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Despacho 12118/2024, de 15 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores-gerais do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 12118/2024



Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, que aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), do Despacho 8643-A/2024, de 31 de julho, que designa, em regime de substituição, o diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, e tendo presente a missão, as atribuições e as competências do PlanAPP, determino o seguinte:

1 - Delego na subdiretora-geral, mestre Susana de Sousa Rodrigues Corvelo, a competência para superintender e decidir sobre as matérias relativas às seguintes equipas multidisciplinares, criadas pelo Despacho 871/2024, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024:

a) Equipa Multidisciplinar de Monitorização;

b) Equipa Multidisciplinar de Avaliação de Políticas e de Impacto Legislativo;

c) Equipa Multidisciplinar de Comunicação e Gestão do Conhecimento;

d) Equipa Multidisciplinar de Gestão de Sistemas de Informação.

2 - Delego no subdiretor-geral, licenciado Rui Alexandre dos Santos Inácio, a competência para superintender e decidir sobre as matérias relativas às seguintes equipas multidisciplinares, criadas pelo Despacho 871/2024, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024:

a) Equipa Multidisciplinar de Prospetiva e Planeamento;

b) Equipa Multidisciplinar de Parcerias e Inovação;

c) Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos e Relações Internacionais.

3 - As delegações previstas nos números anteriores incluem a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares:

a) Decidir sobre as matérias e gerir os meios atribuídos às equipas multidisciplinares, assim como dirigir os procedimentos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos, na medida em que os mesmos estão dirigidos à respetiva equipa multidisciplinar;

c) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores na preparação dos planos e relatórios de atividades;

d) Promover formas de coordenação e comunicação entre as equipas e respetivos trabalhadores, em articulação com os outros dirigentes superiores;

e) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade das equipas multidisciplinares e desenvolver ações que visem o respetivo aperfeiçoamento e qualidade, tendo presente a execução do plano de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

f) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

g) Representar o serviço ou órgão, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, nas matérias de intervenção das equipas multidisciplinares;

h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação no âmbito do plano de formação já superiormente aprovado ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, e sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

i) Autorizar deslocações em serviço e a realização das respetivas despesas, qualquer que seja o meio de transporte, em território nacional, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, e internacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, no que se refere aos projetos e ações inseridos no âmbito das competências das equipas multidisciplinares, e sem prejuízo das regras existentes nesta matérias;

j) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e ao pessoal que se encontrem na sua dependência direta, incluindo os chefes de equipa multidisciplinar, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte e das competências conferidas aos chefes de equipa multidisciplinar, nos termos do disposto no n.º 5 do Despacho 871/2024, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024;

k) Contribuir para a avaliação do desempenho profissional dos consultores, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março;

l) Contribuir para a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação das equipas multidisciplinares e, com base neste, do plano de formação, individual ou em grupo, das equipas multidisciplinares;

m) Autorizar a realização de despesas objeto de competências delegadas nos termos do presente despacho até ao limite de (euro) 75.000,00 €, desde que devidamente cabimentadas, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, incluindo novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente do contrato vigente no ano anterior, e sem prejuízo do disposto no número seguinte;

n) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

o) Aprovar os planos de férias dos dirigentes intermédios ou equiparados, das equipas multidisciplinares sob sua direção

4 - Delego no subdiretor-geral, licenciado Rui Alexandre dos Santos Inácio, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente:

a) Ao desenvolvimento de estudos e projetos na área da saúde, para efeitos do disposto no Despacho 7985/2023, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2023;

b) Ao nível da gestão financeira do PlanAPP:

i) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, da competência do dirigente máximo;

ii) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

iii) A titularidade do fundo de maneio e a respetiva autorização de pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis até ao montante unitário de (euro) 3.000 €;

c) Ao nível da gestão de recursos humanos do PlanAPP:

i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso e em feriados;

ii) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, teletrabalho, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades, e a acumulação de funções;

iii) Praticar todos os atos relativos aos regimes de proteção social e saúde;

iv) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

v) Praticar os atos de administração relativos ao processamento de remunerações e outros abonos do pessoal do mapa do PlanAPP;

vi) Aprovar o plano de férias anual.

5 - Autorizo a subdelegação, no todo ou em parte, das competências mencionadas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), k), l) e n) do n.º 3.

6 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, a subdiretora-geral mestre Susana de Sousa Rodrigues Corvelo, e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o subdiretor-geral, licenciado Rui Alexandre dos Santos Inácio.

7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela subdiretora-geral, mestre Susana de Sousa Rodrigues Corvelo, e pelo subdiretor-geral, licenciado Rui Alexandre dos Santos Inácio, desde 26 de agosto de 2024.

4 de outubro de 2024. - O Diretor do PlanAPP, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.

318208763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 21/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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