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Portaria 322/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Autoriza a EDIA ― Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao reforço da capacidade de adução da Estação Elevatória dos Álamos grupos 3 e 4, até ao montante global de 20 858 825,00 € (vinte milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento


Portaria 322/2025/2

A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), pertence ao setor empresarial do Estado sob a tutela setorial do Ministério da Agricultura e Pescas e assume a responsabilidade da gestão integrada do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), promovendo e potenciando os impactes socioeconómicos positivos que permitam um desenvolvimento regional equilibrado.

A presente portaria de extensão de encargos (PEE) tem como objetivo a aprovação dos encargos plurianuais relativos ao reforço da capacidade de adução da estação elevatória (EE) dos Álamos, através da instalação dos últimos grupos de bombagem projetados para esta infraestrutura.

Com a instalação dos dois últimos grupos na EE dos Álamos, a estação poderá funcionar no seu pleno, com a potência inicialmente prevista.

A EE dos Álamos, uma das maiores da Europa, é responsável pela adução de água de Alqueva às barragens dos Álamos e a partir da tomada de água situada na albufeira dos Álamos I, inicia-se o canal Álamos-Loureiro que termina na albufeira do Loureiro, transpondo depois os caudais para todo o subsistema Alqueva.

A estação elevatória localiza-se num braço da albufeira de Alqueva, no leito do rio Degebe, a cerca de 18 km da barragem de Alqueva. A sua construção ficou concluída em 2003, tendo o sistema entrado em funcionamento no ano de 2007.

A estação elevatória foi concebida para ter capacidade para elevar um caudal total de 41,4 m3/s, repartido por seis grupos de bombagem, a uma altura de elevação nominal de 85,6 m. A potência total instalada será então de aproximadamente 42 MW - 6 × 7 MW.

O atual projeto, enquadrado no Programa Nacional de Regadios, contemplado no Plano de Atividades e Orçamento de 2025 da EDIA, tem financiamento aprovado pela candidatura apresentada na medida 3.4.1. do PDR 2020, enquadrado na tipologia de operações que visam o Desenvolvimento do Regadio Eficiente.

A despesa contemplada nesta PEE assume uma importância estratégica decisiva pois garantirá o funcionamento do sistema de distribuição de água em quantidade e qualidade adequadas às várias atividades económicas que dela dependem.

Nos termos do artigo 2.º, n.os 4 e 5, da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a EDIA assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo.

Assim, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de PEE, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º

Considerando que, nos termos do projeto a celebrar, a EDIA deverá pagar para o período de vigência do projeto o montante de 20 858 825,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o financiamento para a realização deste projeto foi aprovado através da candidatura apresentada à medida 3.4.1. do PDR 2020 (código PDR2020-3.4.1-102331):

Nesse sentido, permitindo a concretização do reforço da capacidade de adução da Estação Elevatória dos Álamos - grupos 3 e 4, é autorizada, pela presente PEE, a realização da despesa no valor previsto de 20 858 825,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, procedendo-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do projeto a celebrar nos anos económicos de 2025, 2026 e 2027.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 117, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

1 - Fica a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao reforço da capacidade de adução da Estação Elevatória dos Álamos - grupos 3 e 4, até ao montante global de 20 858 825,00 € (vinte milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2025 - 1 769 510,00 € (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil e quinhentos e dez euros);

2026 - 12 113 539,75 € (doze milhões, cento e treze mil, quinhentos e trinta e nove euros e setenta e cinco cêntimos);

2027 - 6 975 775,25 € (seis milhões, novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco euros e vinte e cinco cêntimos).

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Delegar no conselho de administração da EDIA todas as competências necessárias à prática de todos os atos no âmbito destes procedimentos.

5 - Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da EDIA, S. A.

6 - Proceder à revogação da Portaria 388/2024/2 - Reforço da capacidade de adução da estação elevatória dos Álamos - grupos 3 e 4.

7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de abril de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. - 30 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319008573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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