1-Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, Prof. Doutor Raul Relvas Moreira, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do Gabinete, designadamente em matéria de gestão de pessoal, das instalações e das viaturas, bem como de representação;
b) Despachar assuntos administrativos correntes na minha área de competências, próprias e delegadas, sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, no que respeita a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas que funcionem na dependência direta do Gabinete, bem como emitir despachos sobre requerimentos, exposições e outros documentos;
c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretosleis de execução orçamental e do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;
e) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
g) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
h) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
i) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, bem como praticar todos os atos no âmbito da formação e execução dos correspondentes contratos;
j) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de natureza idêntica, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;
k) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
l) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do Gabinete e de individualidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual;
m) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
n) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
o) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contradocumentos comprovativos das despesas efetuadas;
p) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, proceder à justificação e injustificação de faltas, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete e exercer as competências em matéria disciplinar;
q) Qualificar como acidente de trabalho os danos sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
r) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
s) Autorizar o pessoal do Gabinete ou a ele afeto a conduzir veículos do Estado e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir.
2-Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto deste Gabinete António Horta e Costa de Medeiros Barbosa, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nele ficando delegadas as competências previstas no n.º 1.
3-O presente despacho produz efeitos desde 17 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados até à data da sua publicação.
24 de julho de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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