Faz-se público o seguinte despacho, de 12 de maio de 2025, de delegação e subdelegação de competências do Vicepresidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Dr. Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa:
1-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas no VicePresidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), pela Deliberação 499/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2025, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau, estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, são subdelegados na diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação (DGAFSI), Dr.ª Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o departamento que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais, bem como a dirigida aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Pública;
b) Praticar todos os atos de mero expediente relativos ao respetivo departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, da Provedoria de Justiça, da ProcuradoriaGeral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Autorizar a realização de despesas do ICNF, I. P. até ao limite de limite de € 20.000,00;
d) Autorizar os pagamentos do ICNF, I. P. até ao limite de € 25.000,00, sem prejuízo das competências específicas dos diretores das direções regionais da conservação da natureza e florestas;
e) Autorizar os pagamentos decorrentes de quaisquer contratos celebrados pelo ICNF, I. P., até ao limite de € 25.000,00, sem prejuízo das competências específicas dos diretores das direções regionais da conservação da natureza e florestas;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo factual e legalmente justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
g) Movimentar, conjuntamente com a chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO), as contas bancárias tituladas pelo ICNF, I. P. junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública-IGCP, E. P. E., ou, em casos excecionais autorizados, em outras instituições bancárias, bem como sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o que for necessário à movimentação dessas contas, desde que as despesas em causa se encontrem autorizadas por quem tenha competência;
h) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível, urgente, inadiável e de pequeno montante e o respetivo pagamento, conforme o regulamento interno;
i) Autorizar a devolução de qualquer quantia indevidamente arrecadada, até ao limite de € 5.000,00;
j) Determinar a liberação, reforço ou quebra de eventuais cauções prestadas, verificados os correspondentes condicionalismos legais e contratuais, com exceção das competências específicas dos diretores das direções regionais da conservação da natureza e florestas;
k) Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual, apenas no que respeita à autorização para a reconstituição de fundos permanentes, em conformidade com a legislação em vigor;
l) Proceder à arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais, bem como praticar todos os atos subsequentes;
m) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento, dentro do território nacional em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril e do Decreto Lei 192/95, de 26 de julho, ambos na sua redação atual;
n) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito, bem como praticar todos os atos necessários para o efeito, nos termos do artigo 229.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
o) Determinar a abertura e o termo de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado (PVE), bem como praticar todos os atos necessários para o efeito, nomeadamente a nomeação de instrutor e quaisquer outros necessários à instrução e decisão, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual, com exceção dos pagamentos que decorram de eventuais indemnizações a terceiros, cuja competência é do Conselho Diretivo;
p) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
q) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e unidades orgânicas sob a sua responsabilidade.
2-A identificada dirigente fica autorizada a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são delegadas e subdelegadas.
3-É revogado o Despacho 2621/2022, de 28 de fevereiro.
4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
319051487