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Despacho 8088/2025, de 15 de Julho

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Sumário

Designa a mestre Sara Arrábida Marques para exercer funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e procede à delegação de competências na mesma.

Texto do documento

Despacho 8088/2025

1-Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Sara Arrábida Marques, técnica superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral do Emprego e das Relações de Trabalho, para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, com efeitos a 6 de junho de 2025.

2-O estatuto remuneratório da designada é o previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4-Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego na ora designada a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;

b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas dos membros do Gabinete, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro dos membros do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos DecretosLeis n.os 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

g) Autorizar, quer em território nacional, quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos membros do Gabinete em ações de formação ou similares e em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica, bem como a assunção e pagamento dos respetivos encargos financeiros;

h) Autorizar os membros do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete para deslocações em serviço;

i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

j) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do Gabinete;

k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

l) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão

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Tesouro Português

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, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste Gabinete, conforme se encontra atualmente previsto no artigo 99.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março;

m) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio;

n) Autorizar as despesas com refeições a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada.

5-Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

6-A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

7-Nas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pela adjunta do Gabinete licenciada Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

8-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.

9-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

7 de julho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO

Nota curricular

1-Dados pessoais:

Nome:

Sara Arrábida Marques;

Data de nascimento:

5 de março de 1991.

2-Formação académica:

Pósgraduada em Direito da Contratação Pública pelo Instituto Europeu e pelo Instituto de Ciências JurídicoPolíticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2020);

Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2018);

Pósgraduada em Direito da Arbitragem pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2017);

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (2014).

3-Experiência profissional:

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (2024-2025);

Técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento (2022-2024);

Técnica especialista no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças (2020-2022);

Técnica superior na Direção de Serviços de Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho e na Direção de Serviços de Condições de Trabalho da DireçãoGeral do Emprego e das Relações de Trabalho (2018-2020);

Advogada estagiária na João Pedroso e Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL (2016-2018);

Técnica superior estagiária na Direção de Serviços de Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho da DireçãoGeral do Emprego e das Relações de Trabalho (2015-2016).

319281008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6243200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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