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Aviso 14/2025/A/2, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de dois enfermeiros ― carreira especial de enfermagem.

Texto do documento


Aviso 14/2025/A/2

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, e nos termos do n.º 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria de 11 de abril de 2025, ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamento, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores por Despacho 800/2025, de 3 de abril, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série e na Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde.

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável as disposições especiais da carreira especial de enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação atual, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 27/2018, de 27 de abril, Decreto-Lei 71/2019, de 27 maio, Decreto-Lei 111/2024, de 19 dezembro e pela Portaria 153/2020, de 23 de junho, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 12/2018/A, de 22 de outubro e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Âmbito de recrutamento:

6.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

6.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, publicada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

7.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

8 - Remuneração base: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória constante do anexo II ao Decreto-Lei 111/2024, de 19 de dezembro.

9 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a ocupar corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e caracteriza-se genericamente pelo conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do mesmo diploma legal, na sua redação atual.

10 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário da candidatura, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, (BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt no separador “Formulários - Formulário Candidatura” ou solicitado no Setor de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria.

11.2 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e entregue pessoalmente no Setor de Pessoal desta Instituição, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sita na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo de cédula profissional válida;

c) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas. (As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração);

e) Certificado do registo criminal válido, com menção expressa de que se destina a situações de exercício de funções que envolvam contacto regular com menores;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

11.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

12 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

13 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

AC = EP + QS + FF + FM + IC + CFL + DI + OS

em que:

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnicoprofissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;

QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

FF = Atividades formativas frequentadas;

FM = Atividades formativas ministradas;

IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

CFL = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;

DI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

13.1 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:

a) EP - De zero e três valores, avaliados da seguinte forma:

Exercício profissional até 12 meses - 1,5 valores;

Exercício profissional de 12 a 36 meses - 2 valores;

Exercício profissional superior a 36 meses - 3 valores.

Será considerada “experiência profissional”, a adquirida pelo exercício profissional de enfermagem desenvolvido em instituições de saúde prestadoras de cuidados. Contudo, por se entender que, em alguns contextos da prática profissional (por exemplo, em farmácias e no domínio da medicina no trabalho) existem enfermeiros que são contratados para desempenhar a sua atividade profissional nestes âmbitos de intervenção, e salvaguardando-se que esta decorre numa “consulta de enfermagem”, foi deliberado que o exercício profissional desenvolvido nestes contextos será igualmente considerado, como experiência profissional.

Neste item, excetuar-se-á a atividade exercida por enfermeiros a tempo inteiro ou parcial em ginásios, grupos desportivos, empresas de comercialização de produtos farmacêuticos e/ou de dispositivos médicos e laboratórios.

Será também contabilizado, o exercício profissional aos candidatos que apresentem comprovativo de frequência em Programa “Estagiar L” no domínio dos cuidados de enfermagem.

b) QS - de zero a um valor, valorados do seguinte modo:

De 0 até 1 participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde - 0,5 valores;

Com 2 ou mais participações em grupos de trabalho e/ou em comissões no âmbito da qualidade em saúde - 1 valor.

c) FF - de zero a dois valores: atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou Serviço Regional de Saúde, valoradas do seguinte modo:

De 0 até 7 horas de formação - 0,5 valores;

De 8 a 21 horas de formação - 1 valor;

Mais de 22 horas de formação - 1,5 valores.

Só serão contabilizadas as formações frequentadas após conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e nos últimos 5 anos.

Nos certificados de participação em que o número de horas esteja omisso, serão contabilizadas 7 horas.

Cumulativamente, serão adicionados 0,5 valores aos candidatos que possuam Cursos de Pós-Graduação e/ou Curso de Pós-Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento, na área da Saúde, ministrados por entidades idóneas/acreditadas.

d) FM - de zero a um valor: Atividades formativas ministradas, desenvolvidas em entidades idóneas/acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou Serviço Regional de Saúde, nos últimos 5 anos, valoradas do seguinte modo:

De 0 até 7 horas - 0,5 valores;

Mais de 7 horas - 1 valor.

Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e relacionadas com a respetiva área profissional.

Nos certificados em que o número de horas de formação ministradas esteja omisso, será contabilizada 1 hora.

e) IC - de zero a dois valores: trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional, nos últimos 5 anos, valorados do seguinte modo:

Sem trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico - 0,5 valores;

Com 1 trabalho publicado e/ou comunicação científica realizada - 1 valor;

Com 2 ou mais trabalhos publicados e/ou comunicações científicas realizadas - 2 valores.

f) CFL - de zero a oito valores: classificação final obtida na Licenciatura em Enfermagem:

Assente na aplicação de uma regra três simples, em que 8 valores corresponderão a uma classificação final máxima para licenciatura, ou seja, 20 valores.

g) DI - de zero a um valor: atividades docentes e/ou investigação relacionadas com a respetiva área profissional valorados do seguinte modo:

De 0 até 50 horas de atividade docente e/ou participação em trabalho de investigação - 0,5 valores;

Mais de 50 horas de atividade docente e/ou participação em dois ou mais trabalhos de investigação - 1 valor.

Neste item, será considerada a supervisão clínica dos estudantes de enfermagem como atividade docente, uma vez que converge para a formação profissional do estudante e decorre do contexto académico/escolar, estando integrada em Unidades Curriculares.

h) OS - de zero a dois valores: participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais, valorados do seguinte modo:

De 0 a 1 participação - 1,5 valores;

2 ou mais participações - 2 valores.

14 - A classificação final dos candidatos é obtida pela soma aritmética das classificações atribuídas a cada item, numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no ponto 2, do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será efetuado nos termos do n.º 3, artigo 29.º da referida Portaria, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

1.º Ser detentor de título profissional de enfermeiro há mais tempo;

2.º Residir na Ilha de Santa Maria.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.

17 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a lista classificativa provisória, será efetuada através de correio eletrónico para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário, que se encontra disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador “Formulários - Formulário Audiência”, ou solicitado no Sector de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada através de aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores, no Diário da República, 2.ª série e afixada em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria.

20 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Marlene Cabral Melo - Enfermeira Especialista, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Efetivo: Débora de Fátima de Sousa Andrade - Enfermeira, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Derek Braga Moura - Enfermeiro, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Suplente: Sílvia de Fátima Freitas Santos - Enfermeira, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

2.º Vogal Suplente: Sónia Sousa Soares - Enfermeira, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde.

23 de abril de 2025. - A Presidente do Júri, Marlene Cabral Melo.

318980597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-22 - Decreto Legislativo Regional 12/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro (procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 111/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, alterando as respetivas tabelas remuneratórias.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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