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Portaria 797/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos apoios para projetos de programação artística multidisciplinar, nos termos do programa «Connecting Dots - Mobilidade Artística e Desenvolvimento de Públicos»

Texto do documento

Portaria 797/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos apoios para projetos de programação artística multidisciplinar, nos termos do programa «Connecting Dots - Mobilidade Artística e Desenvolvimento de Públicos».

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Através do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, enquanto países doadores, financiam iniciativas e projetos em 15 Estados-Membros da União Europeia com o objetivo de reduzir as disparidades económicas e sociais e reforçar as relações bilaterais com os países beneficiários.

Por seu turno, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) foi designada operador do Programa Cultura, de acordo com o Memorando de Entendimento, sendo responsável pela preparação e implementação do Programa Cultura. Sucede que a DGARTES, enquanto organismo do Ministério da Cultura responsável pela coordenação e implementação de políticas de apoio às artes em Portugal, é também responsável pela preparação e implementação do programa de financiamento no âmbito do Outcome 2 do Programa Cultura, em estreita cooperação, como parceiro do Programa, com os países doadores (Conselho das Artes da Noruega) e o operador do Programa (DGPC);

Assim, na qualidade de parceiro do Programa, a DGARTES é responsável pelo programa de apoio financeiro «Connecting Dots - Mobilidade Artística e Desenvolvimento de Públicos», tendo obtido a autorização, para a assunção de encargos plurianuais e a abertura do concurso público para submissão de candidaturas a apoios, nos termos e para os efeitos previstos no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e ao abrigo do Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro;

Sucede que, por vicissitudes várias, designadamente um processo de avaliação complexo e moroso, aliado ao arrastamento da situação pandémica, afigura-se necessário o ajustamento dos calendários dos projetos e dos compromissos financeiros, carecendo assim da respetiva reprogramação dos encargos orçamentais;

Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral das Artes, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de 490 950 (euro), não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 15 % dos contratos, autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio para projetos de programação artística multidisciplinar, nos termos do programa «Connecting Dots - Mobilidade Artística e Desenvolvimento de Públicos», no montante global de 3 273 000 (euro) (três milhões, duzentos e setenta e três mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos do IVA:

Ano de 2020 - 0 (euro) (zero euros);

Ano de 2021 - 490 950 (euro) (quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinquenta euros);

Ano de 2022 - 1 636 500 (euro) (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil e quinhentos euros);

Ano de 2023 - 1 145 550 (euro) (um milhão, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta euros).

2.º O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da DGARTES nos anos indicados.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de novembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 25 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314786854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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