Delega e subdelega nos subdiretores-gerais a competência para a prática de vários atos e designa Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins para substituir o diretor do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, nas suas faltas, ausências ou impedimentos.
Despacho 3132/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 67/2024, de 8 de outubro, que aprova a orgânica do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2025, de 28 de fevereiro, que nomeia o diretor e subdiretores do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, e tendo presente a missão, as atribuições e as competências do PLANAPP, determino o seguinte:
1 - Delego na subdiretora-geral, mestre Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins, a competência para superintender e decidir sobre as matérias relativas às seguintes equipas multidisciplinares, criadas pelo
Despacho 1887/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025:
a) Equipa Multidisciplinar de Gestão Institucional e de Processos Internos;
b) Equipa Multidisciplinar de Comunicação e Gestão do Conhecimento;
c) Equipa Multidisciplinar de Sistemas de Informação, Transformação Digital e IA.
2 - Delego no subdiretor-geral, mestre Gabriel Cupertino Osório de Barros, a competência para superintender e decidir sobre as matérias relativas às seguintes equipas multidisciplinares, criadas pelo
Despacho 1887/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025:
a) Equipa Multidisciplinar de Prospetiva e Planeamento;
b) Equipa Multidisciplinar de Monitorização.
3 - Delego na subdiretora-geral, doutora Carolina Gameiro Nogueira, a competência para superintender e decidir sobre as matérias relativas às seguintes equipas multidisciplinares, criadas pelo
Despacho 1887/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025:
a) Equipa Multidisciplinar de Avaliação e Análise de Impactos;
b) Equipa Multidisciplinar de Parcerias e Ecossistema Colaborativo de Inovação.
4 - As delegações previstas nos números anteriores incluem a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares:
a) Decidir sobre as matérias e gerir os meios atribuídos às equipas multidisciplinares, assim como dirigir os procedimentos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos, na medida em que os mesmos estão dirigidos à respetiva equipa multidisciplinar;
c) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores na preparação dos planos e relatórios de atividades;
d) Promover formas de coordenação e comunicação entre as equipas e respetivos trabalhadores, em articulação com os outros dirigentes superiores;
e) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade das equipas multidisciplinares e desenvolver ações que visem o respetivo aperfeiçoamento e qualidade, tendo presente a execução do plano de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
f) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
g) Representar o serviço ou órgão, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, nas matérias de intervenção das equipas multidisciplinares;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação no âmbito do plano de formação já superiormente aprovado ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, e sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
i) Autorizar deslocações em serviço e a realização das respetivas despesas, qualquer que seja o meio de transporte, em território nacional, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, e internacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, no que se refere aos projetos e ações inseridos no âmbito das competências das equipas multidisciplinares, e sem prejuízo das regras existentes nesta matérias;
j) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e ao pessoal que se encontrem na sua dependência direta, incluindo os chefes de equipa multidisciplinar, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte e das competências conferidas aos chefes de equipa multidisciplinar, nos termos do disposto no n.º 2 do
Despacho 2319/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2025;
k) Contribuir para a avaliação do desempenho profissional dos consultores, para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 67/2024, de 8 de outubro;
l) Contribuir para a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação das equipas multidisciplinares e, com base neste, do plano de formação, individual ou em grupo, das equipas multidisciplinares;
m) Autorizar a realização de despesas objeto de competências delegadas nos termos do presente despacho até ao limite de (euro) 75.000,00 €, desde que devidamente cabimentadas, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, incluindo novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente do contrato vigente no ano anterior, e sem prejuízo do disposto no número seguinte;
n) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
o) Aprovar os planos de férias dos dirigentes intermédios ou equiparados, das equipas multidisciplinares sob sua direção.
5 - Delego na subdiretora-geral, mestre Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente:
a) Ao desenvolvimento de estudos e projetos na área da saúde, para efeitos do disposto no
Despacho 7985/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2023;
b) Ao nível da gestão financeira do PLANAPP:
i) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, da competência do dirigente máximo;
ii) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
iii) A titularidade do fundo de maneio e a respetiva autorização de pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis até ao montante unitário de (euro) 3.000 €;
c) Ao nível da gestão de recursos humanos do PLANAPP:
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso e em feriados;
ii) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, teletrabalho, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades, e a acumulação de funções;
iii) Praticar todos os atos relativos aos regimes de proteção social e saúde;
iv) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
v) Praticar os atos de administração relativos ao processamento de remunerações e outros abonos do pessoal do mapa do PLANAPP;
vi) Aprovar o plano de férias anual.
6 - Autorizo a subdelegação, no todo ou em parte, das competências mencionadas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), k), l) e n) do n.º 4.
7 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, a subdiretora-geral mestre Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins.
8 - É revogado o
Despacho 12118/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2024.
9 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela subdiretora-geral, mestre Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins, pelo subdiretor-geral, mestre Cupertino Osório de Barros e pela subdiretora-geral, doutora Carolina Gameiro Nogueira, desde 1 de março de 2025.
03-03-2025. - O Diretor do PlanAPP, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.
318771527