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Portaria 237/2025/2, de 2 de Abril

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados referentes aos contratos de apoio para projetos de programação artística multidisciplinar, nos termos do programa «Connecting Dots ― Mobilidade Artística e Desenvolvimento de Públicos».

Texto do documento


Portaria 237/2025/2

A Portaria 797/2021, de 23 de dezembro, autorizou a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos com impacto financeiro nos anos económicos de 2021 a 2023, referentes aos contratos de apoio para projetos de programação artística multidisciplinar, nos termos do programa «Connecting Dots - Mobilidade Artística e Desenvolvimento de Públicos», enquanto organismo do Ministério da Cultura responsável pela preparação e implementação daquele programa de financiamento no âmbito do Outcome 2 do Programa Cultura, em estreita cooperação, como parceiro do Programa, com o operador do Programa e com os países doadores do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.

Nesse contexto, verifica-se a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados por aquela portaria, com impacto no montante global de despesa e no prazo de execução dos contratos abrangidos, por força do reforço do financiamento concedido aos projetos do programa «Connecting Dots - Mobilidade Artística e Desenvolvimento de Públicos» aprovado pelo Financial Mechanism Office (FMO).

Desse modo, com a presente reprogramação, os contratos em causa passam a ter execução em cinco anos económicos, mantendo-se a contrapartida nacional inferior a 20 %.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, bem como no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelo Despacho 12082/2024, de 14 de outubro, respetivamente, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1.º e 2.º da Portaria 797/2021, de 23 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«1.º Fica a Direção-Geral das Artes, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de 516 220 €, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 15 % dos contratos, autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio para projetos de programação artística multidisciplinar, nos termos do programa «Connecting Dots - Mobilidade Artística e Desenvolvimento de Públicos», no montante global de 3 633 631 € (três milhões, seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e um euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:

Ano de 2021: 490 950 €;

Ano de 2022: 1 636 500 €;

Ano de 2023: 1 145 500 €;

Ano de 2024: 0 €;

Ano de 2025: 360 631 €.

2.º O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, até ao ano de 2023.»

2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da assinatura.

24 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 25 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.

318863608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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