Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1
Retifica a Lei 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei 139/2019, de 16 de setembro.
A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei 139/2019, de 16 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No artigo 6.º, onde se lê:
«A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação.»
deve ler-se:
«A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção da redação dada ao n.º 2 do artigo 40.º e ao n.º 3 do artigo 43.º da Lei 147/99, de 1 de setembro, que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.»
Assembleia da República, 1 de abril de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.
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