Portaria 551/85
de 8 de Agosto
Tornando-se necessário atender às necessidades de um adequado enquadramento orgânico e regular funcionamento das actividades relativas à formação técnico-profissional do pessoal militarizado da Marinha, cuja exigência decorre das condições de acesso e desenvolvimento da carreira no respectivo quadro, conforme o disposto na Portaria 334/84, de 4 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 43711, de 24 de Maio de 1961, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Instrução do Pessoal do Quadro da Polícia Marítima (CIPQPM), adstrito ao Departamento Marítimo do Centro.
2.º É criado o Centro de Instrução do Pessoal do Quadro da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (CIPQPEM), adstrito à Base Naval de Lisboa.
3.º Os regulamentos internos dos centros de instrução ora criados serão aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
4.º Ao n.º 6.º da Portaria 188/81, de 17 de Fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 111/83 e 236/85, respectivamente de 2 de Fevereiro e 26 de Abril, é aditada uma alínea l), com a seguinte redacção:
6.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:
...
l) Centro de Instrução do Pessoal do Quadro da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (Base Naval de Lisboa).
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 23 de Julho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.