Lei 37/2025, de 31 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31
- Data: 2025-03-31
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Sumário
Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122167.dre.pdf .
Aviso
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