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Despacho 5702/2025, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Despacho 5702/2025

Faz-se público o seguinte despacho, de 12 de maio de 2025, de delegação e subdelegação de competências do Vicepresidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Dr. Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa:

1-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas no VicePresidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), pela Deliberação 499/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2025, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau, estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, são subdelegados na diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação (DGAFSI), Dr.ª Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o departamento que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais, bem como a dirigida aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Pública;

b) Praticar todos os atos de mero expediente relativos ao respetivo departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, da Provedoria de Justiça, da ProcuradoriaGeral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Autorizar a realização de despesas do ICNF, I. P. até ao limite de limite de € 20.000,00;

d) Autorizar os pagamentos do ICNF, I. P. até ao limite de € 25.000,00, sem prejuízo das competências específicas dos diretores das direções regionais da conservação da natureza e florestas;

e) Autorizar os pagamentos decorrentes de quaisquer contratos celebrados pelo ICNF, I. P., até ao limite de € 25.000,00, sem prejuízo das competências específicas dos diretores das direções regionais da conservação da natureza e florestas;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo factual e legalmente justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

g) Movimentar, conjuntamente com a chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO), as contas bancárias tituladas pelo ICNF, I. P. junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública-IGCP, E. P. E., ou, em casos excecionais autorizados, em outras instituições bancárias, bem como sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o que for necessário à movimentação dessas contas, desde que as despesas em causa se encontrem autorizadas por quem tenha competência;

h) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível, urgente, inadiável e de pequeno montante e o respetivo pagamento, conforme o regulamento interno;

i) Autorizar a devolução de qualquer quantia indevidamente arrecadada, até ao limite de € 5.000,00;

j) Determinar a liberação, reforço ou quebra de eventuais cauções prestadas, verificados os correspondentes condicionalismos legais e contratuais, com exceção das competências específicas dos diretores das direções regionais da conservação da natureza e florestas;

k) Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual, apenas no que respeita à autorização para a reconstituição de fundos permanentes, em conformidade com a legislação em vigor;

l) Proceder à arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais, bem como praticar todos os atos subsequentes;

m) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento, dentro do território nacional em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril e do Decreto Lei 192/95, de 26 de julho, ambos na sua redação atual;

n) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito, bem como praticar todos os atos necessários para o efeito, nos termos do artigo 229.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

o) Determinar a abertura e o termo de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado (PVE), bem como praticar todos os atos necessários para o efeito, nomeadamente a nomeação de instrutor e quaisquer outros necessários à instrução e decisão, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual, com exceção dos pagamentos que decorram de eventuais indemnizações a terceiros, cuja competência é do Conselho Diretivo;

p) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

q) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e unidades orgânicas sob a sua responsabilidade.

2-A identificada dirigente fica autorizada a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são delegadas e subdelegadas.

3-É revogado o Despacho 2621/2022, de 28 de fevereiro.

4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

319051487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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