Abertura de procedimento concursal para provimento de dois lugares de direção intermédia de 3.º grau.
Aviso 12799/2025/2
Abertura de procedimento concursal para provimento de dois lugares de direção intermédia de 3.º grau
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º da
Lei 77/2015, de 29 de julho, do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da
Portaria 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei 35/2014 de 20 de junho, e com os artigos 4.º e 9.º do
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Beira Baixa, em reunião de 14/04/2025, que autorizou a abertura do procedimento, e por Despacho do Primeiro Secretário Executivo, de 07/05/2025, que designou o respetivo Júri, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP):
Referência A - procedimento concursal para provimento de um lugar de direção intermédia de 3.º grau, para a Unidade Jurídica e Auditoria;
Referência B - procedimento concursal para provimento de um lugar de direção intermédia de 3.º grau, para o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.
1 - Em cumprimento da alínea h) do n.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre géneros, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Área de atuação:
2.1 - Traduz-se no exercício de competências definidas no artigo 6.º da
Lei 77/2015, de 29 de julho e do 15.º da
51/2005, de 30 de agosto,
64-A/2008, de 31 de dezembro,
3-B/2010, de 28 de abril e
64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com as constantes dos artigos 13.º, 14.º, 26.º e 28.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, designadamente de coordenação e direção do pessoal integrado nas suas unidades, bem como de orientar e controlar a execução dos trabalhos, a avaliação de desempenho e a qualificação do pessoal que lideram. Estão incumbidos de tarefas como a organização das atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e devem proceder à avaliação dos resultados alcançados; elaboram pareceres e informações sobre assuntos da competência das unidades a seu cargo.
2.2 - Perfil: Os titulares dos cargos serão recrutados de entre os candidatos com capacidade de liderança, orientação para o serviço público, gestão dos recursos humanos, visão estratégica, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de análise e sentido critico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.
2.3 - Local de trabalho: Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.
2.4 - Estatuto Remuneratório: fixado na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior sem direito a despesas de representação a que corresponde o valor de 2 622,59 €, nos termos do n.º 9 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.
2.5 - Requisitos legais de provimento: Os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 11.º da
Lei 77/2015, de 29 de julho, designadamente, os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída que reúnam pelo menos três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura e que sejam dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.
2.6 - Habilitações académicas: Licenciaturas adequadas às atribuições e competências das Unidades Jurídica e Auditoria e Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, dando-se preferência aos candidatos que reúnam experiência nas áreas de atuação, designadamente:
2.7 - Referência A: Unidade Jurídica e de Auditoria, como previsto no artigo 26.º regulamento orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa - experiência em Assessoria Jurídica, elaboração de normas e regulamentos, recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina, acompanhamento de processos judiciais, contratos, contraordenações, auditoria jurídica, elaboração de estudos, informações, propostas e pareceres, divulgação de normas e diretrizes, instrução de processos de inquéritos ou sindicância e processos disciplinares e Instrução e acompanhamento de processos de contraordenação em todas as suas fases incluindo cobrança coerciva das contraordenações; acompanhamento dos processos de transferência de competências no âmbito da Lei quadro 50/2018, de 16 de agosto e experiência de auditoria interna.
2.8 - Referência B: Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, como previsto no artigo 28.º do regulamento orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa - experiência em planeamento em matéria de defesa da floresta contra incêndios, Coordenação dos Planos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais, Coordenação de brigadas de sapadores florestais, implementação das ações no âmbito dos planos relativos a políticas florestais; verificação da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal, preparação e promoção de formações no âmbito dos sistemas de informação geográfica junto dos gabinetes técnicos florestais municipais; Acompanhamento, da transposição homogénea dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal para os Planos Diretores Municipais, de acordo com as orientações emanadas pelo Estado; Colaboração na elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Identificação, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal de unidades de planeamento e gestão; Preparação e execução de ações de planos de fogo controlado e sensibilização, divulgação de orientações técnicas.
2.9 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos previstos nos pontos 2.5 e 2.6.
2.10 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública. O ordenamento dos candidatos será efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC (40 %) + EP (60 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista Pública.
2.11 - Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício e exigências do cargo, para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respetivo currículo e respetivos documentos comprovativos, sendo ponderados os seguintes fatores:
Habilitações literárias;
Formação profissional;
Experiência profissional específica
Experiência profissional geral
2.12 - Entrevista Pública: destina-se a avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes fatores: - Conhecimentos especializados e experiência; Liderança e gestão das pessoas; Visão estratégica; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Planeamento e organização; Orientação para o serviço público.
2.13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Pública, bem como as ponderações da classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1 do júri do procedimento, publicada no sítio da Internet e afixada na sede da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.
2.14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, bem como os candidatos que não comparecerem à Entrevista Pública.
2.15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Primeiro Secretário Executivo, através do preenchimento do formulário de candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, dentro do horário normal de funcionamento, enviadas por endereço de correio eletrónico, em ficheiro único em formato PDF, para o seguinte endereço: geral@cimbb.pt, cujo nome do ficheiro respeite a seguinte designação “Referência X - primeiro e último nome”. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/das candidatos/as será o constante no formulário de candidatura, podem ainda remeter as candidaturas através de Correio Registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo, para Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa - Praça Rainha D. Leonor, edifício dos Emblemas, 2.º andar, 6000-117 Castelo Branco.
2.16 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da declaração de consentimento informado, bem como da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae, atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a experiência profissional, funções/atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional, juntando o comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;
c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à data da publicação do presente aviso, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a modalidade da relação jurídica de emprego público, carreira detida, e o respetivo tempo de serviço na carreira/categoria e na função pública, o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a duração das mesmas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 2 ciclos avaliativos;
d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do mérito, ou outros comprovativos das situações invocadas pelos candidatos, que se considerem para efeitos de avaliação.
2.17 - Assiste ao júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativo das respetivas declarações.
2.18 - Nos termos do n.º 13 do artigo 11.º da
Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados.
2.19 - Constituição do júri:
Membros efetivos:
Presidente: Paulo Alexandre Felizardo Servo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira no Município de Penamacor;
1.º Vogal: Elza Maria Martins Gonçalves, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial no Município de Idanha-a-Nova.
2.º Vogal: Luís Filipe Brasão de Nóbrega, Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e ambiente na Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.
Membros Suplentes:
1.º Vogal suplente: Pedro Miguel Martins Dias, Chefe da Divisão Técnica e de Planeamento na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
2.º Vogal suplente: Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1.º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente).
2.20 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 11.º da
Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual.
2.21 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
2.22 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
2.23 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e precedido de publicação na 2.ª série do Diário da República, e ainda em órgão de imprensa de expansão nacional, conforme o preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º da
Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual.
7 de maio de 2025. - O Primeiro-Secretário Executivo, João Nuno Marques Carvalhinho.
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