Portaria 853/94
de 22 de Setembro
Considerando que, pelo Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio, foi estabelecida a nova orgânica do Instituto do Consumidor;
Considerando a necessidade de dotar aquele Instituto com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;
Considerando ainda a necessidade de se proceder à aplicação do regime do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio, e nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º Aprovar o quadro de pessoal do Instituto do Consumidor constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Aprovar o conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto de design de artes gráficas e de técnico auxiliar, constante do anexo II à presente portaria, da qual, igualmente, faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 25 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de técnico-adjunto de design de artes gráficas:
Desenvolver tarefas de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos; conceber e executar trabalhos no âmbito da comunicação visual, criando imagens, e assegurar a produção, em todas as suas fases de suporte, da comunicação que concebe; organizar e dar forma a publicações, livros, catálogos, revistas, folhetos e cartazes; criar e produzir símbolos gráficos, logótipos e afins.
Carreira de técnico auxiliar:
Executar trabalhos de apoio directo e no âmbito da actividade do serviço ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico; atender os consumidores, prestando os esclarecimentos necessários; prestar informações simples de carácter jurídico, no âmbito da protecção do consumidor; desempenhar funções de mediação em pequenos litígios surgidos no âmbito do consumo; elaborar estatísticas e proceder ao tratamento informático de dados; exercer funções de secretariado.