Portaria 628/96
de 5 de Novembro
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano;
Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao QEI em serviço no Instituto do Consumidor;
Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio:
Ao abrigo das alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e Adjunto, o seguinte:
1.º É acrescentado ao quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, constante do anexo I à Portaria 853/94, de 22 de Setembro, um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de desenhador de construção civil (grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4).
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.
Assinada em 30 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.