Despacho 800/2025, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
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Fonte: Diário da República n.º 12/2025, Série II de 2025-01-17
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Data:
2025-01-17
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Delegação de competências para a instrução e submissão de processos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Despacho 800/2025
Considerando que o Tribunal de Contas estabeleceu um novo regime em matéria de organização e tramitação, com atualização das exigências, designadamente no que respeita aos documentos que devem instruir os processos e ao modo como devem ser apresentados, revogando consequentemente as anteriores instruções;
Considerando que a
Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril de 2022, e a
Resolução 4/2022-PG, de 6 de abril de 2022, do Tribunal de Contas, aprovou as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, bem como as condições gerais de utilização da plataforma eContas, incluindo as regras de registo da entidade e respetivos utilizadores na mesma plataforma;
Considerando que de acordo com a
Instrução 1/2019-PG, de 13 de fevereiro de 2019, a prestação de contas individuais e consolidadas é efetuada através da plataforma eContas, nos prazos legais estabelecidos no artigo 52.º da
Lei 98/97, de 26 de agosto, na versão atualizada (LOPTC).
Considerando que se torna necessário garantir uma redução dos circuitos de decisão administrativa e uma gestão mais eficiente, célere e desburocratizada dos processos a submeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (EPD), dos artigos 51.º, 52.º e n.º 4 do artigo 81.º, todos da LOPTC, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 22.º, n.º 2, e 32.º da
Resolução 3/2022-PG, dos artigos 5.º, 10.º e 22.º da
Resolução 4/2022-PG, e da
Instrução 1/2019-PG, delego nos dirigentes identificados no Anexo I ao presente despacho, a competência para a instrução e submissão de processos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por via eletrónica através da Plataforma eContas, e no Anexo II ao presente despacho, a competência para efeitos de acesso, instrução e submissão de processos de prestação de contas individuais e consolidadas, igualmente por via eletrónica através da identificada Plataforma.
12 de novembro de 2024. - A Diretora-Geral, em substituição, Maria Isabel Leitão.
ANEXO I
Paulo Alexandre Presa Neves Ferreira Miguel - Diretor de Serviços.
Paulo Jorge Miranda Mendes - Chefe de Divisão.
ANEXO II
Maria da Conceição Coutinho Rodrigues - Diretora de Serviços.
Joaquim Paulino de Almeida Nunes Ereira - Chefe de Divisão.
318568266
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6039677.dre.pdf .
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