Despacho 2621/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Faz-se público o despacho de 11 de fevereiro de 2022, de subdelegação de competências do Vice-presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.):
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências próprias e das delegadas no Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), pela Deliberação 1089/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau, estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, são delegados e subdelegados na diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação (DGAFSI), Dr.ª Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o departamento que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais, bem como a dirigida aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Pública;
b) Praticar todos os atos de mero expediente relativos ao respetivo departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Autorizar a realização de despesas do ICNF, I. P. até ao limite de limite de (euro) 20.000,00;
d) Autorizar os pagamentos do ICNF, I. P. até ao limite de (euro) 25.000,00, sem prejuízo das competências específicas dos diretores das direções regionais da conservação da natureza e florestas;
e) Autorizar os pagamentos decorrentes de quaisquer contratos celebrados pelo ICNF, I. P., até ao limite de (euro) 25.000,00, sem prejuízo das competências específicas dos diretores das direções regionais da conservação da natureza e florestas;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo factual e legalmente justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
g) Movimentar, conjuntamente com a chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO), as contas bancárias tituladas pelo ICNF, I. P., junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou, em casos excecionais autorizados, em outras instituições bancárias, bem como sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o que for necessário à movimentação dessas contas, desde que as despesas em causa se encontrem autorizadas por quem tenha competência;
h) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível, urgente, inadiável e de pequeno montante e o respetivo pagamento, conforme o regulamento interno;
i) Autorizar a devolução de qualquer quantia indevidamente arrecadada, até ao limite de (euro) 5.000,00;
j) Determinar a liberação, reforço ou quebra de eventuais cauções prestadas, verificados os correspondentes condicionalismos legais e contratuais, com exceção das competências específicas dos diretores das direções regionais da conservação da natureza e florestas;
k) Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual, apenas no que respeita à autorização para a reconstituição de fundos permanentes, em conformidade com a legislação em vigor;
l) Proceder à arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais, bem como praticar todos os atos subsequentes;
m) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento, dentro do território nacional em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, ambos na sua redação atual;
n) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito, bem como praticar todos os atos necessários para o efeito, nos termos do artigo 229.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
o) Determinar a abertura e o termo de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado (PVE), bem como praticar todos os atos necessários para o efeito, nomeadamente a nomeação de instrutor e quaisquer outros necessários à instrução e decisão, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual, com exceção dos pagamentos que decorram de eventuais indemnizações a terceiros, cuja competência é do Conselho Diretivo;
p) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
q) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e unidades orgânicas sob a sua responsabilidade.
2 - A identificada dirigente fica autorizada a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são delegadas e subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de julho de 2021 pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
4 - São ainda ratificados os atos praticados pela referida dirigente no período entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2021 relativamente ao Fundo Florestal Permanente, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas na alínea c), até ao limite de (euro) 5.000,00, e nas alíneas d) e g) do n.º 1.
11 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
315018634
Anexos
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Ligações deste documento
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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