Portaria 236/85
de 26 de Abril
Tornando-se necessário criar condições que permitam melhorar o sistema de formação do pessoal de marinha, por forma a assegurar níveis mais adequados de habilitação e capacidade técnico-profissional para o desempenho de funções na área das aplicações da informática e permitir, por outro lado, a aplicação de técnicas e métodos de ensino com a maior actualidade e eficácia:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Instrução de Informática, adstrito ao Serviço de Informática da Armada, destinado a habilitar o pessoal de marinha com a preparação adequada, tendo em vista a utilização dos sistemas de informação e o exercício de funções nos domínios geral e específico da informática e nas suas diversas aplicações.
2.º É criada a Escola de Tecnologia de Instrução e Treino, integrada no grupo n.º 2 de escolas da Armada, destinada a preparar o pessoal de marinha em ordem ao funcionamento eficiente e tecnicamente correcto dos seus estabelecimentos de ensino, mediante uma ajustada aplicação dos princípios e da metodologia de abordagem sistémica do treino.
3.º Aos n.os 5.º e 6.º da Portaria 188/81, de 17 de Fevereiro, com a actualização introduzida pela Portaria 111/83, de 2 de Fevereiro, são aditadas, respectivamente, as alíneas f) e j), com a seguinte redacção:
5.º O grupo n.º 2 de escolas da Armada compreende as seguintes escolas:
...
f) Escola de Tecnologia de Instrução e Treino.
6.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:
...
j) Centro de Instrução de Informática (Serviço de Informática da Armada).
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Abril de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.