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Despacho 800/2025, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências para a instrução e submissão de processos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Despacho 800/2025 Considerando que o Tribunal de Contas estabeleceu um novo regime em matéria de organização e tramitação, com atualização das exigências, designadamente no que respeita aos documentos que devem instruir os processos e ao modo como devem ser apresentados, revogando consequentemente as anteriores instruções; Considerando que a Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril de 2022, e a Resolução 4/2022-PG, de 6 de abril de 2022, do Tribunal de Contas, aprovou as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, bem como as condições gerais de utilização da plataforma eContas, incluindo as regras de registo da entidade e respetivos utilizadores na mesma plataforma; Considerando que de acordo com a Instrução 1/2019-PG, de 13 de fevereiro de 2019, a prestação de contas individuais e consolidadas é efetuada através da plataforma eContas, nos prazos legais estabelecidos no artigo 52.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na versão atualizada (LOPTC). Considerando que se torna necessário garantir uma redução dos circuitos de decisão administrativa e uma gestão mais eficiente, célere e desburocratizada dos processos a submeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas; Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (EPD), dos artigos 51.º, 52.º e n.º 4 do artigo 81.º, todos da LOPTC, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 22.º, n.º 2, e 32.º da Resolução 3/2022-PG, dos artigos 5.º, 10.º e 22.º da Resolução 4/2022-PG, e da Instrução 1/2019-PG, delego nos dirigentes identificados no Anexo I ao presente despacho, a competência para a instrução e submissão de processos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por via eletrónica através da Plataforma eContas, e no Anexo II ao presente despacho, a competência para efeitos de acesso, instrução e submissão de processos de prestação de contas individuais e consolidadas, igualmente por via eletrónica através da identificada Plataforma. 12 de novembro de 2024. - A Diretora-Geral, em substituição, Maria Isabel Leitão. ANEXO I Paulo Alexandre Presa Neves Ferreira Miguel - Diretor de Serviços. Paulo Jorge Miranda Mendes - Chefe de Divisão. ANEXO II Maria da Conceição Coutinho Rodrigues - Diretora de Serviços. Joaquim Paulino de Almeida Nunes Ereira - Chefe de Divisão. 318568266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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