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Despacho 4807/2025, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 4807/2025 1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3074/2025, de 27 de fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2025, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para: a) No âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar: i) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 1 000 000,00 (um milhão de euros); ii) As despesas com empreitadas de obras públicas, até € 100 000,00 (cem mil euros); iii) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro; iv) As despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; v) A deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro; vi) O aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual; vii) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até € 10 000,00 (dez mil euros). b) Autorizar a realização da despesa com as deslocações em missão oficial ao estrangeiro, não previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro, em que o início da deslocação corresponda ao período do referido plano, até ao valor de € 20 000,00 (vinte mil euros); c) Autorizar a realização da despesa com as deslocações em missão oficial ao estrangeiro, previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e cujo montante exceda o limite máximo previsto para cada setor e fonte de financiamento, até € 20 000,00 (vinte mil euros); 2 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Marinha, delego no identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para: a) No âmbito da segurança militar: i) Atribuir o grau de classificação de segurança nacional «muito secreto», ao abrigo do disposto nas Instruções de Segurança Militar (ISA) 1(C), capítulo 3, n.º 304., alínea a.; ii) Aprovar as relações de cargos - graus de credenciação das unidades, estabelecimentos e órgãos, ao abrigo do disposto nas ISA 1(C), n.º 509., alínea c.; iii) Aprovar a relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto nas ISA 1(C), n.º 510., alínea a. b) No âmbito das despesas relativas às atividades de representação: i) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha; ii) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excecionais. c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência: i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades; ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; iii) Conceder licença por interrupção de gravidez; iv) Conceder licença por adoção; v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção; vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho; vii) Autorizar assistência a neto; viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar; xi) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, se aplicável. d) Autorizar as visitas não oficiais ou de rotina a território nacional de navios de guerra de Estados membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 2/2017, de 6 de janeiro; e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo; f) Proceder à indigitação dos militares destinados a serem empregues em ações de cooperação, com exceção dos diretores técnicos dos projetos; g) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao Estado-Maior da Armada e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; h) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas; i) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual; j) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Estado-Maior da Armada e órgãos na sua dependência. 3 - É revogado o Despacho 12882/2024, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de outubro de 2024. 4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024. 14-04-2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante. 318958192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-06 - Decreto-Lei 2/2017 - Defesa Nacional

    Aprova o regime de entrada de navios de guerra, de aeronaves e de forças terrestres estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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