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Portaria 306/88, de 13 de Maio

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Sumário

Cria o quadro provisório do pessoal da Universidade do Minho que consta publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 306/88
de 13 de Maio
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/86, de 21 de Maio:

Sob proposta da Universidade do Minho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte:

1.º É criado o quadro provisório do pessoal da Universidade do Minho.
2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 29 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Quadro provisório da pessoal da Universidade do Minho a que se refere a Portaria 308/88

(ver documento original)

Anexo à Portaria 306/88
Conteúdo funcional das carreiras de:
Técnico superior de informática: elaboração de pareceres de natureza consultiva no domínio da informática e das ciências da computação, tendo em vista a proparação de tomada de decisão; realização de trabalhos de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área da informática e das ciências da computação, tendo em vista informar a decisão superior; contribuir para o desenvolvimento e adaptação de suportes lógicos orientados para as necessidades da Universidade; colaborar com os utilizadores na concepção de sistemas de informação. Além destas funções, compete ainda ao técnico de informática:

Na área de análise funcional:
Levantamento dos circuitos de informação e outras características de um sistema de informação;

Diagnóstico e ou identificação de possíveis anomalias no normal funcionamento de um sistema de informação;

Concepção de soluções;
Domínio das ferramentas de análise de sistemas de informação, tais como metodologia da análise estruturada de sistemas, JSD, etc.

Na área de análise orgânica e de programação:
Conceber e projectar a solução informática do sistema de informação;
Conhecer os sistemas de computação.
Na área de programação de sistema:
Conhecimento dos sistemas operativos;
Conhecimento de linguagens de programação.
Técnico-adjunto de laboratório: execução de tarefas de apoio técnico a órgãos e serviços da Universidade, dirigentes, docentes, técnicos superiores e técnicos no âmbito de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no domínio das várias áreas científicas existentes na Universidade; realização de ensaios laboratoriais; execução de tarefas no âmbito das análises laboratoriais; execução de tarefas no âmbito da feitura e reprodução de imagens, operando com equipamentos adequados e assegurando a manutenção de rotina dos mesmos; preparação de decisões a nível da gestão laboratorial e oficinal; execução de tarefas ligadas a trabalho de campo e ao apoio das actividades de extensão universitária.

Técnico auxiliar: execução, a partir de orientações precisas, de trabalhos de apoio técnico no domínio das várias áreas científicas da Universidade; apoio nos diversos laboratórios e oficinas laboratoriais no domínio dos ensaios, das análises laboratoriais e da manutenção de rotina dos equipamentos; preparação dos materiais e trabalhos necessários para as aulas práticas; apoio nos trabalhos de campo e nas actividades de extensão universitária; execução de tarefas no âmbito da feitura e reprodução de imagens, operando com equipamentos e assegurando a sua manutenção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Decreto-Lei 109/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Mantém em regime de instalação diversos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Portaria 308/88 - Ministério das Finanças

    APROVA OS PROCEDIMENTOS DE CELEBRACAO DOS ACORDOS DE DESCONTO, CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, QUE SUBSTITUEM OS PREVISTOS NO ANEXO A PORTARIA 717/81, DE 22 DE AGOSTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Despacho Normativo 80/89 - Ministério da Educação

    Homologa os Estatutos da Universidade do Minho.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-26 - Despacho Normativo 626/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro provisório de pessoal não docente da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria nº 306/88, de 13 de Maio, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-20 - Decreto-Lei 217/96 - Ministério da Educação

    Fixa as regras de transição do pessoal não docente da Universidade do Minho para os lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Despacho Normativo 11/98 - Ministério da Educação

    Homologa as alterações (constantes do Anexo I) aos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 80/89 de 7 de Agosto e posteriormente alterados com homologação pelo Despacho Normativo 83/95 de 23 de Outubro. Publica em Anexo II a nova redacção dos Estatutos daquela instituição.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Despacho Normativo 25/2000 - Ministério da Educação

    Homologa as alterações dos Estatutos da Universidade do Minho que passarão a ter a redacção constante do Anexo II

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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