Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7417/2025/2, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de chefe de Chancelaria e Contabilidade no Consulado-Geral em Manchester.

Texto do documento

Aviso 7417/2025/2



1 - Nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, faz-se público que, por despacho de 5 de agosto de 2024, da Senhora Secretária-Geral Adjunta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e despacho de 9 de agosto de 2024, do Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade no Consulado-Geral de Portugal em Manchester, nos seguintes termos:

2 - Requisitos de provimento - nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, o recrutamento efetua-se, de entre cidadãos de nacionalidade portuguesa com conhecimentos da língua portuguesa e da língua estrangeira exigível para a missão ou posto consular, e que:

Sejam trabalhadores da carreira geral de técnico superior, com relação jurídica de emprego público constituída há pelo menos três anos e dotados de competência técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, ou

Sejam trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do MNE, titulares de licenciatura ou que tenham exercido funções de chefia nos últimos seis anos.

Possuam conhecimentos aprofundados de língua portuguesa e inglesa.

3 - Área de atuação do lugar a prover - a prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, pelo que os requisitos para provimento e respetivo perfil pretendido são obrigatoriamente os seguintes:

a) Possuir experiência profissional comprovada, não inferior a 3 anos, nas áreas de ciências sociais, contabilidade pública, controlo financeiro, direito, solicitadoria, economia, elaboração de contas de gerência, gestão e administração de recursos humanos ou gestão orçamental;

b) Possuir conhecimentos sobre a rede consular portuguesa, as comunidades portuguesas e legislação relacionada com o exercício da atividade consular;

4 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

4.1 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos legais referidos determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

5 - Remuneração e despesas de habitação - A remuneração base mensal para o cargo a preencher é em euros e encontra-se prevista no Anexo IV da Portaria 397-A/2023, de 28 de novembro, podendo haver lugar a reembolso de encargos com a habitação nos termos previstos no Anexo V do mesmo diploma, desde que não tenha uma residência no local em que esteja sediado o Posto ou numa área circundante de 150 km e altere o seu domicílio por razões de serviço.

6 - Métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

6.1 - A entrevista profissional de seleção é pública e o júri reunirá nas instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, ou por videoconferência, quando adequado.

6.2 - Legislação recomendada em anexo ao presente aviso.

6.3 - Pode ser solicitada a todo o tempo a consulta das Atas de reuniões do Júri do presente procedimento concursal, incluindo as referentes à densificação dos critérios de avaliação.

7 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente - Embaixador Luís Manuel Fernandes de Menezes de Almeida Ferraz (Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas)

1.ª Vogal Efetiva - Dr.ª Maria da Luz Andrade (Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração)

2.º Vogal Efetivo - Conselheira de Embaixada Marta Sofia Machado Garcia Ribeiro Cowling (Subdiretora Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas)

1.º Vogal Suplente: Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Carla Manuela Lourenço Saragoça (Diretora de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração)

2.ª Vogal Suplente: Dr. Luís Filipe Lopes Alfaro (Chefe de Divisão de Pessoal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões, da Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração)

8 - Local de Trabalho:

Consulado-Geral de Portugal em Manchester

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Secretário-Geral do MNE no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público, sendo também divulgado no local de estilo do Consulado-Geral de Portugal em Manchester

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia dos documentos comprovativos das formações profissionais, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração e datas;

d) Declaração, atualizada e devidamente autenticada, emitida pelo serviço da Administração Pública a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, bem como a carreira e categoria e a respetiva antiguidade, o tempo de serviço em cargos de chefia e a avaliação de desempenho;

e) Outros elementos instrutórios considerados relevantes pelo candidato para efeitos de apreciação da candidatura e suporte ao indicado no Curriculum vitae;

f) Consentimento para que as notificações e comunicações sejam realizadas através de correio eletrónico, nos termos das alíneas c) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O requerimento de candidatura e demais documentação, a que se referem os n.os 9 e 10 anteriores, devem ser remetidos, em formato digital (.pdf), exclusivamente por correio eletrónico, identificado no campo “Assunto” com a expressão “Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade na Consulado-Geral de Portugal em Manchester para o endereço (rec.chanceleres@mne.pt), até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas indicado no n.º 9 do presente aviso.

13 - O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não admissão da candidatura, exceder o limite máximo de 5 MB.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos do disposto do Despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

10 de março de 2025. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

ANEXO

Legislação recomendada

Vistos

Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação em vigor - Lei que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração;

Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, na redação em vigor;

Regulamento (CE) n.º 810/2009, de 13 de julho - Código de Vistos;

Despacho 4135/2019, de 16 de abril, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna;

Diretiva 2004/38/CE, de 29 de abril;

Lei 37/2006, de 9 de agosto;

Portaria 111/2019, de 12 de abril.

Apoio ao Movimento Associativo

Decreto-Lei 124/2017, de 27 de setembro - Estabelece o regime de apoio ao movimento associativo

Portaria 305/2017, de 17 de outubro - Regulamenta a aplicação do regime de apoio ao movimento associativo

Apoio social

ASEC - Apoio Social aos Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas

Decreto Regulamentar 33/2002, de 23 de abril - Regulamento de Atribuição do Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP);

ASIC - Apoio Social aos Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas

Despacho Conjunto 17/2000, de 7 de janeiro, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade Social, alterado e republicado no Anexo II do Decreto Regulamentar 33/2002, de 23 de abril;

Proteção e administração consular

Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho - Aprova o Regulamento Consular;

Portaria 229/2021, de 28 de outubro - Aprova a Tabela de Emolumentos Consulares.

MNE e Serviços Periféricos Externos

Decreto-Lei 121/2011 de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Decreto Regulamentar 9/2012, de 19 de janeiro - Lei orgânica da DGACCP;

Convenção de Viena sobre Relações Consulares.

Recursos humanos

Lei 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na redação em vigor;

Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril (aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros), na redação em vigor.

Administração financeira

Lei 98/97, de 26 de agosto, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na redação em vigor;

Decreto Regulamentar 5/94, de 24 de fevereiro, que aprova o regime jurídico e financeiro dos serviços externos permanentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Instrução 1/2010 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.

318794029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto Regulamentar 5/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece o regime jurídico e financeiro dos serviços externos permanentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 33/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP) e altera e republica o Regulamento de Atribuição do Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC-CP), aprovado pelo Despacho Conjunto nº 17/2000, de 7 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 9/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-27 - Decreto-Lei 124/2017 - Negócios Estrangeiros

    Estabelece e regula as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas

  • Tem documento Em vigor 2021-06-15 - Decreto-Lei 51/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento Consular

  • Tem documento Em vigor 2023-11-28 - Portaria 397-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros e Finanças

    Aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda