Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Vice-Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, mestre Maria João Rodrigues Fernandes, sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes subdelegados e do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - Os poderes necessários para os seguintes atos:
1.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:
i) 375 000 € para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
ii) 750 000 €, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
iii) 1 250 000 €, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
1.2 - Tramitar os procedimentos para a formação dos contratos, sua outorga e demais formalidades inerentes à sua execução, cuja despesa exceda os valores indicados no número anterior e tenha sido previamente autorizada por mim;
1.3 - Autorizar deslocações de pessoal ao estrangeiro no âmbito das atribuições cometidas à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.4 - Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
1.5 - Aprovar os mapas de pessoal desde que não se verifique aumento do número de postos de trabalho, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
1.6 - Autorizar a constituição e a consolidação das mobilidades intercarreiras dos seus trabalhadores, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e das correspondentes normas de execução orçamental em cada ano;
1.7 - Autorizar que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
1.8 - Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial aos seus trabalhadores, nos termos e condições do ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
1.9 - Autorizar a celebração de contratos de rent-a-car por períodos até 60 dias ou superiores, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e das correspondentes normas de execução orçamental de cada ano;
1.10 - Autorizar os encargos com contratos de aquisições de serviços, nos termos e para os efeitos do artigo 16.º da Lei 45- A/2024, de 31 de dezembro, cuja delegação seja legalmente admissível;
1.11 - Autorizar a celebração de contratos de aquisição de estudos, pareceres, projetos e consultoria e outros trabalhos especializados, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro;
1.12 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, desde que não possua pagamentos em atraso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
18 de março de 2025. - A Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, Ana Isabel Pais Pacheco Valente.
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