16/2021, de 24 de fevereiro, bem como a componente tarifária acrescida prevista no Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - As componentes tarifárias acrescidas referidas no número anterior correspondem às que vigoraram em 2021, atualizadas de acordo com a previsão do índice harmonizado de preços no consumidor publicado pela entidade responsável pela sua divulgação, sem prejuízo dos acertos a que seja necessário proceder anualmente nos termos previstos nos contratos de concessão.

Artigo 4.º

Desvios de recuperação de gastos

1 - As concessionárias dos sistemas multimunicipais referidas no n.º 1 do artigo 2.º devem registar nas suas contas os desvios de recuperação de gastos que se verifiquem no ano de 2022, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 16/2021, de 24 de fevereiro, e nos respetivos contratos de concessão.

2 - Os desvios de recuperação de gastos referidos no número anterior consideram-se integrados no primeiro período quinquenal das concessões para efeitos de aplicação do regime de recuperação estabelecido no Decreto-Lei 16/2021, de 24 de fevereiro, e nos respetivos contratos de concessão.

Artigo 5.º

Vigência dos períodos tarifários

1 - Termina em 31 de dezembro de 2022 o primeiro período tarifário no âmbito das concessões dos sistemas multimunicipais referidas no n.º 1 do artigo 2.º e da concessão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve.

2 - Tem início em 1 de janeiro de 2023 e decorre até 31 de dezembro de 2027, o segundo período tarifário quinquenal no âmbito das concessões dos sistemas multimunicipais referidos no número anterior.

3 - O concedente pode aprovar, a partir de 1 de janeiro de 2023, a tarifa resultante da revisão extraordinária do tarifário aplicável no âmbito do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, criados através do Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve, nos termos previstos nos respetivos contratos de concessão.

Artigo 6.º

Adaptação dos contratos de concessão

Os contratos de concessão dos sistemas multimunicipais criados através do Decreto-Lei 92/2015, de 29 de maio, do Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, e do Decreto-Lei 93/2019, de 15 de julho, devem ser alterados até 31 de dezembro de 2022, de modo a assegurar a conformidade com o disposto no presente decreto-lei.

Artigo 7.º

Alteração ao Decreto-Lei 16/2021, de 24 de fevereiro

O artigo 8.º do Decreto-Lei 16/2021, de 24 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - Os contratos de concessão dos sistemas multimunicipais criados através do Decreto-Lei 92/2015, de 29 de maio, do Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, e do Decreto-Lei 93/2019, de 15 de julho, devem ser alterados até 31 de dezembro de 2022, de modo a assegurar a conformidade com o disposto no presente decreto-lei.

2 - [...].»

Artigo 8.º

Produção de efeitos

O disposto no artigo anterior produz efeitos a 1 de setembro de 2021.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

Promulgado em 22 de dezembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 23 de dezembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114851961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-11 - Decreto-Lei 92/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, doravante designados sistemas multimunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 92/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-01 - Decreto-Lei 16/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 34/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

  • Tem documento Em vigor 2019-07-15 - Decreto-Lei 93/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve e atribui a concessão da respetiva exploração e gestão à sociedade Águas do Algarve, S. A., em regime de serviço público e de exclusivo

  • Tem documento Em vigor 2021-02-24 - Decreto-Lei 16/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e introduz medidas relativas à geração e recuperação dos desvios de recuperação de determinados gastos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-12-29 - Decreto-Lei 87-C/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define, para o ano de 2023, as tarifas e demais valores cobrados no âmbito de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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