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Regulamento 453/2025, de 3 de Abril

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz.

Texto do documento


Regulamento 453/2025

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz

Preâmbulo

A consolidação da autonomia do poder local tem-se traduzido nos últimos anos pela descentralização de competências, em vários setores, para as autarquias locais, densificada com a Lei 50/2018, de 16 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro de Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, e respetivos diplomas setoriais, para áreas como a Educação, Ação Social, Saúde, Proteção Civil, Cultura, Património, Habitação, Estacionamento Público, entre outras, exigindo uma organização dos órgãos e serviços autárquicos em molde que lhe permitam dar uma melhor e mais eficaz resposta às solicitações decorrentes das novas atribuições e competências.

Neste âmbito, importa atender à realidade atual da administração local e às necessidades cada vez mais prementes de uma maior coordenação, eficiência e operacionalidade dos serviços e a crescente responsabilização do Município face às múltiplas competências que lhe vêm sendo cometidas;

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, com o objetivo de as dotar de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações.

Em consequência, reconheceu-se a necessidade de reorganizar a atual Estrutura Orgânica e Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, publicado através do Aviso 10178/2020, na 2.ª série do Diário da República (Parte H) n.º 131 de 08/07/2020 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 637/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República (Parte H) n.º 185 de 22/09/2020, às novas realidades, exigências e prossecução do interesse público, conformando-o com os princípios da Administração Pública e com a demais legislação relativa à modernização administrativa.

Nesse alinhamento, o Modelo Estrutural de Organização Interna dos Serviços do Município de Estremoz, aprovado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pela Assembleia Municipal na sessão de 30 de setembro de 2024, prevê um modelo estrutural misto, no qual coexistirá o modelo hierarquizado, com um máximo de 7 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões), 2 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau (Unidades), 42 subunidades orgânicas distribuídas pelas 9 unidades orgânicas flexíveis, sendo duas subunidades orgânicas destinadas a preenchimento futuro caso se afigure necessário e 7 gabinetes de apoio à atividade municipal, e o modelo matricial com 1 equipa multidisciplinar.

Nesta conformidade, com o presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, elaborado no cumprimento dos limites fixados pela Assembleia Municipal, e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, pretende-se melhorar o desempenho do Município e aproximar a sua constituição a uma realidade cada vez mais complexa e exigente, cuja organização, estrutura e funcionamento dos serviços devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Estremoz, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços e trabalhadores do Município de Estremoz.

Artigo 2.º

Visão

O Município de Estremoz tem como visão a promoção de um concelho mais moderno, dinâmico e competitivo, como garantia de afirmação territorial, que coloca a pessoas no centro das decisões, pugnando pelo bem-estar e qualidade de vida das populações, que desenvolve um trabalho de excelência, transparente nas suas opções, com autonomia financeira e respeitado pelos cidadãos e instituições e que concorre para um desenvolvimento sustentável ambientalmente responsável.

Artigo 3.º

Missão

O Município de Estremoz tem como missão a prossecução das suas atribuições, que se consubstanciam, na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, na garantia da coesão social e territorial do concelho, em articulação com as freguesias, designadamente no sentido de prestar um serviço público de qualidade, no estrito respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo expectativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável e ambientalmente responsável do concelho, tendo como esteio a coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e o princípio da participação ativa dos munícipes.

Artigo 4.º

Valores

No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:

a) Da eficiência, visando a melhor aplicação dos recursos disponíveis com vista à prossecução dos seus objetivos e metas;

b) Da inovação e qualidade, adotando uma gestão virada para o cidadão/munícipe, procurando continuamente melhorar a qualidade dos serviços prestados e a simplificação e desburocratização dos processos e procedimentos;

c) Respeito pela diversidade étnica, social, económica e cultural;

d) Transparência e serviço publico de excelência;

e) Bom clima organizacional de diálogo, participação e consenso entre pessoas e instituições.

Artigo 5.º

Objetivos Gerais

No desempenho das suas atribuições, o Município de Estremoz prossegue os seguintes objetivos:

a) Executar as ações definidas pelos órgãos municipais, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento integrado do concelho no âmbito das atribuições e competências legais definidas para os municípios;

b) Obter índices crescentes de melhoria da prestação de serviços às populações;

c) Aproveitar de forma racional os recursos disponíveis;

d) Dignificar e valorizar os trabalhadores ao serviço do Município;

e) Modernizar os serviços municipais.

Artigo 6.º

Princípios Gerais

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

a) Respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos demais princípios constitucionais;

b) Transparência e diálogo nas relações com os munícipes;

c) Desenvolvimento de processos conducentes ao aumento de produtividade;

d) Racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos;

e) Responsabilização dos dirigentes numa ótica de progressiva descentralização;

f) Exercício da atividade profissional dos trabalhadores, com respeito pelos princípios éticos e deontológicos dos Serviços Públicos;

g) Promoção de uma lógica de democracia participativa, através da mobilização de todos os segmentos da sociedade;

h) Eficiência no cumprimento das suas responsabilidades e alcançando os seus objetivos através da gestão correta dos recursos disponíveis;

i) Promoção da qualidade, através de uma gestão orientada para o cidadão, empenhando-se em melhorar continuamente o serviço prestado.

Artigo 7.º

Princípios de Gestão

A gestão municipal, em sede de atribuições, desenvolve-se no quadro jurídico-legal aplicável à administração local. No desempenho das suas competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:

a) Planeamento;

b) Coordenação e cooperação;

c) Qualidade, inovação e modernização;

d) Descentralização;

e) Delegação.

Artigo 8.º

Princípio do Planeamento

1 - A ação dos serviços municipais será referenciada ao planeamento geral e este, por sua vez, à planificação estratégica, definidos pelos órgãos autárquicos em conformidade com a legislação em vigor, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações, o desenvolvimento económico e a coesão social, territorial e ambiental do concelho.

2 - É função de todos os serviços municipais colaborarem na elaboração e utilização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, se tornam vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados.

3 - Na elaboração dos diversos programas e planos devem colaborar todos os serviços municipais, promovendo a recolha e o registo de toda a informação, de forma a encontrar as melhores soluções que permitam atingir os objetivos com maior eficácia e economia de recursos.

4 - Os serviços procedem ao efetivo acompanhamento da execução física e financeira das grandes opções do plano, com o objetivo de possibilitar aos órgãos municipais a tomada de medidas de reajustamento que se entendam necessárias.

Artigo 9.º

Princípio da Coordenação e Cooperação

1 - As atividades dos serviços municipais, especialmente aqueles que se referem à execução dos programas e planos de atividades, serão objeto de coordenação aos diferentes níveis.

2 - A coordenação interdivisões deverá ser assegurada de modo regular e sistemático, ao nível da direção política, quer através de reuniões de coordenação geral de serviços, quer no âmbito da coordenação em grupos de trabalho e que envolvam a ação conjugada dos diferentes serviços.

3 - A coordenação intersetorial, no âmbito de cada divisão, deverá ser preocupação permanente, cabendo às divisões, em colaboração com as chefias setoriais, realizar reuniões de trabalho para programação, avaliação da execução e controlo de atividades.

4 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento à administração das propostas e entendimento que, em cada caso, consideram necessários para a obtenção de soluções integradoras que se harmonizem com os objetivos de caráter global ou setorial.

Artigo 10.º

Princípio da Qualidade, da Inovação e da Modernização

Os responsáveis pelos serviços deverão promover a qualidade, a inovação e a modernização, através da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização e o aumento da produtividade e que conduzam a elevação da qualidade dos serviços prestados à população.

Artigo 11.º

Princípio da Descentralização

Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços aos cidadãos, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes à melhoria dos serviços de proximidade, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, de acordo com o previsto na legislação.

Artigo 12.º

Princípio da Delegação

1 - O conceito de delegação de competências no Município de Estremoz define a possibilidade de determinadas decisões ou factos, em conformidade com a legislação, serem concedidos ou transmitidos a outras unidades orgânicas, cargos ou trabalhadores do mesmo nível, a níveis hierárquicos inferiores ou superiores àqueles a quem a responsabilidade foi atribuída.

2 - A delegação de competências é a forma privilegiada de desconcentração de decisões e atividades, e de promover a responsabilidade que, nos termos da lei, sejam competências próprias ou delegadas no Presidente e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores e Dirigentes.

3 - Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de racionalização, eficiência e celeridade administrativa.

4 - Nos termos e nos limites previstos na lei, é admissível a delegação e subdelegação de competências nos Dirigentes das Unidades e Subunidades Orgânicas.

5 - Apesar da possibilidade da delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara Municipal, e deste nos Vereadores e/ou Dirigentes, todos estes ficam obrigados a prestar informação sobre o desempenho das atividades de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas.

6 - Nas delegações de competências e poderes, o delegante tem, ainda, o poder de a qualquer momento, de revogar os atos do delegado e o poder de revogar a delegação. O delegante tem, ainda, o poder de avocar a competência delegada.

Artigo 13.º

Competências comuns a todos os Serviços Municipais

Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:

a) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

b) Melhorar as competências de eficácia e eficiência na administração municipal;

c) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;

d) Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

e) Elaborar e propor a aprovação de regras, normas, instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;

f) Liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício das competências do respetivo serviço municipal;

g) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano e do orçamento do Município;

h) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas sob a sua dependência;

i) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;

j) Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;

k) Sem prejuízo do conteúdo funcional atribuído, desenvolver quaisquer outras funções, afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham ou possa receber formação profissional adequada para o seu exercício, desde que as mesmas não impliquem uma desvalorização profissional;

l) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou Vereadores com competência delegada ou subdelegada;

m) Assegurar a informação e a colaboração com os demais serviços municipais sempre que tal se revele necessário.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGÂNICA

Artigo 14.º

Modelo da Estrutura Orgânica

A organização interna dos serviços municipais adota o Modelo de Estrutura Mista, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a que corresponde uma componente matricial e uma componente hierarquizada, aprovada pela Assembleia Municipal em 30 de setembro de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do citado diploma legal, conforme Organograma dos Serviços Municipais que consta do Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.

Artigo 15.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - É fixado em 9 (nove) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

2 - As unidades orgânicas flexíveis assumem a designação de Divisão ou Unidade.

3 - É fixado em 7 (sete) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão:

a) Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ);

b) Divisão de Gestão Económica e Financeira (DGEF);

c) Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares (DOTOP);

d) Divisão de Obras Municipais (DOM);

e) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ);

f) Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS);

g) Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU).

4 - É fixado em 2 (duas) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade:

a) Unidade Técnica de Obras Municipais (UTOM), na dependência hierárquica da Divisão de Obras Municipais;

b) Unidade de Desporto e Juventude (UDJ), na dependência hierárquica da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude.

Artigo 16.º

Subunidades Orgânicas

1 - É fixado em 42 (quarenta e duas) o número máximo de subunidades orgânicas, distribuídas pelas 9 unidades orgânicas flexíveis, da seguinte forma:

a) DAJ - Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, Setor de Apoio Jurídico, Setor de Expediente Geral, Setor de Recursos Humanos e Setor de Sistemas e Tecnologias de Informação;

b) DGEF - Setor de Aprovisionamento, Setor de Contabilidade, Setor de Tesouraria, Setor de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos; Setor de Património, Inventário e Cadastro, Setor de Armazém e Stocks e Setor de Gestão de Financiamentos e de Apoio ao Investimento;

c) DOTOP - Setor Administrativo de Obras Particulares, Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal, Setor de Planeamento e Ordenamento Municipal, Setor de Fiscalização e Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia;

d) DOM - Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia e Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;

e) UTOM - Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro e Setor de Oficinas e de Apoio a Obras;

f) DCDJ - Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo, Setor de Gestão das Instalações Culturais Municipais, Setor de Arquivo, Setor da Biblioteca Municipal, Setor de Museus e Setor de História e Património Cultural;

g) UDJ - Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física, Setor de Juventude e Setor de Gestão das Instalações Desportivas Municipais;

h) DESAS - Setor de Educação, Setor da Saúde e Setor da Ação Social;

i) DASU - Setor Administrativo de Serviços Urbanos, Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental, Setor de Higiene e Limpeza Urbana, Setor de Espaços Verdes, Setor de Abastecimento de Água, Setor de Águas Residuais, Setor de Feiras, Mercados e Apoio a Eventos e Setor de Gestão de Cemitérios.

2 - Uma subunidade orgânica destinada a preenchimento futuro, caso se afigure necessário.

3 - As subunidades orgânicas assumem a designação de Setor.

Artigo 17.º

Gabinetes de Apoio à Atividade Municipal

1 - É fixado em 7 (sete) o número máximo de gabinetes de apoio à atividade municipal que reportam diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e/ou aos Vereadores com competências delegadas e subdelegadas ou funções atribuídas nessas áreas.

2 - Estes gabinetes de apoio desempenham funções de suporte e de apoio executivo e operacional, funcionando de forma transversal a todos os restantes serviços e tendo as seguintes denominações:

a) Gabinete de Apoio às Freguesias;

b) Gabinete de Comunicação e Imagem;

c) Gabinete de Promoção Turística;

d) Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna;

e) Gabinete Municipal de Proteção Civil;

f) Gabinete Técnico Florestal;

g) Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal.

3 - Os Gabinetes são criados, alterados ou extintos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal.

Artigo 18.º

Gabinetes de Apoio aos Membros da Câmara Municipal

1 - Os Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal são estruturas de apoio direto ao Presidente e Vereadores no desempenho das suas funções, nos termos da lei.

2 - Gabinete de Apoio à Presidência (GAP).

a) Funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal;

b) Rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim pelo regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal, com as necessárias adaptações;

c) O Gabinete de Apoio à Presidência compreende o necessário apoio administrativo.

3 - Gabinete de Apoio à Vereação (GAV).

a) Funciona na dependência direta dos Vereadores respetivos;

b) Rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim pelo regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal, com as necessárias adaptações;

c) O Gabinete de Apoio à Vereação compreende o necessário apoio administrativo.

Artigo 19.º

Equipa Multidisciplinar

1 - É fixado em 1 (um) o número máximo de equipas multidisciplinares.

2 - A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar que tem como objetivo dar resposta à gestão da marca “VIVE ESTREMOZ” através de realização de iniciativas variadas que visam promover o desenvolvimento turístico e socioeconómico do concelho e que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do respetivo pelouro, sendo coordenado por um Chefe de Equipa.

3 - O estatuto remuneratório do Chefe de Equipa é equiparado ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, no valor de 80 % da remuneração do Chefe de Divisão.

4 - Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as competências comuns atribuídas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau no presente Regulamento, bem como outras especificamente previstas em lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL

Artigo 20.º

Competências especificas dos Serviços Municipais

1 - Sem prejuízo das demais atribuições e competências legais definidas para os municípios, nos termos do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tal como da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas nas suas respetivas redações atuais, as diferentes categorias de Unidades e Subunidades, têm competências comuns e competências específicas de acordo com o seu setor, área, domínio, tema, processo ou atividade, respetivamente.

2 - Assim, adicionalmente às competências comuns identificadas no Capítulo I, aplicável a todas as lideranças das diferentes categorias de Unidades, Subunidades Orgânicas, Equipa Multidisciplinar, Gabinetes e Serviços elencam-se, de modo sequencial, no presente Capítulo, as principais atribuições e competências específicas, que constituem o Regulamento de Organização do Município de Estremoz.

SECÇÃO I

Artigo 21.º

Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ)

1 - Integram a Divisão Administrativa e Jurídica, as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:

a) Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

b) Setor de Apoio Jurídico;

c) Setor de Expediente Geral;

d) Setor de Recursos Humanos;

e) Setor de Tecnologias de Informação.

2 - Compete à Divisão Administrativa e Jurídica, garantir o funcionamento dos serviços, o apoio jurídico e tecnológico aos mesmos, e a eficaz gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, designadamente:

a) Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;

b) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;

c) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Município;

d) Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;

e) Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;

f) Receber e organizar os documentos a submeter a deliberação do órgão executivo municipal e elaborar a proposta de “Ordem do Dia” das reuniões;

g) Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas;

h) Coordenar e assinar as certidões das deliberações tomadas pela Câmara Municipal;

i) Coordenar os processos submetidos para decisão ou para conhecimento do órgão deliberativo municipal;

j) Coordenar a elaboração de contratos públicos no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

k) Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do Município, podendo também, mediante determinação superior, garantir a colaboração e apoio às Juntas de Freguesia;

l) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativos aos atos eleitorais e referendários;

m) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis em vigor e de acordo com as políticas e estratégias do órgão executivo municipal, numa lógica de otimização dos recursos humanos;

n) Assegurar o processo de avaliação de desempenho em articulação com os objetivos e estratégias do Município;

o) Acompanhar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;

p) Acompanhar a elaboração da regulamentação municipal, em articulação com as restantes unidades orgânicas;

q) Coordenar, a solicitação do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;

r) Organizar e remeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empréstimos, empreitadas, fornecimentos e prestação de serviços, ou outros nos termos da lei;

s) Organizar e remeter os processos sujeitos a fiscalização concomitante do Tribunal de Contas;

t) Certificar os factos que constem dos arquivos municipais que digam diretamente respeito à Divisão e autenticar os documentos oficiais do Município;

u) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.

Artigo 22.º

Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos

Compete ao Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Prestar apoio administrativo nas reuniões dos órgãos deliberativo e executivo do Município;

b) Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais;

c) Encaminhar o expediente objeto das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

d) Publicitar no sítio da internet do Município as deliberações dos órgãos municipais;

e) Emitir as certidões das deliberações tomadas pelos órgãos municipais;

f) Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do Município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por substituição, suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;

g) Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do Município;

h) Prestar apoio administrativo na elaboração de contratos no âmbito do Código dos Contratos Públicos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;

i) Elaborar, registar e arquivar, protocolos e contratos celebrados com as Juntas de Freguesia;

j) Registar e arquivar, protocolos e acordos celebrados com outras entidades;

k) Prestar apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Município;

l) Prestar apoio administrativo ao Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica.

Artigo 23.º

Setor de Apoio Jurídico

Compete ao Setor de Apoio Jurídico, desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do Município e aos serviços municipais;

b) Elaborar pareceres e estudos de caráter jurídico, quando solicitados pelo órgão executivo ou restantes serviços, e elaborar propostas para despacho superior;

c) Propor superiormente as soluções em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

d) Coordenar, a solicitação do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;

e) Assegurar a representação em juízo do Município e dos membros dos seus órgãos, por atos legitimamente praticados em exercício de funções;

f) Acompanhar diariamente a publicação de diplomas legais e divulgá-los pelos serviços;

g) Instruir processos de contraordenações e execuções fiscais;

h) Formular projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de acordo com as deliberações e decisões superiores e a legislação aplicável;

i) Manter atualizada a regulamentação municipal;

j) Registar e arquivar os regulamentos do Município;

k) Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;

l) Assegurar a instrução de processos disciplinares;

m) Instruir e acompanhar processos de declaração de utilidade pública e expropriação;

n) Cooperar com o Setor de Fiscalização no domínio jurídico;

o) Proceder à elaboração e instauração de queixas-crime;

p) Garantir a colaboração e apoio jurídico às Juntas de Freguesia, mediante determinação superior;

q) Apoiar a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devam contemplar;

r) Coordenar as obrigações do Município, em matéria de proteção de dados pessoais, resultantes da legislação nacional e comunitária;

s) No âmbito do acesso à informação administrativa: organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o Município, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização de documentos administrativos e estabelecer a articulação necessária com as entidades competentes, nos termos da lei;

t) Elaborar contratos com exceção dos que resultam da aplicação do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 24.º

Setor de Expediente Geral

Compete ao Setor de Expediente Geral desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

b) Registar, divulgar e arquivar normas internas, avisos, anúncios, informações e outros documentos do Município, excetuando aqueles que estão confiados a outros serviços municipais;

c) Coordenar o arquivo corrente do Município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;

d) Assegurar as tarefas relativas à preparação e realização de atos eleitorais e referendos, na parte que é da responsabilidade do Município;

e) Assegurar o serviço de correio;

f) Assegurar o serviço de telefone fixo;

g) Assegurar o serviço de encadernação;

h) Registar e divulgar os editais do Município;

i) Elaborar certidões de documentos e assuntos relativos à Divisão Administrativa e Jurídica;

j) Afixar para divulgação, editais e anúncios de outras entidades públicas;

k) Afixar nos diversos placards, cartazes de divulgação das atividades do Município;

l) Assegurar o funcionamento da portaria do edifício sede dos Paços do Concelho;

m) Assegurar o controle de entrada, encaminhamento e saída dos cidadãos no edifício dos Paços do Concelho.

Artigo 25.º

Setor de Recursos Humanos

Compete ao Setor de Recursos Humanos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos funcionários ao serviço do Município;

b) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários do Município;

c) Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço do Município;

d) Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios;

e) Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;

f) Prestar apoio administrativo e técnico-jurídico aos júris dos concursos, em articulação com o Setor de Apoio Jurídico;

g) Assegurar os procedimentos relativos a estágios profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas;

h) Desenvolver e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

i) Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;

j) Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual de formação e dinamizar a sua implementação;

k) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;

l) Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, no que concerne à área de recursos humanos;

m) Elaborar o balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão;

n) Proceder à elaboração dos mapas de férias e acompanhamento da sua execução;

o) Efetuar o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores;

p) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;

q) Instruir e acompanhar os processos de contagem de tempo e pedidos de aposentação;

r) Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;

s) Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos e informações determinadas por lei;

t) Informar os organismos determinados por lei sobre a ocorrência de acidentes de trabalho;

u) Dar cumprimento às alterações aprovadas à Estrutura Orgânica do Município e à sua publicitação nos termos legais;

v) Acompanhar e desenvolver todo o processo da Medicina no Trabalho prestado aos trabalhadores do Município;

w) Assegurar, em articulação com o Setor de Aprovisionamento, a gestão da carteira de seguros na área de Recursos Humanos.

Artigo 26.º

Setor de Sistemas e Tecnologias de Informação

Compete ao Setor de Sistemas e Tecnologias de Informação desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Assegurar a administração e gestão do sistema e aplicações informáticas;

b) Propor e implementar as normas e procedimentos de segurança, proteção e salvaguarda dos sistemas das tecnologias de informação, bem como a proteção da privacidade dos dados pessoais e gestão dos riscos associados e garantir o seu cumprimento pelos restantes serviços;

c) Assegurar a administração de dados, garantir a sua disponibilidade, qualidade e respetiva monitorização;

d) Assegurar a gestão, administração, monitorização e atualização das infraestruturas de redes informáticas e de comunicações;

e) Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição de hardware, software e desenvolvimento aplicacional;

f) Assegurar confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados;

g) Assegurar o funcionamento de suporte técnico e disponibilidade dos meios informáticos e da rede de comunicações necessários à prossecução das atividades municipais;

h) Assegurar o funcionamento de meios tecnológicos e comunicações no âmbito da descentralização de competências para os municípios;

i) Desenvolver em articulação com os serviços municipais instrumentos de gestão tendentes à modernização dos serviços e melhoria da resposta aos munícipes, através da simplificação dos procedimentos;

j) Trabalhar em articulação com os serviços municipais em modelos de reengenharia;

k) Acompanhar as propostas e iniciativas no âmbito das Smart Cities;

l) Propor softwares e tecnologias a implementar, em devida articulação com os serviços respetivos, com vista à desburocratização administrativa;

m) Promover a estruturação, desenvolvimento e integração dos sistemas de informação;

n) Promover a utilização de software livre com vista à redução dos custos de manutenção, mas mantendo a eficiência associada;

o) Apoiar e esclarecer os utilizadores sobre o funcionamento das aplicações informáticas;

p) Propor e desenvolver, em articulação com o Setor de Recursos Humanos, as ações de formação necessárias à correta utilização dos recursos informáticos.

SECÇÃO II

Artigo 27.º

Divisão de Gestão Económica e Financeira (DGEF)

1 - Integram a Divisão de Gestão Económica e Financeira, as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:

a) Setor de Aprovisionamento;

b) Setor de Contabilidade;

c) Setor de Tesouraria;

d) Setor de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos;

e) Setor de Património, Inventário e Cadastro;

f) Setor de Armazém e Stocks;

g) Setor de Gestão de Financiamentos e de Apoio ao Investimento.

2 - Compete à Divisão de Gestão Económica e Financeira garantir a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da gestão financeira, património municipal, compras públicas, gestão de stocks e fundos comunitários, designadamente:

a) Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;

b) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;

c) Desenvolver o planeamento económico e financeiro e respetiva gestão financeira e orçamental;

d) Coordenar a gestão da atividade patrimonial de modo a fornecer aos órgãos municipais a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;

e) Colaborar no planeamento municipal, designadamente coordenando a recolha e tratamento dos elementos necessários à elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações e outros instrumentos financeiros, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;

f) Propor e verificar o cumprimento das normas regulamentares para a execução do Orçamento, nos termos legais;

g) Coordenar e garantir a elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão e a sua remessa aos organismos competentes;

h) Acompanhar e avaliar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, analisando periodicamente os desvios e promovendo a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento, sempre que se justifique ou perante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;

i) Acompanhar a execução financeira de contratos interadministrativos, protocolos, contratos programa e candidaturas a fundos comunitários;

j) Pugnar pela otimização dos recursos financeiros do Município, nomeadamente através do planeamento dos compromissos e dos pagamentos;

k) Disponibilizar informação financeira para os órgãos autárquicos, nomeadamente relatórios trimestrais da atividade financeira;

l) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

m) Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;

n) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;

o) Participar na realização de estudos ou regulamentos que que afetem a capacidade financeira do Município;

p) Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação de diplomas legais que envolvam as receitas e despesas municipais;

q) Implementar e monitorizar o sistema de análise de custos;

r) Coordenar as ações das áreas de fundos estruturais e de prospeção e gestão de financiamentos nacionais e europeus;

s) Coordenar e garantir os procedimentos de contratação pública para a aquisição ou locação de bens e serviços, necessários à atividade do Município, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade da contratação;

t) Pugnar pela elaboração, em colaboração com os diversos setores, do Plano Anual de Compras Públicas (PACP) e promover a sua execução;

u) Diligenciar a liberação de cauções prestadas por terceiros no âmbito da contratação pública;

v) Coordenar a gestão racional de stocks e do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade;

w) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;

x) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.

Artigo 28.º

Setor de Aprovisionamento

Compete ao Setor de Aprovisionamento desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Pugnar pela conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, bem como, a respetiva uniformização processual;

b) Proceder à monitorização, instrução e tramitação dos procedimentos pré-contratuais de aquisição ou locação de bens e serviços, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar, sob proposta técnica das respetivas unidades orgânicas e mediante prévia autorização do órgão competente;

c) Elaborar as peças de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição ou locação de bens móveis e de serviços, nomeadamente caderno de encargos, programa de concurso, convite e anúncio, em colaboração e sob apreciação técnica das respetivas unidades orgânicas;

d) Promover todas as publicações obrigatórias no âmbito do CCP e demais legislação complementar, mantendo organizada e atualizada a informação estatística de reporte a entidades externas;

e) Pugnar junto das unidades orgânicas competentes pela completa e atempada instrução dos processos de aquisição de bens e serviços;

f) Assegurar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, tendo por base a eficiência e racionalidade da contratação através da agregação de necessidades;

g) Elaborar e gerir o plano anual de aquisições de bens de consumo permanente, acautelando as articulações necessárias com as demais unidades orgânicas e privilegiando a celebração de contratos de fornecimento contínuo, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;

h) Acompanhar, pelos meios adequados e em articulação com os gestores de contrato, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva;

i) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, mantendo atualizado o ficheiro de fornecedores e criando um mecanismo de classificação/avaliação dos mesmos;

j) Proceder à armazenagem, conservação, controlo de existências e distribuição pelos serviços dos artigos de expediente corrente, devidamente requisitados;

k) Garantir, em articulação com o Setor de Armazém e Stocks, a gestão racional de stocks promovendo a codificação e atualização do catálogo de stocks junto das restantes unidades orgânicas, a definição dos indicadores de gestão de stocks e a implementação de medidas de renovação de stocks tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;

l) Acompanhar as inventariações físicas periódicas aos armazéns e de encerramento do ano económico com regularidade anual ou outra que lhe for determinada, o inventário permanente dos armazéns e a sua valorização;

m) Organizar e manter atualizada a carteira de seguros propondo, em colaboração com outras outras unidades orgânicas responsáveis, a celebração de contratos de seguro com vista ao estabelecimento de um sistema de garantias adequado à realidade municipal;

n) Acompanhar e instruir os processos de sinistro relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;

o) Colaborar na elaboração dos documentos de gestão provisional e de prestação de contas.

Artigo 29.º

Setor de Contabilidade

Compete ao Setor de Contabilidade desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, o plano de contas, as políticas contabilísticas, os procedimentos de interpretação, avaliação e registo das transações e demais aspetos correlacionados com a contabilidade municipal, de acordo com a legislação em vigor e os regulamentos municipais;

b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos de gestão provisional e respetivas alterações e revisões;

c) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;

d) Implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base nas nas normas contabilísticas em vigor, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

e) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento;

f) Garantir e monitorizar a qualidade dos dados no sistema informático, com base na normalização dos procedimentos e propor as ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente quanto à captação da informação e ao seu registo;

g) Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;

h) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;

i) Proceder ao controlo e verificação da aplicação do Regulamento de Fundos de Maneio e Fundos Fixos de Caixa;

j) Receber propostas de despesa, registar e prestar informações de cabimento orçamental e compromisso para satisfação dos encargos;

k) Assegurar a emissão de declaração de fundos disponíveis, com aplicação das disposições legais que estiverem em vigor;

l) Verificar as condições legais para a realização dos pagamentos;

m) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

n) Receber e registar faturas remetendo-as às respetivas unidades orgânicas para conferência;

o) Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;

p) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;

q) Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de receita;

r) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;

s) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;

t) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

u) Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos e informações determinadas por lei;

v) Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis;

w) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

x) Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente no que respeita aos deveres de reporte à tutela bem como à divulgação dos documentos de prestação de contas.

Artigo 30.º

Setor de Tesouraria

Compete ao Setor de Tesouraria desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;

c) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários;

d) Remeter diariamente ao Setor de Contabilidade o resumo diário de tesouraria, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

e) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;

f) Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;

g) Efetuar depósitos, transferências e levantamentos em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;

h) Proceder à liquidação dos juros que se mostrarem devidos;

i) Proceder ao pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;

j) Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à conciliação do seu registo;

k) Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos nas Normas de Controlo Interno do Município e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentes;

l) Controlar as contas correntes com instituições de crédito;

m) Proceder à abertura de contas bancárias em instituições de crédito;

n) Colaborar nos termos da lei na elaboração dos balanços.

Artigo 31.º

Setor de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos

Compete ao Setor de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível de liquidação e cobrança de receita;

b) Verificar o cumprimento das posturas e regulamentos, respeitantes à cobrança de impostos e licenças municipais;

c) Assegurar a liquidação de impostos, taxas, tarifas e licenças e outros rendimentos do Município que não sejam afetos a outras unidades orgânicas;

d) Assegurar a atualização e liquidação de rendas ou taxas resultantes da locação ou concessão da exploração ou ocupação de edifícios e outros espaços do património municipal nos termos contratuais;

e) Comunicar aos organismos competentes os valores fixados pelo órgão deliberativo para os diversos impostos e taxas municipais, designadamente, IMI, IRS, Derrama e TMDP;

f) Conferir os mapas de cobrança das taxas dos diversos serviços municipais e emitir as respetivas guias de receita, com exclusão das respeitantes a outros setores e serviços;

g) Comunicar as situações de incumprimento do pagamento de taxas e tarifas ou de outras fontes de receita municipais;

h) Proceder à elaboração de propostas de atualização de taxas, tarifas, licenças e impostos municipais e assegurar todos os procedimentos legais inerentes à arrecadação de receitas;

i) Proceder, de acordo com a legislação em vigor, à publicitação dos Editais, dos Regulamentos e/ou Tabelas relativas às taxas, tarifas, preços e impostos municipais.

Artigo 32.º

Setor de Património, Inventário e Cadastro

Compete ao Setor de Património, Inventário e Cadastro desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Proceder, de acordo com a legislação aplicável, ao levantamento e cadastro de todos os bens propriedade do Município;

b) Efetuar e manter atualizado, com as respetivas inscrições e alterações patrimoniais, o registo cadastral de todos os bens móveis propriedade do Município;

c) Preparar e manter atualizado o cadastro e registo dos bens imóveis do domínio privado e público municipal, bem como instruir os processos de afetação e desafetação;

d) Manter atualizados os registos prediais do património imobiliário do Município;

e) Desenvolver os procedimentos conducentes à aquisição dos imóveis, que sejam considerados necessários, bem como à alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis;

f) Instruir os processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação e outros atos notariais;

g) Organizar e tramitar os processos de hasta pública e/ou concurso público, com vista à alienação de bens móveis e imóveis do Município;

h) Organizar e efetuar os procedimentos de resposta aos anúncios para o exercício legal do direito de preferência na venda de imóveis;

i) Promover e elaborar concursos de concessão ou outros para a ocupação de espaços públicos integrados no património municipal;

j) Efetuar a verificação e assegurar a correta afetação dos bens aos serviços municipais;

k) Organizar, controlar e manter atualizado os ficheiros e as chaves das portas dos imóveis afetos à atividade municipal;

l) Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;

m) Propor a celebração de contratos de seguro para bens móveis e imóveis do Município garantido, em articulação com o Setor de Aprovisionamento, a sua gestão e atualização;

n) Pugnar, em articulação com a unidade orgânica responsável, pela emissão e atualização de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;

o) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;

p) Colaborar na elaboração dos documentos de gestão provisional e de prestação de contas.

Artigo 33.º

Setor de Armazém e Stocks

Compete ao Setor de Armazém e Stocks desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Organizar e controlar as operações de entrada e saída de bens do armazém, de combustível e lubrificantes e outros bens cuja responsabilidade lhe esteja cometida, orientando a carga e descarga quando necessário;

b) Contactar os fornecedores para avaliação do estado das encomendas e reportar os desvios;

c) Efetuar todos os registos de entrada e saída de bens necessários a garantir o inventário permanentemente atualizado;

d) Conferir a quantidade e qualidade dos bens e garantir a sua arrumação e conservação;

e) Verificar a concordância dos bens rececionados com a respetiva nota de encomenda e os documentos de transporte;

f) Controlar as existências e a sua valorização, planeando a reposição de stocks em observância do ponto de encomenda e demais indicadores de gestão de inventários;

g) Efetuar inventariações periódicas das existências em armazém e justificar as discrepâncias.

Artigo 34.º

Setor de Gestão de Financiamentos e de Apoio ao Investimento

Compete ao Setor de Gestão de Financiamentos e de Apoio ao Investimento desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Identificar, estudar e acompanhar os avisos de candidaturas a fundos comunitários e a outras fontes de financiamento de relevância para a atividade municipal, tecido empresarial e associações locais;

b) Elaborar e divulgar sínteses informativas sobre medidas/programas de financiamento aos potenciais interessados, dando destaque à legislação aplicável, às áreas de aplicabilidade, elementos instrutórios, prazos de candidatura, entre outras informações relevantes;

c) Dinamizar, gerir e desenvolver propostas de projetos de candidatura a financiamento em articulação com as unidades orgânicas da respetiva área de intervenção;

d) Instruir, recolher elementos, elaborar planos e submeter candidaturas tendentes à obtenção de financiamento externo, em colaboração com as outras unidades orgânicas;

e) Assegurar a gestão dos processos de candidatura desde a sua submissão até ao respetivo encerramento;

f) Coordenar e gerir a execução física e financeira dos financiamentos aprovados e realizar os processos associados aos pedidos de pagamento/reembolso às entidades financiadoras;

g) Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo e as respetivas auditorias;

h) Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;

i) Organizar os dossiers de projeto/candidatura, de acordo com as orientações existentes;

j) Elaborar relatórios e informações sobre a captação e execução de financiamentos do Município;

k) Assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;

l) Promover e/ou apoiar ações para o desenvolvimento económico do território, nomeadamente na atração de novos investimentos e no apoio à instalação de novas empresas, tendo como objetivo fundamental a criação ou manutenção de emprego, a inovação tecnológica e o reforço da coesão social no Município;

m) Divulgar de forma periódica informações de interesse para os agentes económicos, entre as quais candidaturas a programas e linhas de financiamento de apoio à atividade empresarial;

n) Apoiar e orientar o tecido empresarial ao nível dos serviços municipais e da articulação com outras instituições públicas e privadas;

o) Apoiar e colaborar com as associações do desenvolvimento local, associações empresariais e outros agentes económicos da área na elaboração e execução de ações, projetos e candidaturas de interesse para o desenvolvimento socioeconómico do Município;

p) Proceder à atualização e disponibilização de informação relevante para empreendedores e potenciais investidores em matéria de terrenos, edifícios e recursos físicos e humanos das empresas e instituições sediadas no concelho;

q) Assegurar a gestão e utilização de lotes das áreas empresariais do Município em colaboração com os demais serviços intervenientes, por forma a fomentar a captação de investimento;

r) Colaborar na elaboração de regulamentos que permitam a redução ou isenção de taxas e impostos para investimentos no concelho;

s) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades sócio-económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;

t) Coordenar o funcionamento do Centro Empresarial de Estremoz.

SECÇÃO III

Artigo 35.º

Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares (DOTOP)

1 - Integram a Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares, as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:

a) Setor Administrativo de Obras Particulares;

b) Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal;

c) Setor de Planeamento e Ordenamento Municipal;

d) Setor de Fiscalização;

e) Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia.

2 - Compete à Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares, na área do ordenamento do território e do urbanismo, propor e desenvolver projetos municipais e planear a gestão urbanística, proceder à emissão de pareceres e fiscalização de operações urbanísticas, promover a reabilitação urbana e elaborar e acompanhar a execução de planos municipais de ordenamento do território, designadamente:

a) Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;

b) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos setores integrados na Divisão;

c) Orientar, coordenar e promover a atividade do Município no que respeita ao planeamento urbanístico e ordenamento do território;

d) Promover, coordenar e acompanhar a monitorização da elaboração, alteração ou revisão de planos municipais de ordenamento do território;

e) Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão, nos domínios do ordenamento do território, políticas de solos, mobilidade urbana e urbanismo;

f) Propor e proceder à elaboração de estudos, planos e projetos com vista a requalificar os centros históricos incluindo as fortificações, para reabilitação e revitalização do edificado e do espaço público;

g) Propor e proceder à elaboração de estudos, pareceres, planos, regulamentos e projetos no âmbito das competências da Divisão;

h) Efetuar a gestão, apreciar e emitir pareceres e informações aos processos e procedimentos de obras particulares no âmbito das competências da Divisão;

i) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;

j) Obter das entidades respetivas os pareceres necessários à tomada de decisão, no âmbito do ordenamento do território e do uso do solo;

k) Gerir a reabilitação e imagem dos centros urbanos do concelho;

l) Acompanhar e fiscalizar obras particulares e loteamentos, este último em articulação com a Divisão de Obras Municipais;

m) Implementar e consolidar os sistemas de informação geográfica como suporte às atividades de planeamento e gestão do território municipal;

n) Assegurar e desenvolver todos os procedimentos administrativos decorrentes de pedidos no âmbito de obras particulares, nos termos dos regulamentos municipais e da legislação em vigor;

o) Proceder à revisão do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz;

p) Coordenar a inspeção, conservação e manutenção de espaços de jogo e recreio, em articulação com a Unidade de Desporto e Juventude;

q) Efetuar a atualização de legislação de interesse para a Divisão e proceder à sua distribuição setores;

r) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.

Artigo 36.º

Setor Administrativo de Obras Particulares

Compete ao Setor Administrativo de Obras Particulares, designadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão, na área do ordenamento do território e urbanismo;

b) Assegurar a receção, expediente e arquivo, bem como todos os procedimentos administrativos da secção;

c) Assegurar a organização e tramitação dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e das normas vigentes;

d) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares e de ordenamento do território;

e) Controlar a emissão de títulos e guias de edificação e urbanização e a emissão de certidões e de declarações, nos termos da legislação em vigor;

f) Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, declarações, títulos e outros);

g) Proceder à análise e averbamentos do previsto na legislação em vigor;

h) Assegurar no âmbito da gestão urbanística, a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município, em articulação com a Divisão de Gestão Económica e Financeira;

i) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;

j) Receber os pedidos de urbanização e edificação e demais pedidos no âmbito da aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

k) Emitir certidões e declarações;

l) Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;

m) Assegurar o fornecimento de cópias de projetos de construção ou loteamentos urbanos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser facultadas aos munícipes, nos termos da lei;

n) Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos;

o) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos por lei;

p) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;

q) Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;

r) Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;

s) Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;

t) Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial e de abastecimento de combustíveis, cujos trâmites são concluídos também por este Setor;

u) Organizar processos de registo de Alojamento Local;

v) Elaborar minutas de requerimentos em articulação com o Setor de Sistemas e Tecnologias de Informação;

w) Prestar serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor;

x) Proceder ao registo e ações nas plataformas eletrónicas (SIRJUE, Balcão do Empreendedor entre outras).

Artigo 37.º

Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal

Compete ao Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal, designadamente:

a) Efetuar o saneamento e apreciação liminar dos pedidos relativos a operações urbanísticas;

b) Efetuar o cálculo de taxas relativas às operações urbanísticas;

c) Elaborar informação mensal ao Instituto Nacional de Estatística, relativamente a estatística de operações urbanísticas;

d) Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviços que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento;

e) Elaborar projetos municipais na área de arquitetura, em articulação com as restantes unidades orgânicas;

f) Obter, das entidades respetivas, os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;

g) Proceder a estudos e efetuar propostas de intervenção de todos os espaços públicos do concelho;

h) Acompanhar o levantamento da situação dos centros históricos do concelho;

i) Apoiar a Câmara Municipal na gestão e preservação dos centros históricos, na sua divulgação e revitalização económica, social e cultural;

j) Assegurar a gestão do uso e a utilização do solo em conformidade com os regulamentos, planos e legislação em vigor;

k) Proceder às informações técnicas de todas as operações urbanísticas;

l) Emitir pareceres técnicos sobre processos de obras particulares e loteamentos, bem como licenciamentos de abastecimento de combustíveis, turismo, indústrias, pedreiras, comércio e outras matérias pontuais;

m) Analisar e emitir pareceres relativos aos pedidos formulados pelos serviços;

n) Emitir pareceres sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade;

o) Dar resposta às diversas solicitações efetuadas pelo Setor Administrativo de Obras Particulares;

p) Velar pela estreita fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas subscritores;

q) Proceder às vistorias que se afigurem necessárias, no âmbito dos processos de loteamento e edificações em geral;

r) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente, para efeitos de constituição de propriedade horizontal e utilização, bem como para verificação do estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações;

s) Assegurar o atendimento técnico aos munícipes, nas situações específicas da Divisão;

t) Colaborar na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;

u) Proceder à instrução de procedimentos conducentes à elaboração de processos de contraordenação;

v) Analisar processos de registo de Alojamento Local;

w) Efetuar vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos do Alojamento Local.

x) Organizar a documentação necessária à realização de atendimentos técnicos;

y) Extrair plantas de localização, cartas de ordenamento e condicionantes de instrumentos de planeamento, de forma a garantir o esclarecimento dos interessados, e correta instrução de pedidos apresentados no Município ou outras entidades.

Artigo 38.º

Setor de Planeamento e de Ordenamento Municipal

Compete ao Setor de Planeamento e de Ordenamento Municipal, designadamente:

a) Propor a execução e efetuar o acompanhamento de instrumentos de gestão territorial, tais como o plano diretor municipal, planos de urbanização, planos de salvaguarda e planos de pormenor;

b) Propor e elaborar estudos, pareceres, projetos e planos no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo;

c) Acompanhar o desenvolvimento de planos estratégicos nas áreas de atuação da Divisão;

d) Executar tarefas diversas relacionadas com o ordenamento do território e o planeamento, quando solicitadas superiormente;

e) Desenvolver estudos e efetuar propostas nos domínios da Reabilitação Urbana e da Estratégia Local de Habitação;

f) Desenvolver as ações conducentes à implementação do regime jurídico da reabilitação urbana;

g) Desenvolver e colaborar com as entidades governamentais na elaboração de planos de salvaguarda das zonas históricas;

h) Promover ações de sensibilização para a recuperação do património degradado nas áreas urbanas do concelho;

i) Participar na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;

j) Proceder ao acompanhamento da revisão ou alteração dos instrumentos de gestão territorial.

Artigo 39.º

Setor de Fiscalização

Compete ao Setor de Fiscalização, designadamente:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos do Município e a construção de obras particulares, afixar e distribuir avisos, anúncios e editais e efetuar as citações e notificações;

b) Proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração;

c) Integrar a comissão de vistorias efetuadas pelo Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal;

d) Colaborar com o Setor de Apoio Jurídico nos processos de execução fiscal, prestando as informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente;

e) Prestar informações sobre os projetos das obras particulares que superiormente lhe sejam solicitadas;

f) Elaborar outras informações destinadas ao órgão executivo municipal sobre as diversas atividades do Município;

g) Acompanhar a execução, com a consequente fiscalização, das obras e loteamentos particulares, verificando o cumprimento dos alinhamentos, a conformidade com os projetos ou outros elementos de interesse, denunciando as irregularidades detetadas;

h) Colaborar com o Setor de Apoio Jurídico nos processos de contraordenação, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;

i) Colaborar com os diversos serviços na execução de participações, notificações ou outras medidas de informação aos munícipes;

j) Integrar a comissão de vistorias efetuadas pelo Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal;

k) Fiscalizar as obras isentas de controlo prévio nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos aplicáveis às feiras e mercados e colaborar na cobrança da ocupação de espaços.

Artigo 40.º

Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia

Compete ao Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia, designadamente:

a) Assegurar a atualização de dados no Sistema de Informação Geográfica do Município;

b) Implementar e consolidar o Sistema de Informação Geográfica (SIG) como suporte às atividades de planeamento e gestão do território municipal;

c) Assegurar a organização, manutenção e desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica e desenvolver ferramentas necessárias à classificação, divulgação e utilização da informação georreferenciada;

d) Apoiar os processos de avaliação ambiental estratégica dos planos municipais de ordenamento do território;

e) Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português;

f) Apoiar na elaboração e coordenação de planos de ordenamento do território através de fornecimento, recolha e tratamento de informação;

g) Elaborar o cadastro de infraestruturas de rede (viária, saneamento, abastecimento, de água, resíduos, combate a incêndios, comunicações eletrónicas, elétrica, gás, telecomunicações e outras), integradas ou a integrar no domínio público municipal;

h) Articular a cartografia com a entidade gestora da plataforma cartográfica, (emissão de extratos cartográficos, presenciais e online, atualização de cartografia temática, deteção e reporte de problemas no portal);

i) Gerir a cartografia geral existente e disponibilizada pelas diversas entidades competentes;

j) Assegurar o cumprimento do Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Estremoz, promovendo a instrução de processos e a comunicação para os organismos oficiais aquando da atribuição de novos topónimos e números de polícia.

SECÇÃO IV

Artigo 41.º

Divisão de Obras Municipais (DOM)

1 - Integram a Divisão de Obras Municipais, as seguintes subunidades e unidade orgânica e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:

a) Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia;

b) Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;

c) Unidade Técnica de Obras Municipais:

i) Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro;

ii) Setor de Oficinas e Apoio a Obras.

2 - Compete à Divisão de Obras Municipais, designadamente:

a) Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;

b) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos setores integrados na Divisão;

c) Controlar, em articulação com a Divisão de Gestão Económica e Financeira, a execução orçamental e financeira dos Planos Plurianuais de Investimentos, no que diz respeito à contratação pública e obras sob a sua responsabilidade;

d) Assegurar a elaboração dos estudos e projetos relativos a infraestruturas, equipamentos e instalações municipais, planear e executar as respetivas obras, através do lançamento de concursos de empreitadas ou por administração direta, bem como fiscalizar e acompanhar a execução das referidas obras;

e) Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;

f) Planear a execução das obras contempladas no Plano Plurianual de Investimento calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas de acordo com os objetivos definidos superiormente;

g) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;

h) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;

i) Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente vias, estacionamentos, passeios, pontes, caminhos e outros espaços públicos;

j) Organizar e manter atualizado o cadastro da rede viária municipal, para fins de conservação, estatística e informação;

k) Assegurar o planeamento, programação e coordenação de iniciativas e empreendimentos, municipais ou em parceria, de caráter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelhio no domínio das acessibilidades;

l) Manter o controlo técnico do equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;

m) Assegurar as atividades de gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;

n) Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;

o) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;

p) Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas e desportivas;

q) Emitir pareceres técnicos sobre processos de loteamento, em articulação com a DOTOP;

r) Participar na realização de vistorias em articulação com a DOTOP, sempre que sejam designados técnicos desta Divisão;

s) Assegurar a implementação da Reabilitação Urbana e da Estratégia Local de Habitação em toda a área do concelho;

t) Intervir na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;

u) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.

Artigo 42.º

Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia

1 - Compete ao Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia, designadamente:

a) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento dos objetivos da Divisão e da Unidade Técnica de Obras Municipais;

b) Efetuar levantamentos topográficos e dar apoio à realização de obras municipais;

c) Assegurar a execução e acompanhamento de obras municipais realizadas por administração direta e definidas nos Planos Plurianuais de Investimentos;

d) Dar execução aos planos de conservação e manutenção dos imóveis municipais;

e) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais;

f) Acompanhar, em articulação com o Gabinete de Apoio às Freguesias, o desenvolvimento e execução das competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas diversas áreas de atuação;

g) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;

h) Elaborar estudos e projetos relativos às acessibilidades municipais e intermunicipais, visando o desenvolvimento e consolidação da estrutura viária prevista no Plano Diretor Municipal;

i) Distribuir e realizar os trabalhos de eletricidade;

j) Promover estudos e projetos relativos à melhoria energética dos edifícios e espaços municipais;

k) Assegurar o bom funcionamento das instalações de semáforos;

l) Proceder à gestão da iluminação pública;

m) Elaborar projetos de especialidades, em articulação com as restantes unidades orgânicas;

n) Realizar estudos relativos a preços, hastas públicas diversas e proceder a avaliações quer para este efeito, quer para expropriações e outras aquisições;

o) Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores municipais;

p) Assegurar o apoio técnico à DOTOP na realização das vistorias;

q) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Unidade.

Artigo 43.º

Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais

Compete ao Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais, designadamente:

a) Gerir os recursos humanos afetos ao Setor;

b) A gestão do parque de máquinas e viaturas e da oficina de mecânica;

c) Tratar de toda a documentação inerente à gestão do parque de máquinas e viaturas e monitorizar o consumo de combustíveis e lubrificantes;

d) Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;

e) Elaborar e manter atualizado o livro de cadastro de cada máquina ou viatura;

f) Proceder à guarda e atualização dos documentos de identificação das máquinas e viaturas municipais;

g) Promover a inspeção periódica obrigatória das viaturas municipais;

h) Assegurar o desenvolvimento dos processos de seguros das viaturas municipais, em articulação com o Setor de Aprovisionamento;

i) Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços municipais, de acordo com determinações superiores e em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e/ou Gabinete da Vereação, dando cumprimento ao Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais;

j) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;

k) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragens através do boletim diário da viatura;

l) Organizar e assegurar os transportes escolares, em articulação com o Setor de Educação;

m) Proceder ao controlo dos custos/unidades dos veículos: aquisição, óleo, combustível, lubrificação, lavagens, afinação, seguros, revisões, pneus, baterias, multas e outros;

n) Proceder às operações de reparação, de conservação, de chaparia e pintura, lavagem e lubrificação de veículos, viaturas e máquinas de acordo com os recursos disponíveis e as instruções superiores;

o) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custo dos investimentos;

p) Coordenar a limpeza de fossas séticas, em articulação com o Setor Administrativo de Serviços Urbanos.

SUBSECÇÃO I

Artigo 44.º

Unidade Técnica de Obras Municipais (UTOM)

1 - Integram a Unidade Técnica de Obras Municipais as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:

a) Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro;

b) Setor de Oficinas e de Apoio a Obras.

2 - Compete à Unidade Técnica de Obras Municipais, designadamente:

a) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento dos objetivos da Divisão;

b) Planear as obras de manutenção de equipamentos coletivos e instalações municipais da responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades responsáveis pela sua gestão e em observância do Plano Plurianual de Investimentos;

c) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos na função de fiscalização;

d) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais;

e) Acompanhar, em articulação com o Gabinete de Apoio às Freguesias, o desenvolvimento e execução das competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas diversas áreas de atuação;

f) Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal a construir, reconstruir, ampliar, remodelar e conservar;

g) Publicitar, organizar e manter atualizada a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

h) Efetuar o planeamento da aquisição de materiais, elaborar os respetivos pedidos de aquisição e apresentá-los, devidamente visados, no Setor de Aprovisionamento;

i) Imputar nos suportes informáticos e administrativos, os meios humanos e materiais utilizados nas obras, para o necessário controlo de custos;

j) Acompanhar, em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos relativos a seguros, tendo em vista a defesa dos interesses municipais;

k) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

l) Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do concelho e acompanhar a respetiva execução;

m) Elaborar mapas de planeamento de pavimentações de estradas e registar as pavimentações executadas;

n) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Unidade.

Artigo 45.º

Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro

Compete ao Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro, designadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo da Divisão e da Unidade;

b) Preencher os suportes administrativos e informáticos necessários ao controlo de custos das obras;

c) Compilar os relatórios mensais dos serviços;

d) Instruir e elaborar pedidos de aquisição de bens e serviços;

e) Elaborar pedidos de materiais no sistema de gestão de stocks;

f) Elaborar controlo e registo de entradas e saídas de viaturas no Estaleiro Municipal;

g) Limpeza e higiene das instalações do Estaleiro Municipal.

Artigo 46.º

Setor de Oficinas e de Apoio a Obras

1 - Integram o Setor de Oficinas e de Apoio a Obras os seguintes serviços municipais:

a) Serviço de Cantaria;

b) Serviço de Carpintaria;

c) Serviço de Construção Civil;

d) Serviço de Rede Viária e Trânsito;

e) Serviço de Serralharia.

2 - Compete ao Setor de Oficinas e de Apoio a Obras, designadamente:

a) Assegurar a execução de obras municipais realizadas por administração direta e definidas nos Plano Plurianual de Investimentos;

b) Dar execução aos planos de conservação e manutenção dos imóveis municipais;

c) Realizar os trabalhos de cantaria, carpintaria, construção civil e serralharia;

d) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;

e) Executar todos os trabalhos definidos no conteúdo funcional das respetivas carreiras operacionais, na oficina ou no local das obras;

f) Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas, desportivas e outras, de iniciativa municipal ou apoiadas pela Câmara Municipal;

g) Estudar e executar a sinalização horizontal nos pavimentos;

h) Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização;

i) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;

j) Proceder à colocação de paragens e abrigos de passageiros, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos.

SECÇÃO V

Artigo 47.º

Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ)

1 - Integram a Divisão de Cultura, Desporto e Juventude as seguintes subunidades e unidade orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:

a) Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo;

b) Setor de Gestão das Instalações Culturais Municipais;

c) Setor de Arquivo;

d) Setor da Biblioteca Municipal;

e) Setor de Museus;

f) Setor de História e Património Cultural.

g) Unidade de Desporto e Juventude:

i) Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física;

ii) Setor de Juventude;

iii) Setor de Gestão das Instalações Desportivas Municipais.

2 - Compete à Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, designadamente:

a) Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;

b) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis técnicos de cada um dos setores integrados na Divisão e chefia intermédia da Unidade de desporto e juventude;

c) Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;

d) Gestão do programa de apoio ao movimento associativo de índole cultural e desportivo em vigor;

e) Promover a melhoria contínua do apoio ao movimento associativo de índole cultural e desportivo do concelho;

f) Apoiar, em termos administrativos, o movimento associativo de índole cultural e desportivo, na apresentação das propostas de apoio aos programas municipais em vigor;

g) Apoiar o movimento associativo de índole cultural e desportivo, no âmbito de candidaturas a nível nacional e internacional, das ações se realizem no concelho;

h) Coordenar e apoiar a realização de eventos culturais e desportivos no concelho, quer sejam próprios do Município, quer se realizem em parceria ou sejam de iniciativa externa;

i) Superintender a gestão dos equipamentos e infraestruturas culturais e desportivos da responsabilidade do Município;

j) Coordenar todos os aspetos culturais associados à Produção de Figurado em Barro de Estremoz, especificamente no que respeita à sua manutenção na Lista Representativa de Património Cultural e Imaterial da Humanidade da UNESCO;

k) Assegurar o cumprimento e desenvolvimento do Plano de Valorização e Salvaguarda da Produção de Figurado em Barro de Estremoz;

l) Coordenar a manutenção da Certificação do Boneco de Estremoz;

m) Coordenar o Laboratório de Investigação, Conservação e Restauro do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho, promovendo o seu bom funcionamento, programando a sua atividade e fomentando parcerias com instituições de referência nacionais e internacionais;

n) Promover e coordenar a execução da Carta Arqueológica do Concelho de Estremoz, em parceria com instituições de referência a nível regional e nacional;

o) Coordenar o sítio arqueológico de Santa Vitória do Ameixial e promover todas as ações que visem a sua conservação, valorização e exploração arqueológica;

p) Superintender a gestão da biblioteca, museu, centros interpretativos, infraestruturas culturais municipais e arquivo histórico, assegurando o seu funcionamento diário e pugnar pelo respeito pelo regulamento interno de cada setor;

q) Superintender a prática de medidas de conservação, preservação, valorização e salvaguarda do património material e imaterial do Município, fomentando parcerias e a sua divulgação;

r) Superintender o fomento de processos colaborativos com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;

s) Superintender o fomento de processos de difusão e fruição da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);

t) Superintender na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;

u) Promover e coordenar projetos de animação cultural e educativa, que visem o melhor conhecimento das expressões culturais locais, regionais, nacionais e internacionais;

v) Estabelecer parcerias com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;

w) Coordenar o apoio e fomento das artes tradicionais do concelho e da região e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular;

x) Coordenar a realização pelos setores competentes do inventário sistemático do património cultural material, imaterial e museológico do concelho;

y) Coordenar edições em suporte físico e digital, de obras de interesse para o Município;

z) Promover a elaboração de planos e programas nas áreas do desporto e da ocupação dos tempos livres dos munícipes e na gestão de equipamentos desportivos;

aa) Cooperar com as coletividades e demais entidades de cariz desportivo no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;

bb) Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais e a aquisição de equipamentos;

cc) Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara Municipal nos domínios da sua intervenção;

dd) Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para o desporto e para a juventude;

ee) Apoiar e ajudar a dinamizar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;

ff) Promover e coordenar o estabelecimento e gestão do “Cartão Jovem Municipal”;

gg) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.

Artigo 48.º

Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo

Compete ao Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo, designadamente:

a) Propor e implementar projetos e iniciativas culturais de âmbito municipal, organizadas ou apoiadas pelo Município;

b) Propor e implementar programas específicos de animação que estimulem a criação cultural, a serem implementados nos equipamentos culturais municipais ou outros espaços do concelho;

c) Propor e implementar ações de dinamização do tecido cultural local;

d) Avaliar as ações de dinamização cultural e projetos culturais, de forma a implementar ações de melhoria;

e) Coordenar a participação do Município em projetos/programas culturais promovidos de forma isolada ou em parceria com outras entidades;

f) Apoiar o movimento associativo cultural local e outras entidades que proponham desenvolver ações de cariz cultural;

g) Propor e definir formas de apoio ao movimento associativo cultural do concelho;

h) Efetuar a monitorização dos programas de apoio ao movimento associativo local;

i) Promover e valorizar as manifestações culturais locais, as artes tradicionais do concelho e os agentes culturais locais;

j) Fomentar continuamente a ligação com os agentes culturais do concelho;

k) Dinamizar as manifestações de arte popular/tradicional no concelho e as atividades artesanais;

l) Promover estudos e edições destinados a recolher e a divulgar a cultura popular tradicional;

m) Propor formas de contacto e ligação com organismos oficiais ou particulares tendentes à defesa e conservação do património histórico;

n) Manter atualizado o roteiro das festas populares do concelho;

o) Coordenar a participação em projetos/programas de valorização do património cultural promovidos pelo Município ou em parceria com outras entidades;

p) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação e/ou promoção de património artístico e cultural;

q) Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação, proteção e classificação do património material e imaterial da área do Município.

Artigo 49.º

Setor de Gestão das Instalações Culturais Municipais

Compete ao Setor de Gestão das Instalações Culturais Municipais, designadamente:

a) Assegurar a gestão, manutenção e beneficiação contínua de equipamentos e infraestruturas culturais municipais;

b) Assegurar o relacionamento institucional entre o Município e outras instituições, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;

c) Propor e executar a programação cultural no Teatro Bernardim Ribeiro;

d) Executar os pedidos internos e externos em termos de sonorização de espetáculos, seminários, exposições, festas populares e outros eventos de índole cultural;

e) Dar cumprimento aos diferentes regulamentos dos espaços culturais municipais;

f) Gerir e propor ações de manutenção e dinamização das estruturas municipais atribuídas pelo Município ao movimento associativo cultural local, em articulação com o Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo.

Artigo 50.º

Setor de Arquivo

Compete ao Setor de Arquivo, designadamente:

a) Assegurar a existência de um arquivo geral, procedendo ao arquivamento de todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais Município, bem como à digitalização dos mesmos, sempre que possível;

b) Organizar o serviço de acesso ao arquivo, proporcionando a sua consulta pelos órgãos, serviços municipais, entidades e demais cidadãos;

c) Gerir o arquivo administrativo nas fases de intermédio e histórico;

d) Propor a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos legais;

e) Promover uma boa gestão da informação gerada, recebida e arquivada no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Município no cumprimento da sua missão, compreendendo todo o ciclo de vida da informação, embebida quer nas formas tradicionais quer nas novas tecnologias, com o objetivo de a rentabilizar como referência, prova, informação de apoio à decisão e preservação da memória institucional;

f) Promover ações de divulgação dos fundos existentes;

g) Promover ações de divulgação dos instrumentos de descrição e pesquisa da documentação;

h) Estabelecer parcerias com instituições concelhias visando o tratamento, divulgação e preservação dos seus fundos arquivísticos;

i) Planificar ações de transferência de suporte da informação, visando a preservação do suporte original e facilitando o acesso;

j) Promover ações de higienização, conservação e restauro dos fundos.

Artigo 51.º

Setor da Biblioteca Municipal

Compete ao Setor da Biblioteca Municipal, designadamente:

a) Assegurar o funcionamento da Biblioteca Municipal;

b) Articular a dinamização de atividades com a rede de bibliotecas escolares do concelho e demais redes de bibliotecas;

c) Dinamizar a prática de leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência das bibliotecas e de hábitos de leitura, junto das escolas e da população;

d) Desenvolver e manter condições para a efetivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;

e) Catalogar e organizar a documentação pertencente à Biblioteca Municipal;

f) Promover ações de animação e divulgação do livro, da leitura, da escrita e da imagem;

g) Propor formas de contactos com organismos oficiais privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da Biblioteca Municipal;

h) Propor a aquisição de livros e outra documentação, mantendo os fundos atualizados;

i) Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município e factos históricos da vida passada e presente do Município;

j) Proceder à recolha e classificação dos documentos municipais considerados com valor histórico;

k) Assegurar o bom estado de conservação dos volumes e da documentação à sua guarda;

l) Gerir e manter atualizado o Fundo Local;

m) Gerir o arquivo fotográfico, implementando ações de descrição, digitalização, organização, conservação e difusão do acervo.

Artigo 52.º

Setor de Museus

Compete ao Setor de Museus, designadamente:

a) Coordenar e superintender a gestão da Rede Municipal de Museus e dos seus diversos núcleos;

b) Propor normas de organização e funcionamento dos vários núcleos museológicos;

c) Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;

d) Propor medidas de segurança de todas as peças dos museus, inclusive quando haja necessidade de serem apresentadas noutros locais;

e) Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico, com interesse para os diferentes núcleos;

f) Salvaguardar o património histórico/arqueológico do concelho, através da publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo e/ou mutilação;

g) Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio;

h) Dar cumprimento ao Regulamento Interno do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho;

i) Dinamizar as atividades do Laboratório de Investigação, Conservação e Restauro do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho.

Artigo 53.º

Setor de História e Património Cultural

Compete ao Setor de História e Património Cultural, designadamente:

a) Promover e coordenar a execução da Carta Arqueológica do Concelho de Estremoz, em parceria com instituições de referência a nível regional e nacional;

b) Gerir o sítio arqueológico de Santa Vitória do Ameixial, e promover a sua manutenção e desenvolvimento das escavações arqueológicas;

c) Dinamizar ações educativas, com o Setor de Museus, com foco no fomento do gosto junto da população em geral, pela preservação e salvaguarda do património cultural material e sítios arqueológicos;

d) Promover a publicação em suporte papel ou digital, que cientificamente trate de temas pertinentes da história e património cultural do concelho;

e) Promover parcerias com instituições do ensino superior, para o estudo, investigação, documentação e apresentação da história e património cultural concelhio;

f) Desenvolver ações como exposições, seminários, conferências, entre outros, para desenvolvimento do conhecimento histórico e patrimonial do concelho;

g) Desenvolver projetos de parceria com o movimento associativo local;

h) Fomentar e organizar roteiros culturais e turísticos, no âmbito da história e património cultural concelhio;

i) Acompanhar em termos arqueológicos os trabalhos que a isso exijam no concelho, realizando os respetivos estudos, relatórios e demais tarefas exigidas pela legislação em vigor;

j) Desenvolver, gerir e manter atualizado um inventário do património cultural imóvel e arqueológico concelhio;

k) Gerir, desenvolver e propor classificações do património cultural imóvel e arqueológico concelhio.

SUBSECÇÃO I

Artigo 54.º

Unidade de Desporto e Juventude (UDJ)

1 - Integram a Unidade de Desporto e Juventude as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:

a) Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física;

b) Setor da Juventude;

c) Setor de Gestão das Instalações Desportivas.

2 - Compete à Unidade de Desporto e Juventude, designadamente:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto e juventude;

b) Coordenar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente junto das estruturas associativas desportivas, dos estabelecimentos de ensino, instituições de solidariedade social e demais agentes, a fim de potenciar o serviço público nos recursos existentes;

c) Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva em contexto escolar, social e associativo de valorização da formação desportiva, da prática de atividade física e da prática adaptada;

d) Implementar e apoiar o associativismo juvenil, e a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude, nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;

e) Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico da realidade desportiva e da juventude no Município;

f) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens e da população sénior;

g) Realizar e apoiar a realização de iniciativas de caráter desportivo e na área da juventude, procedendo à sua promoção e divulgação;

h) Gerir junto do movimento associativo desportivo do concelho e os respetivos programas de apoio, através da realização de contratos-programa;

i) Monitorizar os contratos-programa a desenvolver com o movimento associativo desportivo;

j) Assegurar a gestão, a dinamização e a promoção das instalações e equipamentos desportivos municipais e cumprimento dos respetivos regulamentos;

k) Assegurar o relacionamento institucional entre o Município e outras instituições de índole desportiva e da juventude, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;

l) Assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas desportivas municipais existentes e a criar;

m) Contribuir para o desenvolvimento da cidadania dos jovens do concelho permitindo-lhes desempenhar de forma concertada um papel ativo na sociedade;

n) Coordenar o “Cartão Jovem Municipal”;

o) Articular com a DOTOP a inspeção, conservação e manutenção de espaços de jogo e recreio;

p) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Unidade.

Artigo 55.º

Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física

Compete ao Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física, designadamente:

a) Assegurar a implementação das políticas municipais para o desporto e promoção da atividade física, junto das estruturas associativas desportivas, dos estabelecimentos de ensino e demais agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;

b) Dinamização da atividade física e desportiva em contexto escolar, de valorização da formação desportiva e da prática adaptada;

c) Realizar e apoiar a realização de iniciativas de caráter desportivo, procedendo à sua promoção e divulgação;

d) No âmbito do respetivo programa de apoio, promover e analisar a realização de contratos com o movimento associativo desportivo;

e) Monitorizar os contratos do programa de apoio ao desporto desenvolvidos com o movimento associativo desportivo;

f) Promover a implementação no concelho, de percursos de atividade física de modo a dinamizar um estilo de vida saudável junto da população;

g) Dinamizar e promover a atividade física junto da população sénior, quer a institucionalizada, quer a que ainda viva de forma autónoma;

h) Manter atualizado um levantamento detalhado do movimento associativo desportivo do concelho.

Artigo 56.º

Setor da Juventude

Compete ao Setor da Juventude, designadamente:

a) Implementar e apoiar o associativismo juvenil;

b) Apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude, nos domínios da formação, animação, cultura e mobilidade juvenil;

c) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;

d) Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico da realidade da juventude no concelho;

e) Responder aos interesses e necessidades dos jovens do concelho, criando e partilhando conhecimento, capaz de apoiar uma juventude dinâmica, autónoma e comprometida com as políticas de juventude;

f) Divulgar e gerir o “Cartão Jovem Municipal”, tendo em vista a dinamização da cidadania, fruição cultural e desportiva dos equipamentos municipais pelos jovens do concelho;

g) Manter atualizado um levantamento detalhado do movimento associativo jovem do concelho.

Artigo 57.º

Setor de Gestão das Instalações Desportivas Municipais

Compete ao Setor de Gestão das Instalações Desportivas Municipais, designadamente:

a) Assegurar a dinamização e a promoção dos equipamentos e instalações desportivas municipais;

b) Assegurar a manutenção, limpeza e higiene dos equipamentos e das infraestruturas desportivas municipais;

c) Gerir com base no princípio da equidade, junto do movimento associativo desportivo, as instalações desportivas municipais;

d) Assegurar o cumprimento dos regulamentos das diversas instalações desportivas municipais.

SECÇÃO VI

Artigo 58.º

Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS)

1 - Integram a Divisão de Educação, Saúde e Ação Social as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:

a) Setor de Educação;

b) Setor da Saúde;

c) Setor da Ação Social.

2 - Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social, designadamente:

a) Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;

b) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos setores integrados na Divisão;

c) Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;

d) Promover a realização de ações de formação que contribuam para o melhor desempenho do pessoal;

e) Assegurar a atualização e partilha de informação estatística de suporte à decisão, em matéria de política educativa no seu âmbito de atuação, em estreita articulação com as Direções das escolas;

f) Coordenar a elaboração de planos e programas na área da ação educativa e da gestão de equipamentos educativos;

g) Coordenar a monitorização da Carta Educativa, a integrar no Plano Diretor Municipal;

h) Dirigir o Conselho Municipal de Educação;

i) Coordenar o processo de atribuição de apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;

j) Participar na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;

k) Gerir a rede de transportes escolares;

l) Gerir e controlar as necessidades em matéria de refeições escolares, nos diversos estabelecimentos de ensino e assegurar a sua administração;

m) Assegurar a gestão do pessoal não docente;

n) Coordenar o funcionamento das atividades complementares de ação educativa, nomeadamente nas atividades de enriquecimento curricular e na componente de apoio à família, no 1.º ciclo do ensino básico e no pré-escolar;

o) Coordenar a dinamização de atividades complementares de ação educativa, designadamente no domínio da ocupação de tempos livres;

p) Colaborar na programação de construções, manutenção e apetrechamento de equipamentos educativos e sociais;

q) Promover a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde;

r) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;

s) Gerir a manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, em articulação com os serviços municipais;

t) Assegurar a gestão dos recursos humanos não médicos, da carreira de assistente operacional;

u) Assegurar a gestão de apoio logístico das unidades funcionais que integram o SNS;

v) Estabelecer parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudável e de envelhecimento ativo;

w) Coordenar a elaborar planos e programas na área da Ação Social;

x) Pugnar para que se mantenha atualizado o diagnóstico social do Município, propondo e executando medidas de política social municipal;

y) Articular com outras entidades na realização de planos de atuação destinados a atenuar as carências sociais;

z) Propor medidas e instrumentos de proteção à infância, juventude e idosos;

aa) Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;

bb) Colaborar em projetos de prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social, a desenvolver na área do Município;

cc) Articular com serviços e instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;

dd) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;

ee) Participar nos estudos necessários à definição da política do Município em matéria de habitação social;

ff) Acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de ações de alojamento e integração dos habitantes desalojados;

gg) Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projetos de criação e desenvolvimento de habitação social;

hh) Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou de risco;

ii) Coordenar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;

jj) Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social, em articulação com os conselhos locais de ação social;

kk) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.

Artigo 59.º

Setor de Educação

Compete ao Setor de Educação, designadamente:

a) Garantir, equidade no acesso à educação universal, bem como no acesso à garantia do ensino recorrente para todos os munícipes;

b) Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho de Estremoz, em estreita colaboração com os diferentes intervenientes no processo educativo;

c) Organizar e participar nas reuniões do Conselho Municipal de Educação;

d) Colaborar com a comunidade educativa municipal e com projetos intermunicipais;

e) Assegurar, em colaboração com as unidades orgânicas competentes o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público;

f) Adequar a rede de estabelecimentos de educação, de forma que as ofertas educativas municipais respondam à procura efetiva;

g) Operacionalizar a rede de transportes escolares em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais e com os serviços intermunicipais;

h) Providenciar pelo fornecimento de refeições escolares assegurando o bom funcionamento de todos os refeitórios nas escolas do Município;

i) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros para refeição escolar, aquisição de livros, material escolar e didático e transporte;

j) Assegurar, em estreita articulação com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, a colocação de pessoal não docente nas escolas públicas;

k) Promover a oferta de atividades de tempos livres;

l) Implementar as atividades complementares de ação educativa básica e pré-escolar, designadamente no domínio das atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família;

m) Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar;

n) Apoiar as campanhas de educação para a cidadania e as de promoção de estilos de vida saudáveis;

o) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolares;

p) Desenvolver o projeto educativo municipal em parceria com os restantes agentes educativos;

q) Elaborar planos e programas de ação educativa e de gestão de equipamentos educativos.

Artigo 60.º

Setor da Saúde

Compete ao Setor da Saúde, designadamente:

a) Implementar e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e respetivos planos de ação municipal;

b) Colaborar e apoiar instituições de saúde que atuem na área do concelho e desenvolver junto delas um papel dinamizador no sentido da conjugação de esforços a nível local;

c) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção de rede;

d) Articular com os responsáveis do Centro de Saúde a manutenção e conservação de viaturas, instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;

e) Assegurar os recursos necessários aos serviços de apoio logístico das unidades de saúde;

f) Organizar e participar nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde;

g) Promover ações de educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento.

Artigo 61.º

Setor de Ação Social

Compete ao Setor de Ação Social, designadamente:

a) Realizar levantamentos, estudos e diagnósticos da situação sócio-económica do concelho;

b) Proceder, em colaboração com outras entidades com responsabilidades na área da intervenção social, ao levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;

c) Elaborar e manter atualizada a Carta Social Municipal, incluindo o mapeamento das respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;

d) Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social, de referenciação e de identificação dos problemas de problemas de pobreza e exclusão social em que a Câmara Municipal seja parceira;

e) Elaborar documentos estratégicos de atuação (Plano de Ação da Rede Social) e apresentar o respetivo relatório de execução;

f) Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;

g) Promover a realização de atividades dirigidas a grupos sociais específicos;

h) Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade social;

i) Propor, promover e apoiar programas de ocupação de desempregados, dirigidos a grupos sociais específicos;

j) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados à Câmara Municipal;

k) Propor a implementação de ações de apoio à infância e terceira idade;

l) Apoiar as instituições particulares de solidariedade social existentes na área do concelho;

m) Promover a realização de atendimentos psicossociais para acompanhamento e encaminhamento de situações de intervenção social a famílias em situação de vulnerabilidade ou risco de exclusão social;

n) Coordenar as atividades da Academia Sénior de Estremoz;

o) Dinamizar e participar no Conselho Local de Ação Social de Estremoz (CLASE);

p) Coordenar a execução do Contrato Local de Desenvolvimento Local (CLDS);

q) Monitorizar e elaborar relatórios de avaliação dos Acordos/Protocolos celebrados com outras instituições de cariz social no âmbito da transferência de competências na área da Ação Social;

r) Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, no que respeita à segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral das crianças e jovens do concelho;

s) Propor a atribuição de apoios pecuniários de caráter eventual, no âmbito da transferência de competências para a Ação Social e outros apoios decorrentes de programas e/ou projetos solidários;

t) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência e de risco social;

u) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, no âmbito da transferência de competências para a Ação Social;

v) Identificar famílias com carências habitacionais e proceder ao encaminhamento para posições soluções de alojamento.

SECÇÃO VII

Artigo 62.º

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)

1 - Integram a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:

a) Setor Administrativo de Serviços Urbanos;

b) Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental;

c) Setor de Higiene e Limpeza Urbana;

d) Setor de Espaços Verdes;

e) Setor de Abastecimento de Água;

f) Setor de Águas Residuais;

g) Setor de Feiras, Mercados e Apoio a Eventos;

h) Setor de Gestão de Cemitérios.

2 - Compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, designadamente:

a) Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;

b) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos setores integrados na Divisão;

c) Promover medidas de proteção e sensibilização ambiental, gerir e manter o cemitério municipal assim como os espaços públicos, quer ao nível da limpeza urbana, quer dos espaços verdes, efetuar a gestão de resíduos e gerir o abastecimento de água e o saneamento básico no território concelhio;

d) Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;

e) Planear a execução das obras, nas áreas do abastecimento de água e do saneamento básico, contempladas nos Planos Plurianuais de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;

f) Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e prestação de contas, no que concerne às suas áreas de atuação;

g) Coordenar as operações de limpeza dos espaços públicos urbanos;

h) Coordenar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;

i) Coordenar a manutenção dos equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos e de recolha seletiva em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;

j) Emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os sistemas de deposição, recolha de resíduos sólidos urbanos e paisagismo de operações de loteamento;

k) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias rurais do concelho;

l) Fiscalizar obras municipais nas suas áreas de atuação;

m) Coordenar o serviço de leitura e cobrança de água, bem como todos os procedimentos administrativos que lhe estão inerentes;

n) Desenvolver e acompanhar ações de planeamento e educação ambiental no território do concelho;

o) Sugerir e implementar, após aprovação superior, medidas de proteção do ambiente;

p) Elaborar pareceres nas áreas da sua competência ao nível dos instrumentos de gestão territorial, em articulação com a DOTOP;

q) Divulgar, junto das populações, as normas e procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infraestruturas afetas à Divisão;

r) Assegurar a qualidade e a manutenção dos equipamentos e infraestruturas urbanas da responsabilidade da Divisão;

s) Manter uma avaliação permanente dos custos dos serviços prestados às populações nos sistemas de águas e saneamento e recolha e tratamento dos resíduos sólidos, para comunicação regular aos responsáveis do Município e às entidades competentes;

t) Propor as operações de conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas urbanas, bem como a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos necessários;

u) Participar nas medidas de implementação e acompanhamento das questões relacionadas com a aplicação e gestão dos regulamentos nacionais e municipais sobre ruído;

v) Efetuar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal;

w) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.

Artigo 63.º

Setor Administrativo de Serviços Urbanos

1 - Compete ao Setor Administrativo de Serviços Urbanos, designadamente:

a) Elaborar contratos no âmbito da prestação de serviços urbanos e organizar os respetivos processos;

b) Assegurar, na relação com os munícipes, todos os procedimentos que se relacionam com as redes de abastecimentos de água, de esgotos, de águas pluviais, ligações, ramais ou outra utilização das redes públicas;

c) Receber os pedidos de limpeza de fossas séticas e encaminhá-los para o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;

d) Assegurar, na relação com os munícipes, todos os procedimentos relacionados com a recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;

e) Proceder à emissão dos documentos de receita referentes à prestação de serviços efetuados;

f) Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura dos consumos de água;

g) Efetuar o processamento mensal da faturação dos serviços urbanos (água, saneamento e resíduos) e proceder à sua cobrança, em articulação com o Setor de Tesouraria;

h) Efetuar o tratamento dos dados estatísticos relativos à qualidade e quantidade de água captada e distribuída, consumo de energia e outros custos de exploração, assim como da quantidade de água consumida e faturada;

i) Fornecer às entidades oficiais as informações solicitadas;

j) Informar sobre avarias de equipamentos relacionados com o consumo de água detetados no decorrer das operações de leitura;

k) Comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as dividas ao Município para cobrança coerciva nos termos do Protocolo celebrado;

l) Prestar apoio administrativo à Divisão.

Artigo 64.º

Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental

1 - Compete ao Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental, designadamente:

a) Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área da gestão ambiental, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e com as orientações do órgão executivo municipal;

b) Emitir pareceres na área da gestão ambiental;

c) Apoiar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, na área do ambiente;

d) Promover a implementação de medidas de salvaguarda e proteção da natureza e dos recursos naturais;

e) Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;

f) Coordenar a operacionalização da recolha, transporte e deposição de resíduos sólidos urbanos e a recolha seletiva, articulando o seu destino final com o Aterro Intermunicipal do Distrito de Évora;

g) Coordenar a operacionalização da recolha de lixos grossos no concelho e definir o seu destino final;

h) Colaborar com o Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal na gestão e manutenção do centro de recolha oficial de animais;

i) Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente no que diz respeito à poluição sonora e visual;

j) Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;

k) Contactar e interagir com outras entidades tendo em vista à manutenção da boa qualidade do ambiente;

l) Submeter à Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR) o plano de monitorização da qualidade da água das zonas de abastecimento do concelho, bem como reporte da qualidade do serviço;

m) Promover o controlo periódico das águas de consumo, das águas residuais e das águas das piscinas municipais, providenciando pela realização das análises físico- químicas e bacteriológicas;

n) Implementar processos de desinfestação de pragas nos imóveis municipais e sob a sua gestão;

o) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Setor;

p) Assegurar a atualização do cadastro das infraestruturas a cargo da Divisão, em articulação com o Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia.

Artigo 65.º

Setor de Higiene e Limpeza Urbana

Compete ao Setor de Higiene e Limpeza Urbana, designadamente:

a) Proceder à varredura, limpeza e recolha do lixo nos espaços públicos urbanos da cidade e definir o destino final dos resíduos recolhidos;

b) Instalar nas vias e lugares públicos recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;

c) Proceder à remoção da vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;

d) Proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas, etc.;

e) Proceder à lavagem e desinfeção de contentores de resíduos sólidos urbanos;

f) Proceder à alimentação e higienização do centro de recolha oficial de animais;

g) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização, autoridades policiais ou autoridade sanitária quando se suspeitar de vandalismo ou de violação das normas de higiene ou salubridade;

h) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao Setor.

Artigo 66.º

Setor de Espaços Verdes

Compete ao Setor de Espaços Verdes, designadamente:

a) Promover e assegurar a conservação dos parques, jardins e outros espaços ajardinados do Município;

b) Proceder à arborização das ruas, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

c) Manter em condições de permanente utilização os espaços verdes urbanos do concelho;

d) Conduzir as operações de criação de espaços verdes na área do concelho;

e) Promover a poda das árvores e arbustos, cortes de relva, bem como a manutenção e limpeza de parques e outros espaços ajardinados;

f) Colaborar com outras entidades na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações;

g) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização, autoridades policiais ou autoridade sanitária quando se suspeitar de vandalismo ou de violação das normas de higiene ou salubridade;

h) Assegurar a gestão e o desenvolvimento do viveiro municipal, com o objetivo de satisfazer as necessidades municipais de espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas, garantindo a sua plantação em projetos e obras de âmbito municipal;

i) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao Setor.

Artigo 67.º

Setor de Abastecimento de Água

Compete ao Setor de Abastecimento de Água, designadamente:

a) Assegurar a construção e conservação do sistema de abastecimento de água, compreendendo órgãos de captação, adução, armazenamento, tratamento, bem como edifícios, instalações, equipamentos e acessórios que lhe estão afetos;

b) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais aplicáveis no âmbito do Setor;

c) Informar superiormente sobre as anomalias e avarias que sejam detetadas nos sistemas, no decorrer da sua atividade;

d) Assegurar a execução das intervenções de emergência nas redes de abastecimento;

e) Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento das torneiras de zona e bocas de incêndio;

f) Efetuar a substituição de contadores avariados e de ramais, cortes e reaberturas de consumos em conformidade com as instruções e requisições do núcleo administrativo;

g) Efetuar a reparação, aferição e selagem de contadores;

h) Promover a conservação, limpeza e desobstrução de fontes públicas, reservatórios, aquedutos e condutas;

i) Cumprir com as normas legais que garantem a boa qualidade da água de abastecimento público;

j) Assegurar o funcionamento do sistema de telegestão da água;

k) Efetuar as operações de tratamento, bombagem e controlo de acordo com as instruções superiores;

l) Verificar e vigiar as condições de utilização dos reservatórios e os níveis de água existentes;

m) Superintender nas centrais elevatórias de águas, nomeadamente na sua exploração e manutenção do respetivo equipamento e instalações;

n) Preencher os suportes administrativos necessários ao controle de custos das obras.

Artigo 68.º

Setor de Águas Residuais

Compete ao Setor de Águas Residuais, designadamente:

a) Acompanhar e vigiar o funcionamento das ETAR’s do concelho;

b) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais aplicáveis no âmbito do Setor;

c) Proceder à implementação, conservação, limpeza e desentupimento dos sistemas de recolha e tratamento de esgotos domésticos, compreendendo os ramais, coletores, emissários e ETAR’s, assim como equipamentos e acessórios integrantes do mesmo, nos termos das instruções, regulamentos, legislação e requisições que lhe sejam remetidas pelo núcleo administrativo;

d) Assegurar a limpeza e conservação das redes de águas pluviais e acompanhar a sua execução e alargamento;

e) Assegurar a execução das intervenções de emergência nas redes de saneamento;

f) Informar superiormente sobre as anomalias e avarias que sejam detetadas nos sistemas, no decorrer da sua atividade;

g) Cumprir com as normas legais que regulamentam a eliminação das águas tratadas para o sistema público de drenagem, bem como as que determinam a qualidade do efluente tratado e rejeitado para o meio recetor;

h) Efetuar as operações de tratamento, bombagem e controlo de acordo com as instruções superiores.

i) Proceder à desinfestação, desratização e desinfeção das redes de esgoto e canalizações;

j) Preencher os suportes administrativos necessários ao controle de custos das obras.

Artigo 69.º

Setor de Feiras, Mercados e Apoio a Eventos

Compete ao Setor de Feiras, Mercados e Apoio a Eventos:

a) Garantir o apoio logístico, em articulação com os restantes serviços municipais, na organização e montagem de eventos e iniciativas municipais, assim como de iniciativas organizadas por entidades apoiadas pelo Município;

b) Elaborar e divulgar as condições gerais de participação nos eventos, bem como os regulamentos necessários ao seu funcionamento;

c) Angariar e aceitar inscrições e elaborar contratos de participação de expositores nos eventos;

d) Proceder a montagens e desmontagens de palcos, exposições, feiras, espetáculos e eventos afins, em articulação com os serviços proponentes;

e) Gerir e controlar a cedência de equipamentos, apoiando as associações, desde que asseguradas as necessidades dos serviços municipais;

f) Gerir o material e equipamento de apoio ao serviço, zelando pela sua conservação e manutenção;

g) Organizar e gerir o Mercado Tradicional e a Feira de Antiguidades e Velharias, no Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz;

h) Organizar e gerir o Mercado de Levante e as Feiras Tradicionais no Parque de Feiras, em Estremoz;

i) Organizar e gerir o Mercado Abastecedor de Estremoz;

j) Gerir as áreas livres nos mercados e feiras tradicionais;

k) Gerir e manter atualizadas os registos dos participantes/expositores dos vários mercados, eventos e feiras tradicionais;

l) Garantir o cumprimento das obrigações de pagamento das taxas, tarifas e licenças pelos vendedores/expositores;

m) Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Mercados, Feiras, Venda Ambulante e Atividade de Restauração e Bebidas Não Sedentária do Município de Estremoz.

Artigo 70.º

Setor de Gestão de Cemitérios

Compete ao Setor de Gestão de Cemitérios, designadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referente aos cemitérios;

b) Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública no cemitério municipal;

c) Executar inumações, exumações e transladações;

d) Promover o alinhamento, numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

e) Comunicar ao Setor Administrativo de Serviços Urbanos os elementos referentes a inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

f) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;

g) Efetuar a abertura e encerramento do cemitério de acordo com o horário estabelecido;

h) Propor e colaborar nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço dos cemitérios;

i) Apoiar as Juntas de Freguesia do concelho na execução de inumações, exumações e transladações.

CAPÍTULO IV

GABINETES

SECÇÃO I

Artigo 71.º

Gabinetes de Apoio à Atividade Municipal

1 - Os Gabinetes de Apoio à Atividade Municipal, funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou funções atribuídas nessas áreas.

2 - Os gabinetes de apoio desempenham funções de suporte e de apoio executivo e operacional, funcionando de forma transversal a todos os restantes serviços municipais, a referir:

a) Gabinete de Apoio às Freguesias;

b) Gabinete de Comunicação e Imagem;

c) Gabinete de Promoção Turística;

d) Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna;

e) Gabinete Municipal de Proteção Civil;

f) Gabinete Técnico Florestal;

g) Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal.

Artigo 72.º

Gabinete de Apoio às Freguesias

Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete gerir e coordenar as relações entre o Município e as Juntas de Freguesia do concelho, designadamente:

a) Prestar apoio às Juntas de Freguesia em articulação com os diversos setores municipais;

b) Apresentar propostas de contratos interadministrativos de delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia;

c) Apresentar propostas de autos de transferência de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia;

d) Acompanhar a execução dos contratos interadministrativos de delegação de competências e autos de transferência de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia;

e) Propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;

f) Garantir a articulação entre as Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal e os eleitos, em função do pelouro respetivo.

Artigo 73.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

O Gabinete de Comunicação e Imagem, em articulação com a Equipa Multidisciplinar, tem como funções gerir a informação e a imagem do Município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar as relações com a comunicação social, colaborar na organização de eventos temáticos e nas ações de promoção turística do concelho, designadamente:

a) Promover a imagem do Município;

b) Apoiar a organização de iniciativas promocionais;

c) Divulgar a atividade da Câmara Municipal e dos seus serviços, através da produção de informação escrita e audiovisual;

d) Estabelecer contactos regulares e organizados com a comunicação social de âmbito local, regional, nacional e internacional;

e) Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral, no que disser respeito à atuação dos órgãos do Município e a notícias de interesse para o concelho;

f) Apoiar os órgãos do Município nas relações com a comunicação social;

g) Realizar, analisar e divulgar regularmente estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;

h) Elaborar e manter atualizado o registo dos órgãos de comunicação social;

i) Elaborar o Plano de Comunicação e Imagem do Município, bem como planos de comunicação setoriais;

j) Gerir e manter atualizada a página internet e as apps do Município, bem como promover a imagem do Município através das redes sociais na internet, em articulação com os restantes serviços municipais;

k) Colaborar na conceção do web design de páginas e portais, bem como de interfaces gráficas no âmbito das tecnologias de informação e new media;

l) Garantir a realização semanal de programa radiofónico sobre a atividade municipal;

m) Elaborar o Boletim Municipal e a Agenda Municipal;

n) Propor normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;

o) Assegurar a gestão da linha gráfica institucional do Município e da marca “VIVE ESTREMOZ”, garantindo a correta aplicação das suas normas em todos os contextos e situações;

p) Conceber e executar todos os trabalhos de natureza gráfica necessários ao funcionamento da Câmara Municipal ou às iniciativas municipais;

q) Reproduzir todos os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, informação pública e apoio previamente autorizado a pessoas coletivas ou serviços de utilidade pública;

r) Proceder à impressão, em formatos variados, de material promocional das diversas atividades municipais;

s) Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;

t) Proceder à recolha, seleção, disponibilização e arquivo de imagens das diversas iniciativas municipais ou que tenham relação com a atividade municipal;

u) Executar e assegurar o tratamento digital de imagens e a edição de vídeos;

v) Gerir os espaços de divulgação e promoção de atividades (outdoors, mupies e outros suportes) em articulação com a Equipa Multidisciplinar;

w) Promover uma comunicação eficiente entre o Município e os munícipes;

x) Conceber e gerir o design gráfico e o layout das publicações do Município, designadamente livros, revistas, catálogos, newsletters, brochuras, cartazes e folhetos;

y) Conceber, executar e reproduzir trabalhos de natureza gráfica sobre atividades apoiadas pelo Município e organizadas por pessoas coletivas ou serviços de utilidade pública, quando tal for solicitado e deferido pelos órgãos competentes;

z) Proceder à recolha, catalogação e arquivo de notícias sobre o concelho, veiculadas na comunicação social ou sobre matérias de interesse para o Município, procedendo à sua divulgação interna e/ou externa.

Artigo 74.º

Gabinete de Promoção Turística

O Gabinete de Promoção Turística exerce as suas funções em articulação com a Equipa Multidisciplinar e possui as seguintes competências, designadamente:

a) Assegurar o funcionamento do posto de informação turística;

b) Inventariar os recursos turísticos do concelho e promover a sua divulgação;

c) Promover, em conjunto com a Equipa Multidisciplinar, a animação turística e o apoio a medidas e ações que visem o incremento da qualidade da oferta turística do Município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;

d) Desenvolver ações promocionais do Município;

e) Assegurar as relações com as entidades ligadas ao setor do turismo;

f) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município, elaborando planos de desenvolvimento turístico globais ou setoriais;

g) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;

h) Desenvolver projetos de desenvolvimento turístico na área do concelho;

i) Manter atualizado o registo dos agentes económicos do setor turístico;

j) Promover, em articulação com a Equipa Multidisciplinar, a representação do Município em feiras e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas potencialidades;

k) Promover a realização de visitas guiadas na área do concelho, sempre que solicitadas e devidamente autorizadas superiormente;

l) Organizar a informação estatística necessária à caracterização do Setor.

Artigo 75.º

Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna

Ao Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna compete desenvolver a modernização e a inovação administrativa, promover a gestão da qualidade e a avaliação, em termos de eficiência, eficácia, economicidade e legabilidade dos atos e contratos praticados pelo Município, designadamente:

a) Promover a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, através da realização das tarefas e atividades que lhe estão inerentes;

b) Avaliar os serviços através da aplicação de questionários periódicos e diversos;

c) Avaliar periodicamente a satisfação dos munícipes e proceder ao registo, avaliação e reencaminhamento de reclamações/sugestões;

d) Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às atividades dos serviços avaliados;

e) Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas atividades, sem diminuição dos objetivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;

f) Desenvolver, implementar e monitorizar o Sistema de Controlo Interno, tendo por base modelos adequados de gestão de riscos, de informação e de comunicação;

g) Assegurar o regular acompanhamento e avaliação operacional da Norma de Controlo Interno, por forma a verificar a sua adequação e sua efetiva aplicação;

h) Realizar ações de avaliação da coordenação entre os diversos setores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços;

i) Planear e executar ações de auditoria interna, baseadas na avaliação do risco, em todas as áreas de intervenção, designadamente as identificadas no respetivo Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;

j) Desenvolver e monitorizar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;

k) Coordenara a aplicação do Código de Conduta Ética do Município;

l) Acompanhar as auditorias externas, quer promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;

m) Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

n) Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detetadas na atividade dos serviços camarários;

o) Efetuar quaisquer outras ações de auditoria ou de controlo que lhe sejam solicitadas.

Artigo 76.º

Gabinete Municipal de Proteção Civil

1 - O Gabinete Municipal de Proteção Civil de Estremoz é uma estrutura na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal. Nele se integra o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), sob a responsabilidade do Coordenador Municipal de Proteção Civil.

2 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil de Estremoz a coordenação das seguintes áreas domínios, temas, processos ou atividades, a referir:

a) Proteção Civil;

b) Centro de Coordenação Operacional Municipal. 3 - No âmbito da Proteção Civil:

a) Analisar e estudar as situações de risco de acidente grave ou catástrofe, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;

b) Elaborar planos municipais de emergência;

c) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no concelho;

d) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área geográfica do concelho;

e) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que integram a proteção civil;

f) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;

g) Participar no apoio e acompanhamento a famílias e comunidades sinistradas em articulação com os demais setores;

h) Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de acidente grave ou catástrofe;

i) Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;

j) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, a interação com todas as entidades e agentes;

k) Colaborar e promover todos os atos procedimentais necessários a assegurar a existência de Equipas de Intervenção Permanente na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz;

l) Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços do Município, com a autorização do Presidente ou Vereador com competência delegada;

m) Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;

n) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

o) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em edifícios municipais;

p) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

q) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);

r) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS);

s) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR);

t) Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;

u) Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas atividades, bem como promover a gestão documental da referida equipa, junto da entidade competente;

v) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimas e queimadas;

w) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos;

x) Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes e focos de poluição;

y) Instruir processos de candidaturas apresentados ao abrigo do Regulamento Municipal de Incentivos ao Voluntariado de Emergência e Proteção Civil no Concelho de Estremoz.

4 - O Centro de Coordenação Operacional Municipal, coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, tem as competências estabelecidas no Decreto-Lei 90-A/2022, de 30 de dezembro.

Artigo 77.º

Gabinete Técnico Florestal

1 - O Gabinete Técnico Florestal é uma estrutura na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal.

2 - Compete ao Gabinete Técnico Florestal a coordenação das seguintes áreas domínios, temas, processos ou atividades, a referir:

a) Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;

b) Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal, no âmbito do licenciamento florestal e mobilização de solos em espaço rural, bem como pareceres vinculativos ao ICNF;

c) Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

d) Garantir as atividades de preservação e conservação dos recursos florestais no âmbito municipal;

e) Garantir a preparação e elaboração de informações técnicas referente a utilização do solo na vertente florestal nomeadamente no que confere à arborização, rearborização, e modelação de solos para aqueles fins;

f) Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

g) Colaborar com a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR);

h) Colaborar com o Conselho Cinegético e da Fauna Municipal;

i) Elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e fazer o seu acompanhamento;

j) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

k) Efetuar a recolha, registo e atualização dos dados referentes à Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);

l) Prestar apoio e colaboração na construção de circuitos pedestres, caminhos rurais, florestais e pontos de água no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios no âmbito desportivo e ambiental;

m) Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;

n) Apoiar a elaboração e submissão de candidaturas e projetos na área de ação do gabinete.

Artigo 78.º

Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal

Ao Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal compete, designadamente:

a) Assegurar, através do Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, a tomada de qualquer decisão, que por necessidade técnica e científica, se entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública;

b) Garantir a salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;

c) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

d) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela Autoridade Veterinária Nacional, no território do concelho;

e) Assegurar a vacinação dos canídeos e dos gatídeos;

f) Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos abandonados;

g) Gerir o canil municipal.

SECÇÃO II

GABINETES DE APOIO AOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL

Artigo 79.º

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

1 - Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência, no âmbito do apoio pessoal, designadamente:

a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que por este forem determinados;

c) Promover os contactos entre a Presidência e os restantes serviços da Câmara Municipal e com a Assembleia Municipal;

d) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente da Câmara Municipal;

e) Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;

f) Estabelecer as relações institucionais entre o Presidente da Câmara Municipal e os órgãos da administração local, regional e central, bem como com as restantes entidades e instituições de âmbito nacional e internacional;

g) Acompanhar a elaboração dos documentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas, em colaboração com os restantes serviços e, em especial, com a Divisão de Gestão Económica e Financeira;

h) Acompanhar a execução das Grandes Opções do Plano, propondo medidas de reajustamento, se tal se mostrar necessário;

i) Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade dos serviços municipais, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;

j) Supervisionar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios - convite, e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;

k) Organizar o processo de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e/ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

l) Assegurar as funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais do Município, assim como dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;

m) Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Presidente.

2 - Considerando as competências supra mencionadas, compete, em especial, ao Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência:

a) Solicitar diretamente (sem dependência de despacho) junto dos serviços municipais, todos os processos, documentos, informações, necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara Municipal;

b) Acompanhar o expediente inerente a queixas, denúncias dos munícipes ou entidades exteriores ao Município, bem como dos pedidos de esclarecimentos, integrados ou não no âmbito de auditorias ou sindicâncias, a fim de emitir informações, pareceres e/ ou propostas, sem prejuízo das competências próprias dos serviços;

c) Proceder à análise e distribuição de correspondência e demais expediente, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe despachar tal expediente para os respetivos Vereadores ou serviços com função de coordenação ou competências delegadas/subdelegadas nas diversas áreas de gestão;

d) Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara Municipal determinar expressamente para os devidos efeitos.

3 - No âmbito do secretariado administrativo, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:

a) Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal;

b) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões entre o Presidente e os munícipes e/ou instituições;

c) Assegurar o atendimento aos munícipes, ou a outras entidades, pelo Presidente da Câmara Municipal, marcando reuniões sempre que necessário;

d) Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

e) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara Municipal;

f) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente da Câmara Municipal;

g) Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial do Presidente da Câmara Municipal;

h) Assegurar a gestão da limpeza e manutenção do edifício dos Paços do Concelho e outros edifícios municipais sobre a tutela do Gabinete de Apoio à Presidência;

i) Efetuar a gestão dos veículos adstritos aos Paços do Concelho, em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;

j) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas, em matéria de secretariado.

Artigo 80.º

Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)

Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação, designadamente:

a) Assessorar os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por estes subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes delegados ou subdelegados;

b) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões com os munícipes e/ou instituições;

c) Assegurar o atendimento aos munícipes, ou a outras entidades, marcando reuniões sempre que necessário;

d) Preparar os contactos exteriores dos Vereadores, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

e) Diligenciar a realização de estudos, informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito de competências delegadas ou subdelegadas;

f) Promover contactos e estar em permanente articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;

g) Organizar e articular a agenda dos Vereadores com o Gabinete de Apoio à Presidência;

h) Colaborar com o Gabinete de Apoio à Presidência em cerimónias protocolares e atos oficiais do Município, assim como dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;

i) Colaborar com Gabinete de Apoio à Presidência no acompanhamento de projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;

j) Promover os contactos entre a Vereação e os restantes serviços da Câmara Municipal;

k) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente dos Vereadores;

l) Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial do Gabinete;

m) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas, em matéria de secretariado.

CAPÍTULO V

Artigo 81.º

Equipa Multidisciplinar de Promoção da marca “VIVE ESTREMOZ”

1 - É constituída uma Equipa Multidisciplinar de gestão da marca “VIVE ESTREMOZ”, que tem como objetivo genérico dar resposta a uma necessidade efetiva nas áreas de atividade relativas a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a várias unidades organizacionais.

2 - A Equipa Multidisciplinar é assegurada por uma equipa autónoma, afeta com base na mobilidade funcional entre diversos serviços municipais, garantindo assim uma maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão, num modelo funcional bem definido, e sendo coordenada por um Chefe de Equipa.

3 - Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as competências comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

4 - Compete à Equipa Multidisciplinar, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem e com o Gabinete de Promoção Turística, a gestão da marca “VIVE ESTREMOZ” que tem como objetivo a promoção turística e o desenvolvimento socioeconómico do concelho, através da realização de iniciativas variadas, numa perspetiva plurissetorial e assente no conceito “Viver, Investir e Visitar Estremoz”, nomeadamente no que diz respeito à gestão das seguintes áreas:

a) Comunicação e Imagem;

b) Eventos Temáticos;

c) Promoção Turística;

d) Feiras e Mercados Tradicionais.

5 - Competências da Equipa Multidisciplinar da marca “VIVE ESTREMOZ”:

a) Trabalhar a marca “VIVE ESTREMOZ” como ativo incorpóreo do Município;

b) Promover a competitividade territorial do concelho de Estremoz;

c) Promover e dinamizar a captação de investimento para o concelho através da marca “VIVE ESTREMOZ”;

d) Promover a utilização da marca “VIVE ESTREMOZ” em parceria com instituições e empresas;

e) Propor, coordenar e assegurar a implementação de ações de divulgação externa da atividade municipal, em articulação com as restantes unidades orgânicas, com vista à atração de interesses nas diferentes áreas económica, social, cultural, que tragam valor acrescido ao Município;

f) Promover o Município junto dos agentes económicos nacionais e internacionais. 6 - No âmbito da Comunicação e Imagem:

a) Propor e implementar a política de identidade da Autarquia ao nível dos seus símbolos e imagem;

b) Promover a imagem do concelho e da marca “VIVE ESTREMOZ”;

c) Assegurar a conceção e gestão de sites temáticos relacionados com a atividade municipal, em articulação com os diversos serviços municipais;

d) Assegurar a produção e impressão de conteúdos para stands e equipamentos de exposição utilizados pelo Município;

e) Gerir os diversos espaços de comunicação do Município, designadamente mupies, placards, outdoors e outras estruturas de publicidade.

7 - No âmbito dos Eventos Temáticos:

a) Articular ações e eventos que contribuam para a promoção e dinamização da marca “VIVE ESTREMOZ”;

b) Gerir e manter o Parque de Feiras e Exposições de Estremoz;

c) Promover a organização da FIAPE e da Cozinha dos Ganhões enquanto eventos âncora da marca “VIVE ESTREMOZ” e certames de promoção do desenvolvimento socioeconómico e turístico do concelho;

d) Elaborar e propor um calendário anual de eventos;

e) Assegurar a realização de outros eventos temáticos de promoção social, turística e económica no território do concelho;

f) Elaborar estatísticas sobre a participação do público e expositores nos eventos, com vista ao seu tratamento posterior;

g) Realizar inquéritos de satisfação dos expositores e visitantes, para avaliação da qualidade dos eventos;

h) Validar a liquidação de taxas e tarifas provenientes do aluguer de stands, terrados, patrocínios, bilheteira e outras receitas, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis;

i) Colaborar na organização de receções e protocolo das cerimónias oficiais do Município;

j) Colaborar na organização, conceção e planeamento de eventos de interesse para o Município, bem como incentivar e apoiar a organização de iniciativas promovidas por outras entidades com protocolo institucional com o Município.

8 - No âmbito da Promoção Turística:

a) Promover a atratividade turística do concelho a nível nacional e internacional, e na abrangência do Turismo do Alentejo, em articulação com o Gabinete de Promoção Turística;

b) Colaborar na promoção turística da marca “VIVE ESTREMOZ”;

c) Promover a conceção gráfica e a reprodução de publicações de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam a divulgação da marca “VIVE ESTREMOZ” e das diversas potencialidades do concelho;

d) Colaborar na representação do Município em feiras, certames e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas variadas potencialidades.

9 - No âmbito das Feiras e Mercados Tradicionais:

a) Organizar e gerir os mercados e feiras promovidos pelo Município, em articulação com o respetivo setor;

b) Estudar e propor as medidas de racionalização ou alteração de espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;

c) Gerir e manter atualizada os dados referentes à realização de mercados, feiras e eventos;

d) Propor ao Executivo Municipal as datas para realização de feiras e eventos;

e) Elaborar propostas de melhoria dos regulamentos na área das feiras e mercados.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 82.º

Igualdade de Género

Considerando a defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos dirigentes ou outros, devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.

Artigo 83.º

Mapa de Pessoal

O Mapa de Pessoal será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento.

Artigo 84.º

Afetação e Mobilidade do Pessoal

1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestão dos serviços municipais, proceder à afetação do pessoal constante no mapa de pessoal.

2 - A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade ou serviço, é da competência da respetiva chefia, com conhecimento prévio do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 85.º

Dinâmica das competências

O conjunto de competências atrás descrito para cada serviço municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 86.º

Dúvidas e Omissões

Todos os casos omissos ou de difícil interpretação serão definidos e aclarados pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.

Artigo 87.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

2 - O Organograma (Anexo I), constitui parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 88.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, publicado através do Aviso 10178/2020, na 2.ª série do Diário da República (Parte H) n.º 131 de 08/07/2020 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 637/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República (Parte H) n.º 185 de 22/09/2020.

20 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal José Daniel Pena Sádio.

ANEXO I

Organograma dos serviços da Câmara Municipal de Estremoz

A imagem não se encontra disponível.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Decreto-Lei 90-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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