Delegação e subdelegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro.
Despacho 4807/2025
1 - Ao abrigo do disposto no
Despacho 3074/2025, de 27 de fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2025, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:
i) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 1 000 000,00 (um milhão de euros);
ii) As despesas com empreitadas de obras públicas, até € 100 000,00 (cem mil euros);
iii) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela
Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro;
iv) As despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
v) A deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;
vi) O aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
vii) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até € 10 000,00 (dez mil euros).
b) Autorizar a realização da despesa com as deslocações em missão oficial ao estrangeiro, não previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro, em que o início da deslocação corresponda ao período do referido plano, até ao valor de € 20 000,00 (vinte mil euros);
c) Autorizar a realização da despesa com as deslocações em missão oficial ao estrangeiro, previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e cujo montante exceda o limite máximo previsto para cada setor e fonte de financiamento, até € 20 000,00 (vinte mil euros);
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Marinha, delego no identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito da segurança militar:
i) Atribuir o grau de classificação de segurança nacional «muito secreto», ao abrigo do disposto nas Instruções de Segurança Militar (ISA) 1(C), capítulo 3, n.º 304., alínea a.;
ii) Aprovar as relações de cargos - graus de credenciação das unidades, estabelecimentos e órgãos, ao abrigo do disposto nas ISA 1(C), n.º 509., alínea c.;
iii) Aprovar a relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto nas ISA 1(C), n.º 510., alínea a.
b) No âmbito das despesas relativas às atividades de representação:
i) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;
ii) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excecionais.
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, se aplicável.
d) Autorizar as visitas não oficiais ou de rotina a território nacional de navios de guerra de Estados membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do
Decreto-Lei 2/2017, de 6 de janeiro;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
f) Proceder à indigitação dos militares destinados a serem empregues em ações de cooperação, com exceção dos diretores técnicos dos projetos;
g) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao Estado-Maior da Armada e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
h) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela
Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
i) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
j) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Estado-Maior da Armada e órgãos na sua dependência.
3 - É revogado o
Despacho 12882/2024, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de outubro de 2024.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.
14-04-2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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