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Portaria 188/81, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

Texto do documento

Portaria 188/81

de 17 de Fevereiro

Considerando que as numerosas alterações introduzidas na Portaria 124/70, de 2 de Março, recomendam, independentemente da reformulação dos conceitos que a enformam, a publicação de uma nova portaria;

Considerando a entrada em funcionamento da Escola do Serviço de Saúde Militar;

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 266/79, de 2 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 124/70, de 2 de Março, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

2.º A Escola Naval funciona como unidade independente.

3.º A Escola de Fuzileiros funciona subordinada ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

4.º O grupo n.º 1 de escolas da Armada compreende as seguintes escolas:

a) Escola de Máquinas;

b) Escola de Electrotecnia;

c) Escola de Abastecimento;

d) Escola de Informações de Combate.

5.º O grupo n.º 2 de escolas da Armada compreende as seguintes escolas:

a) Escola de Artilharia Naval;

b) Escola de Limitação de Avarias;

c) Escola de Comunicações;

d) Escola de Armas Submarinas;

e) Escola de Marinharia.

6.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:

a) Escola de Submarinos (Esquadrilha de Submarinos);

b) Escola de Mergulhadores (Esquadrilha de Submarinos);

c) Centro de Instrução de Minas e Contra-Medidas (Comando Naval do Continente);

d) Centro de Instrução de Táctica Naval (Comando Naval do Continente);

e) Centro de Instrução de Contrôle Naval e de Defesa da Navegação (Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa);

f) Centro de Educação Física da Armada (Base Naval de Lisboa);

g) Escola de Hidrografia e Oceanografia (Instituto Hidrográfico);

h) Escola de Alunos Marinheiros (grupo n.º 1 de escolas da Armada).

7.º Nos regulamentos internos dos grupos de escolas, escolas e centros de instrução a que se refere este diploma, a aprovar por despacho do Ministro da Marinha, serão especificados:

a) Funções que competem àqueles estabelecimentos de ensino;

b) Cursos e instruções que neles funcionam;

c) Estrutura orgânica dos mesmos estabelecimentos.

8.º O disposto no número anterior não é aplicável à Escola Naval.

9.º O Chefe do Estado-Maior da Armada pode determinar, por despacho, que nos comandos, forças, unidades e serviços funcionem cursos ou instruções:

a) De natureza profissional, quando se verifique a conveniência de os mesmos serem ministrados fora dos estabelecimentos de ensino da Armada;

b) De promoção social, tendo como objectivo principal elevar a escolaridade das praças para o nível que presentemente está fixado como obrigatório.

Estado-Maior da Armada, 3 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/17/plain-61625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Decreto 43711 - Ministério da Marinha

    Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Portaria 124/70 - Ministério da Marinha

    Designa os estabelecimentos da Armada que funcionam como unidades independentes, os adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços e as escolas que compreendem os grupos n.os 1 e 2 de Escolas da Armada

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto-Lei 266/79 - Conselho da Revolução

    Cria a Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-02 - Portaria 111/83 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior da Armada

    Actualiza a Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro, sobre os estabelecimentos de ensino da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-26 - Portaria 236/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Centro de Instrução de Informática, adstrito ao Serviço de Informática da Armada, e a Escola de Tecnologia de Instrução e Treino, integrada no grupo n.º 2 de escolas da Armada, e altera a Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Portaria 551/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Centro de Instrução do Pessoal do Quadro da Polícia Marítima (CIPQPM), adstrito ao Departamento Marítimo do Centro, e o Centro de Instrução do Pessoal do Quadro da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (CIPQPEM), adstrito à Base Naval de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 34/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO GRUPO 1 E DO GRUPO NUMERO 2 DE ESCOLAS DE ARMADA, QUE SAO UNIDADES EM TERRA AS QUAIS COMPETE PROMOVER A FORMAÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA. O GRUPO NUMERO 1 (G1EA) INTEGRA AS SEGUINTES ESCOLAS: -ESCOLA DE MÁQUINAS -ESCOLAS DE ELECTROTECNIA -ESCOLA DE ABASTECIMENTO E O GRUPO NUMERO 2 (G2EA) INTEGRA: -A ESCOLA DE ARTILHARIA NAVAL -A ESCOLA DE COMUNICACOES -A ESCOLA DE INFORMAÇÕES DE COMBATE -A ESCOLA DE MARINHAGEM -A ESCOLA DE LIMITAÇÃO DE AVARIAS -A ESCOLA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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