A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para a construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viana do Alentejo, o qual deu origem ao procedimento n.º 43/DPIE/2019.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em anos económicos diferentes da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através de despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 30 de agosto de 2019, no valor de 46 330 € (quarenta e seis mil, trezentos e trinta euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2019 a 2021.
Considerando que o contrato outorgado prevê que este se mantenha em vigor até à conclusão da assistência técnica, a que correspondem 10 % do valor contratual, e que a empreitada respeitante ao projeto de execução suprarreferido terá a sua conclusão prevista no decorrer do ano de 2027, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados, para os anos de 2019 a 2027, bem como o ajustamento ao valor contratual no montante de 13 000 € (treze mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Por fim, a presente portaria trata-se de uma necessidade inadiável, atendendo ao desígnio de não parar os investimentos previstos ao abrigo do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para a construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viana do Alentejo, para os anos de 2019 a 2027, até ao montante máximo de 13 000 € (treze mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando o despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 30 de agosto de 2019.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2019 - 0 €;
b) 2020 - 3900 €;
c) 2021 - 7800 €;
d) 2022 - 0 €;
e) 2023 - 0 €;
f) 2024 - 0 €;
g) 2025 - 0 €;
h) 2026 - 0 €;
i) 2027 - 1300 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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