A 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando novas regras de reafetação de competências e recursos do então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Em matéria de atribuições de natureza policial, passou a ser responsabilidade da Polícia de Segurança Pública (PSP) assegurar o fornecimento de refeições confecionadas a pessoas que devam permanecer instaladas, a aguardar diligências processuais, em áreas afetas à segurança aeroportuária e às atribuições de controlo fronteiriço, nos Aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro, nos termos da lei.
O encargo orçamental decorrente da contratação para a aquisição em apreço, para o ano económico de 2026, tem o valor global de 1 485 604,75 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Por fim, a presente portaria trata-se de uma necessidade inadiável, atendendo à necessidade de assegurar uma continuidade na prestação do fornecimento de refeições préconfecionadas nas referidas áreas sob alçada de responsabilidade da PSP e aos prazos necessários para a tramitação contratual e précontratual.
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela;
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto I do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, até ao montante máximo 1 485 604,75 € (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e quatro euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
21 de maio de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-14 de maio de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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