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Portaria 240/2025/2, de 2 de Abril

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Sumário

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 279/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023.

Texto do documento


Portaria 240/2025/2

O ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., foi autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para atribuição de financiamento público a projeto que constitui o Programa de Respostas Integradas do território do concelho de Lisboa - Programas de Consumo Vigiado Fixo (PCV-F) - Eixo da RRMD, ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, pelos anos de 2023 a 2025, mediante a Portaria 279/2023, de 19 de junho.

Dado o processo para a publicação da referida portaria ter sido moroso, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Deste modo, só a 4 de setembro de 2023 foi celebrado o contrato de atribuição de financiamento público com a entidade promotora Ares do Pinhal - Associação para a Recuperação de Toxicodependentes, para o desenvolvimento do projeto designado SAI - Serviço de Apoio Integrado. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho 5884-A/2024, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 100, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho 13661/2024, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

É alterado o n.º 2 da Portaria 279/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 163.333,31 EUR, isento de IVA;

2024: 210.000,01 EUR, isento de IVA;

2025: 186.666,68 EUR, isento de IVA.»

21 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318876399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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