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Aviso 4036/2015, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 4036/2015

Abertura de procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberações tomadas em reunião ordinária do Executivo da Freguesia de Alqueidão da Serra do concelho de Porto de Mós, datada de 12 de agosto de 2014, e autorizado pela Assembleia de Freguesia em reunião ordinária do dia 9 de outubro de 2014, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal devidamente aprovado pela Assembleia de Freguesia de Alqueidão da Serra em 30 de junho de 2014:

RefªA - Um posto de trabalho de Assistente Operacional (Serviços Gerais);

Refª B - Um posto de trabalho de Assistente Operacional (Serviços Exteriores).

2 - Legislação aplicável - o presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes da Lei 35/2014 de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, na sua atual redação; decreto regulamentar 14/2008, de 31/7; Lei 59/2008, de 11/9, na sua atual redação; Decreto-Lei 29/2001, de 3/2; portaria 83-A/2009, de 22/1, na sua atual redação; Lei 12-A/2010, de 30/6; Lei 55-A/2010, de 31/12; Lei 66-B/2012, de 31/12 na sua atualredação, Lei 83-C/2013 de 31/12.

3 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4.ºda portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação - atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02 - foi prestada a seguinte informação: «Informamos que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por esse organismo.»

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Descrição das funções/caracterização dos postos de trabalho:

Refª A: as constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.ºda Lei 35/2014 de 20 junho, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, em especial: Executa as tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; assegura a limpeza das instalações e de todos os equipamentos existentes nos edifícios pertencentes à Junta de Freguesia; responsabiliza-se pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; realiza serviços externos: anuncia mensagens e transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais e telefónicas; auxilia em trabalhos administrativos; realiza arquivo e pesquisa de documentação e assegura todo outro trabalho relacionado com as suas atividades.

Refª B: as constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.ºda Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, em especial: executa as tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; procede à abertura de aterro e sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais; executa a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; assegura a limpeza e manutenção das vias e espaços públicos da Freguesia e pequenas obras e reparações; manuseia equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e procede à sua arrumação e limpeza; conduz e manobra tratores agrícolas até 6000 kg e veículos ligeiros; responsabiliza-se pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos e assegura todo outro trabalho relacionado com as suas atividades.

5.1 - Refª A, Refª B: as funções descritas no ponto 5 não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os respetivos trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.ºda Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Posições remuneratórias de referência:

Refª A e Refª B: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única.

7 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.ºda Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1.1 - Requisitos específicos/Nível habilitacional:

Ref. A: escolaridade obrigatória (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional);

Ref. B: escolaridade obrigatória (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) e licença de condução para veículos agrícolas.

7.1.2 - A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1967: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

7.2 - Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Âmbito do recrutamento - na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções, tendo, ainda, em conta os princípios da economia, da eficiência e da eficácia, os presentes procedimentos concursais são, desde já, abertos não só ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado mas também ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo estes últimos (do segundo universo), se admitidos, convocados para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos(as) do primeiro universo referido admitidos e ou aprovados.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível, em suporte papel, na Secretaria desta Junta de Freguesia, sita na Rua Dr. Pedro Matos, n.º 1, nele devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante o universo:

9.1 - Universo dos(as) candidato(as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a) do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho;

f) Verificada a falta de entrega, a deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos do presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas horas) para o suprimento das deficiências registadas, após o que e caso o suprimento não ocorra, os candidatos em causa serão excluídos.

9.2 - Universo dos(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

d) Declaração(ões) devidamente assinada(s) e autenticada(s), emitida(s) pela(s) entidade(s) onde adquiriu, durante os últimos 10 anos, experiência profissional relevante para o exercício das funções a que se candidata, na(s) qual(is) se encontre atestada, inequivocamente, a natureza, a duração e o grau de qualidade demonstrado das funções exercidas.

9.3 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9.4 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso (ex.: D.R. n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2013, Aviso 0000/2011 - Ref. X), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex.: OE0000/2013 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Será considerado o endereço colocado nos respetivos formulários de candidatura para efeitos de notificação dos(as) candidatos(as).

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Validade dos procedimentos concursais: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13 - Entrega das candidaturas: os formulários de admissão, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Alqueidão da Serra do concelho de Porto de Mós, às horas normais de expediente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, endereçados ao Presidente da Junta de Freguesia de Alqueidão da Serra, Rua Dr. Pedro Matos, n.º 1, 2480-013 Alqueidão da Serra.

14 - Métodos de seleção:

Ref. A e Ref. B: Prova de Conhecimentos Prática, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Para os(as) candidatos(as) abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.ºda Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção consistem, desde que não afastados, por escrito, no respetivo formulário de candidatura, em Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Natureza, forma e duração da Prova de Conhecimentos (cuja classificação terá expressão na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas):

15.1 - Ref. A e Ref. B: Provas de Conhecimentos de natureza prática, de realização individual, com a duração máxima de vinte minutos, comportando uma única fase de realização.

15.1.1 - Ref. A e B a prova de conhecimentos revestirá a forma prática e de simulação considerando parâmetros de avaliação tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

16 - A Avaliação Psicológica rege-se pelo estabelecido no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a formação profissional e será realizada no respeito do estabelecido pelo artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - Na Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos fatores avaliados. Será observado o disposto no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será realizada no respeito do estabelecido pelo artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - A classificação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF = PC (45 %) + AP (30 %) + EPS (25 %)

ou

CF = AC (35 %) + EAC (65 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

21 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - Os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

25 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento nesta Freguesia e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, em virtude de ter sido considerada temporariamente dispensada, atenta a circunstância de não ter ainda sido publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

26 - Os(as) candidatos(as) excluídos serão notificados(as) para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

27 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os(as) candidatos(as) devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio.

28 - Os(as) candidatos(as) admitidos serão notificados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício sede da Freguesia de Alqueidão da Serra.

30 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no edifício sede da Freguesia de Alqueidão da Serra sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

31 - Composição dos júris:

Ref. A e Ref. B: José Fernandes, Chefe da Divisão de Obras Públicas, Serviços Municipais e Ambiente, Marina Maria Pires Vala, Técnica Superior (Engª Civil) e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior (Recursos Humanos),todos da Câmara Municipal de Porto de Mós.

Vogais suplentes: Marina do Carmo Carreira, Técnica Superior (Engª Civil) e Nuno Manuel Meireles Gonçalves, Técnico Superior (Engº Florestal), ambos pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós.

21 de novembro de 2014. - O Presidente da Freguesia, Filipe da Conceição Batista.

308556706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/620131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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