Declaração de Retificação n.º 20/2025/1
Retifica a Lei 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei 139/2019, de 16 de setembro.
A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei 139/2019, de 16 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
Na alínea b) do artigo 1.º, onde se lê:
«Terceira alteração ao Decreto-Lei 139/2019, de 16 de setembro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, revogando a impossibilidade de haver grau de parentesco e candidatura à adoção para os critérios de elegibilidade a família de acolhimento.»
deve ler-se:
«Segunda alteração ao Decreto-Lei 139/2019, de 16 de setembro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, revogando a impossibilidade de haver grau de parentesco e candidatura à adoção para os critérios de elegibilidade a família de acolhimento.»
Assembleia da República, 9 de abril de 2025. - Em substituição da Secretária-Geral, a Adjunta da Secretária-Geral, Susana Martins.
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