A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, tornou-se necessária a celebração de um Contrato de Cooperação Interadministrativo, entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Viana do Alentejo, tendo em vista a empreitada de obras públicas para a construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Viana do Alentejo, contrato homologado em 18 de maio de 2023, pelo então Ministro da Administração Interna.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, da fiscalização e coordenação de segurança em obra e dos ramais para a empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viana do Alentejo, durante os anos económicos 2023 e 2024, teve o valor máximo de 1 226 959,59 €, ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, dando origem à Portaria 81/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023.
Por ter havido constrangimentos no procedimento pré-contratual, existe a necessidade de se proceder ao aumento do valor anteriormente autorizado, para o montante de 1 904 921,39 € (um milhão, novecentos e quatro mil, novecentos e vinte e um euros e trinta e nove cêntimos), e ao alargamento do hiato temporal dos encargos para os anos económicos de 2023 a 2027.
Assim, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Portaria 81/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023.
Por fim, a presente portaria trata-se de uma necessidade inadiável, atendendo ao desígnio de não fazer parar os investimentos previstos ao abrigo do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Viana do Alentejo, tendo em vista a empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viana do Alentejo, para os anos de 2023 a 2027, até ao montante máximo de 1 904 921,39 € (um milhão, novecentos e quatro mil, novecentos e vinte e um euros e trinta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria 81/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2023 - 0,00 €;
b) 2024 - 0,00 €;
c) 2025 - 664 097,49 €;
d) 2026 - 1 138 452,83 €;
e) 2027 - 102 371,07 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
9 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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